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Grandes eventos devem garantir água gratuitamente ao público

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Medida foi tomada devido ao calor e baixa umidade e vale até novembro


Publicado em 27/08/2024 — 13:29 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca pub­li­cou, nes­ta terça-feira (27), uma por­taria que esta­b­elece regras de aces­so à água própria para con­sumo às empre­sas respon­sáveis pela pro­dução de shows, fes­ti­vais e quais­quer even­tos de grandes pro­porções, espe­cial­mente expos­tos ao calor, em perío­dos de alta tem­per­atu­ra. De acor­do com o tex­to do doc­u­men­to pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União (DOU), o obje­ti­vo é pro­te­ger a saúde dos con­sum­i­dores, nestes locais.

Entre as medi­das deter­mi­nadas estão a dis­tribuição gra­tui­ta de água em pon­tos dis­pos­tos em regiões estratég­i­cas do even­to para facil­i­tar o aces­so pelos con­sum­i­dores.

Água e saúde

Em relação ao aces­so à água, a por­taria deter­mi­na ain­da que as pro­du­toras de grandes even­tos devem:

·         garan­tir o aces­so gra­tu­ito ao inte­ri­or do even­to de gar­rafas de uso pes­soal com água potáv­el para con­sumo;

·         disponi­bi­lizar bebedouros; ou

·        dis­tribuir embal­a­gens com água ade­qua­da para con­sumo, com a insta­lação de ilhas de hidratação de fácil aces­so aos pre­sentes.

Em todos os casos, não pode haver cobrança de val­ores adi­cionais do con­sum­i­dor. E o espaço físi­co do even­to deve ter estru­tu­ra necessária para asse­gu­rar o rápi­do res­gate de par­tic­i­pantes, em caso de prob­le­mas de saúde e de out­ras situ­ações de peri­go.

Comércio

A por­taria des­ta terça-feira pre­vê tam­bém que o públi­co deve ter à dis­posição pon­tos de ven­da de comi­das e bebidas no local do even­to, como um show ou fes­ti­val. No entan­to, o comér­cio de água não exclui as pos­si­bil­i­dades ante­ri­ores de aces­so gra­tu­ito à água própria para con­sumo.

E para impedir o aumen­to abu­si­vo de preços e con­se­quentes pre­juí­zos aos con­sum­i­dores, os órgãos munic­i­pais e estad­u­ais de defe­sa de dire­itos do con­sum­i­dor devem acom­pan­har os preços da água min­er­al com­er­cial­iza­da.

Validade

A por­taria, assi­na­da pelo secretário Nacional do Con­sum­i­dor do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Wadih Damous, tem val­i­dade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezem­bro, iní­cio do verão no Brasil

O Min­istério da Justiça noti­fi­ca que, no fim deste perío­do, haverá uma nova avali­ação das condições climáti­cas que poderá pror­rog­ar a por­taria ou revis­ar as medi­das dela.

Histórico

Em novem­bro de 2023, o Min­istério da Justiça pub­li­cou uma por­taria emer­gen­cial que proibiu os orga­ni­zadores de even­tos de impedir a entra­da de gar­rafas de uso pes­soal con­tendo água e out­ros líqui­dos.

A medi­da ocor­reu após a morte da estu­dante Ana Clara Bene­v­ides, de 23 anos, que pas­sou mal no iní­cio do primeiro show da can­to­ra norte-amer­i­cana Tay­lor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novem­bro do ano pas­sa­do. Naque­la data, os ter­mômet­ros da cidade ultra­pas­saram os 40 graus Cel­sius (ºC) e a sen­sação tér­mi­ca era de aprox­i­mada­mente 60 ºC. Pos­te­ri­or­mente, o lau­do do Insti­tu­to Médi­co Legal (IML) do Rio de Janeiro con­fir­mou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.

Em maio deste ano, na sem­ana do megashow da can­to­ra Madon­na, na pra­ia de Copaca­bana, na cap­i­tal flu­mi­nense, a Com­pan­hia Estad­ual de Águas e Esgo­tos do Rio de Janeiro (Cedae) dis­tribuiu água aos fãs da pop star norte-amer­i­cana.

Edição: Aline Leal

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