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Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

Repro­dução: © Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Podem votar jovens de 16 anos completos até 16 de outubro


Publicado em 08/05/2024 — 09:46 Por Agência Brasil — Brasília

Esta quar­ta-feira (8) é o últi­mo dia para reg­u­larizar a situ­ação do títu­lo de eleitor ou tirar o doc­u­men­to pela primeira vez a tem­po de votar nas eleições munic­i­pais de out­ubro. Encer­ra­do o pra­zo, o cadas­tro eleitoral é fecha­do, sendo reaber­to somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que ten­ham com­ple­ta­do 16 anos até 6 de out­ubro, data do primeiro turno. Segun­do a Justiça Eleitoral, isso equiv­ale a mais de 152 mil­hões de brasileiros. Even­tu­al segun­do turno, em cidades com mais de 200 mil habi­tantes, está mar­ca­do para 27 de out­ubro.

Encer­ra-se nes­ta quar­ta tam­bém o pra­zo para a trans­fer­ên­cia do domicílio eleitoral, caso o eleitor ten­ha muda­do de endereço, indo morar em out­ro municí­pio, por exem­p­lo. Vale lem­brar que, neste ano, dev­i­do ao caráter local das eleições, não há pos­si­bil­i­dade de voto em trân­si­to.

Quem pre­cisa cadas­trar a bio­me­tria jun­to à Justiça Eleitoral tam­bém tem nes­ta quar­ta a últi­ma opor­tu­nidade para realizar o pro­ced­i­men­to. É pos­sív­el ain­da somente atu­alizar infor­mações cadas­trais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alter­ações nos títu­los eleitorais está pre­vista na Lei das Eleições, que deter­mi­na o fechamen­to do cadas­tro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O aces­so ao sis­tema somente dev­erá voltar em 5 de novem­bro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro títu­lo de eleitor pre­cisa nec­es­sari­a­mente com­pare­cer a um cartório eleitoral para se alis­tar. Qual­quer pes­soa que ten­ha 16 anos na data da votação pode solic­i­tar o doc­u­men­to que a qual­i­fi­ca a votar.

Tam­bém pre­cisam com­pare­cer ao cartório eleitoral mais próx­i­mo os eleitores que ain­da não pos­suem o cadas­tro de bio­me­tria.

É necessário levar um doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, pref­er­en­cial­mente com foto, que pode ser o reg­istro ger­al (RG) ou a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH), por exem­p­lo. São aceitas cer­tidão de nasci­men­to ou de casa­men­to.

Podem ser solic­i­ta­dos com­pro­vantes de residên­cia. No caso de home­ns que solici­tam o primeiro títu­lo no ano em que com­ple­tam 19 anos, é pre­ciso apre­sen­tar cer­ti­fi­ca­do de quitação mil­i­tar.

De acor­do com a Con­sti­tu­ição, o alis­ta­men­to e o voto são obri­gatórios a par­tir dos 18 anos de idade, e fac­ul­ta­tivos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pes­soas anal­fa­betas.

Transferência de domicílio

Para a trans­fer­ên­cia de domicílio eleitoral, é necessário com­pro­var vín­cu­lo com a local­i­dade em que o eleitor pre­tende votar. “Os vín­cu­los podem ser res­i­den­cial, afe­ti­vo, famil­iar, profis­sion­al, comu­nitário ou de out­ra natureza que jus­ti­fique a escol­ha da local­i­dade”, infor­ma a Justiça Eleitoral.

O pro­ced­i­men­to, nesse caso, pode ser feito pela inter­net, por meio da platafor­ma Títu­lo Net.

Para requer­er a trans­fer­ên­cia, é necessário que o eleitor resi­da há pelo menos três meses no novo municí­pio e já ten­ha transcor­ri­do, no mín­i­mo, um ano da data do alis­ta­men­to eleitoral ou da últi­ma trans­fer­ên­cia do títu­lo — estão isen­tos dessa condição os servi­dores civis e mil­itares, bem como seus famil­iares, que ten­ham se muda­do em função de trans­fer­ên­cia ou remoção.

Edição: Valéria Aguiar

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