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Gravadora vai indenizar herdeiros de João Gilberto em R$ 150 milhões

Repro­dução: © Divulgação/Sesc Audio­vi­su­al

Processo foi aberto pelo cantor em 1997 contra a EMI Records


Pub­li­ca­do em 18/10/2023 — 18:16 Por Rafael de Car­val­ho Car­doso — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A 14ª Câmara de Dire­ito Pri­va­do do Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Rio de Janeiro fixou em R$ 150 mil­hões o val­or da ind­eniza­ção que a gravado­ra EMI Records Brasil vai pagar aos herdeiros do can­tor e com­pos­i­tor João Gilber­to. Os desem­bar­gadores homolog­a­ram o pare­cer do últi­mo lau­do peri­cial na terça-feira (17) de for­ma unân­ime. O val­or é rel­a­ti­vo à com­er­cial­iza­ção da obra do artista no perío­do de novem­bro de 1964 a out­ubro de 2014. O proces­so foi aber­to em 1997 pelo próprio João Gilber­to, que mor­reu em 2019.

João Gilber­to não con­cor­dou com a decisão da EMI de relançar as obras dele a par­tir de 1988 remas­ter­i­zadas. Com a dis­pu­ta na justiça, ele não rece­beu os dire­itos autorais no perío­do. No primeiro lau­do peri­cial, a ind­eniza­ção foi fix­a­da em R$ 13,5 mil­hões. Na decisão judi­cial, con­sta­va o cál­cu­lo de que, em 50 anos de car­reira, João Gilber­to tivesse ven­di­do 443 mil dis­cos. Em 2020, os herdeiros do can­tor entraram com recur­so ques­tio­nan­do o val­or. No lau­do aprova­do ago­ra, o número de dis­cos com­er­cial­iza­dos foi cor­ri­do para 2.809.885. Desse total, 1.720.371 foram ven­di­dos no mer­ca­do nacional e 1.089.514, no mer­ca­do inter­na­cional.

“As infor­mações foram obti­das e postas no lau­do, de for­ma min­udente, descrição detal­ha­da, lev­an­ta­men­tos dos álbuns, dis­cos orig­i­nais de car­reira, dis­cos de com­pi­lações, coletâneas, relança­men­tos, enfim, tudo demon­stra­do sem eva­si­vas e com indi­cação de como foram uti­lizadas, e, feitos os decai­men­tos, inclu­sive adotan­do a cur­va de evolução de ven­da do mer­ca­do fono­grá­fi­co brasileiro apre­sen­ta­do pela EMI”, desta­cou no voto o desem­bar­gador Adolpho Cor­rea de Andrade Mel­lo Júnior, rela­tor do proces­so.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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