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Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Pena se aplica ainda a quem permitir, e aumenta se animal morrer

Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 17/06/2025 — 13:53
 — Atu­al­iza­do em 17/06/2025 — 14:30
Brasília
Brasília (DF), 17/06/2025 - Proibição de tatuagem em pets avança na Comissão de Meio Ambiente Fonte: Camâra Legislativa DF
Repro­dução: © Camâra Leg­isla­ti­va DF

A par­tir des­ta terça-feira (17), quem fiz­er uma tat­u­agem com fins estéti­cos ou colo­car pierc­ing em um cão ou um gato poderá pegar de dois anos a cin­co anos de reclusão, além de ter que pagar uma mul­ta e perder a guar­da do ani­mal. A pena tam­bém se apli­ca a quem per­mi­tir que isso seja feito e será aumen­ta­da se o ani­mal mor­rer dev­i­do às inter­venções.

As punições estão pre­vis­tas na Lei nº 15.150, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União. A nor­ma altera a chama­da Lei de Crimes Ambi­en­tais — Lei nº 9.605 — , de 1998, equiparan­do a práti­ca a out­ras con­du­tas abu­si­vas que causem fer­i­men­tos ou mutilem ani­mais sil­vestres, domés­ti­cos ou domes­ti­ca­dos, sejam eles nativos ou exóti­cos.

A proibição, con­tu­do, não se apli­ca a pro­ced­i­men­tos usa­dos para out­ros fins que não estéti­cos – como, por exem­p­lo, as mar­cações feitas em cães e gatos para facil­i­tar o recon­hec­i­men­to dos que foram castra­dos, nem aos empre­ga­dos para garan­tir a ras­tre­abil­i­dade e cer­ti­fi­cação de ani­mais de pro­dução do agronegó­cio, como bois, cav­a­l­os e por­cos.

Complicações

A nor­ma legal foi bem rece­bi­da por espe­cial­is­tas, incluin­do inte­grantes do Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na Vet­er­inária (CFMV), cuja Res­olução nº 1236, de 2018, car­ac­ter­i­za práti­cas cruéis e maus tratos con­tra os ani­mais e estip­u­la as nor­mas de con­du­ta dos profis­sion­ais da cat­e­go­ria.

“A proibição de pro­ced­i­men­tos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 com­ple­men­ta e reforça o posi­ciona­men­to do CFMV na defe­sa do bem estar ani­mal.  A real­iza­ção de tat­u­agem ou colo­cação de pierc­ing com fins estéti­cos em cães e gatos, além de provo­car dor, os expõe a diver­sas com­pli­cações como reações alér­gi­cas, infecções, necrose da pele e aci­dentes com o adorno, provo­can­do lac­er­ações”, disse, em nota, o ger­ente téc­ni­co do con­sel­ho, Fer­nan­do Zac­chi.

Brasília (DF), 17/06/2025 - Proibição de tatuagem em pets avança na Comissão de Meio Ambiente Fonte: Dep. Edmir Chedid/ALESP
Repro­dução: Proibição de tat­u­agem em pets —  dep­uta­do Edmir Chedid/Alesp

Espe­cial­ista em clíni­ca médi­ca e cirúr­gi­ca, com mais de 20 anos de exper­iên­cia, a vet­er­inária Mari­na Zim­mer­mann disse à Agên­cia Brasil que os poten­ci­ais riscos e pre­juí­zos de tat­u­a­gens em ani­mais ain­da não são total­mente con­heci­dos.

“Temos, obvi­a­mente, a dor, o que obri­ga que o tat­u­ador aneste­sie o ani­mal, o que já rep­re­sen­ta um risco. Há tam­bém o risco de a tin­ta causar aler­gia, provo­can­do feri­das e até infecções, prin­ci­pal­mente no caso do ani­mal lam­ber exces­si­va­mente o local da dor. Além dis­so, as con­se­quên­cias podem vari­ar de acor­do com a raça e out­ros aspec­tos”, ressaltou a vet­er­inária.

Mari­na afir­ma que já aten­deu uma gata que feriu seri­amente a própria orel­ha ao ten­tar arran­car um pierc­ing.

“A tuto­ra achou boni­to colo­car dois pierc­ings na orel­ha da gat­in­ha que, como todo feli­no, faz sua higiene se lam­ben­do. Ao pas­sar a pata pelo ros­to, a gata engan­chou uma gar­ra em um dos pierc­ings e ras­gou a orel­ha”, lem­brou a espe­cial­ista, rela­tan­do que, emb­o­ra tais práti­cas não sejam tão comuns,  já viu coisas com­pli­cadas, como pes­soas colo­can­do pre­sas de met­al em cães ou mes­mo col­orindo o pelo dos cachor­ros – “o que, ain­da que não seja uma grande agressão, é algo extrav­a­gante.”

Tendência

A lei san­ciona­da pelo pres­i­dente em exer­cí­cio Ger­al­do Alck­min e pelo min­istro da Justiça e Segu­rança Públi­ca é fru­to de pro­je­to de lei que trami­tou por cin­co anos no Con­gres­so Nacional. De auto­ria do dep­uta­do fed­er­al Fred Cos­ta (PRD-MG), a pro­pos­ta foi aprova­da pela Câmara dos Dep­uta­dos em agos­to de 2021 e pelo Sena­do em 20 de maio deste ano.

Ao jus­ti­ficar a ini­cia­ti­va, em 2020, Cos­ta desta­cou que, segun­do o noti­ciário, a real­iza­ção de tat­u­a­gens e a colo­cação de pierc­ings em ani­mais domés­ti­cos despon­ta­va como uma tendên­cia, exigin­do medi­das leg­isla­ti­vas em favor da pro­teção de pets.

“Todos sabe­mos, por exper­iên­cia própria ou por relatos de con­heci­dos, que faz­er uma tat­u­agem é sem­pre algo doloroso”, apon­tou o par­la­men­tar na jus­ti­fica­ti­va do pro­je­to de lei. “Não há o que se dis­cu­tir quan­to ao livre arbítrio de uma pes­soa que queira faz­er uso desse tipo de adorno em seu próprio cor­po, mas a liber­dade de tat­u­ar a [própria] pele não sig­nifi­ca que podemos tomar essa decisão pelos ani­mais que con­vivem conosco”, disse o par­la­men­tar.

Antes mes­mo da decisão nacional, algu­mas prefeituras já tin­ham deci­di­do proibir a práti­ca em ter­ritório munic­i­pal. Na cidade de São Paulo, por exem­p­lo, a Lei nº 18.269 entrou em vig­or no últi­mo dia 10, com a pre­visão de mul­tas de R$ 5 mil para o tutor do ani­mal e para o respon­sáv­el pelo estú­dio de tat­u­agem ou esta­b­elec­i­men­to com­er­cial, cuja licença de fun­ciona­men­to será cas­sa­da.

A nor­ma paulis­tana é pare­ci­da com a que está em vig­or na cidade do Rio de Janeiro des­de 2021 — Lei nº 7.051 . A difer­ença é que, na cap­i­tal flu­mi­nense, o val­or da mul­ta apli­ca­da ao esta­b­elec­i­men­to pode vari­ar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobra­do em caso de rein­cidên­cia.

*Matéria mod­i­fi­ca­da às 14h30 para cor­reção da pena a ser apli­ca­da a quem fiz­er uma tat­u­agem com fins estéti­cos ou colo­car pierc­ing em um cão ou um gato.

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