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Gratuidade para conta de acesso ao Bolsa Família é garantida

Repro­dução: © Rober­ta Aline / MDS

Medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 02/01/2024 — 14:20 Por Fabi­o­la Sin­im­bu — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômi­ca Fed­er­al, agente oper­ador do Bol­sa Família, a respon­s­abil­i­dade por garan­tir a gra­tu­idade na aber­tu­ra e manutenção de con­ta para aces­so ao bene­fí­cio. A medi­da garante o fornec­i­men­to de cartão bancário, con­sul­ta a sal­dos e extratos e aces­so aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a admin­is­tração de paga­men­to e de cartões do Bol­sa Família, pub­li­cadas nes­ta terça-feira (2) no Diário Ofi­cial da União. Onde tam­bém foram esta­b­ele­ci­das as práti­cas proibidas na relação com os ben­efi­ciários, como imposição ou indução de com­pra de serviços ou pro­du­tos bancários que condi­cionem ou sejam vin­cu­la­dos ao rece­bi­men­to do Bol­sa Família.

Além de man­ter uma rede de canais de paga­men­to com­patív­el com as neces­si­dades do Bol­sa Família tam­bém é atribuí­da à Caixa a definição anu­al do cal­endário de paga­men­tos.

A pub­li­cação tra­ta das atribuições de out­ros atores envolvi­dos na admin­is­tração e paga­men­to do bene­fí­cio, como o próprio MDS, que além de esta­b­ele­cer nor­mas com­ple­mentares ao pro­gra­ma tam­bém tem a respon­s­abil­i­dade de ori­en­tar esta­dos e municí­pios, além de pro­mover a artic­u­lação entre os entes par­tic­i­pantes do Bol­sa Família.

Calamidade pública

Agentes estad­u­ais e munic­i­pais divi­dem a respon­s­abil­i­dade pela garan­tia na entre­ga de cartões do pro­gra­ma e no paga­men­to de bene­fí­cios, para que o Bol­sa Família seja aces­sa­do, mes­mo em situ­ações de emergên­cia ou calami­dade públi­ca. Ness­es casos, foram acor­dadas medi­das com a Caixa Econômi­ca para flex­i­bi­liza­ção do cal­endário de paga­men­to e pror­ro­gação de pra­zos para atu­al­iza­ção cadas­tral.

As ouvi­do­rias da Caixa e do MDS foram esta­b­ele­ci­das como canais para recla­mações e denún­cias de irreg­u­lar­i­dades sobre as novas regras.

Edição: Valéria Aguiar

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