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Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Para receber, contribuinte terá de retificar declarações desde 2018


Pub­li­ca­do em 08/10/2022 — 11:33 Por Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os con­tribuintes que, nos últi­mos cin­co anos, de 2018 a 2022, incluíram pen­são ali­men­tí­cia como rendi­men­to trib­utáv­el devem reti­ficar as declar­ações de Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca. A Recei­ta Fed­er­al emi­tiu um esclarec­i­men­to sobre a não incidên­cia do impos­to após o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decidir que ess­es rendi­men­tos são isen­tos de trib­u­tos.

Em 23 de agos­to, o STF pub­li­cou a decisão que afas­tou a incidên­cia de Impos­to de Ren­da sobre val­ores decor­rentes de dire­ito de família. Como as pen­sões ali­menta­res se encaix­am nes­sa cat­e­go­ria, tam­bém deixaram de pagar o Impos­to de Ren­da.

O con­tribuinte terá de reti­ficar a declar­ação para cada exer­cí­cio de recol­hi­men­to ou de retenção inde­v­i­dos de Impos­to de Ren­da sobre pen­são ali­men­tí­cia. A reti­fi­cação pode ser envi­a­da por meio do pro­gra­ma ger­ador da declar­ação de cada ano, pelo Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to da Recei­ta Fed­er­al (e‑CAC), ou pelo aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da.

Para isso, bas­ta infor­mar o número do reci­bo de entre­ga da declar­ação que será reti­fi­ca­da e man­ter o mod­e­lo de dedução escol­hi­do no envio da declar­ação. A Recei­ta acon­sel­ha aos con­tribuintes que guar­dem todos os com­pro­vantes ref­er­entes aos val­ores infor­ma­dos que podem ser pedi­dos para con­fer­ên­cia até que os crédi­tos trib­utários (devolução do impos­to pago) pre­screvam.

Preenchimento

O val­or de pen­são ali­men­tí­cia declar­a­do como impos­to trib­utáv­el deve ser excluí­do e infor­ma­do no cam­po “Rendi­men­tos Isen­tos e Não Tributáveis/Outros”, especi­f­i­can­do pen­são ali­men­tí­cia. As demais infor­mações sobre o impos­to pago ou reti­do na fonte devem ser man­ti­das.

O declar­ante que deixou de inserir um depen­dente que ten­ha rece­bido rendi­men­tos de pen­são ali­men­tí­cia poderá incluí-lo, assim como as despe­sas rela­cionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter opta­do pela declar­ação tradi­cional em vez da sim­pli­fi­ca­da na declar­ação orig­i­nal. Além dis­so, o depen­dente não pode ser tit­u­lar da própria declar­ação.

Acerto de contas

Após a reti­fi­cação o con­tribuinte poderá se ver em duas situ­ações: com impos­to a resti­tuir ou com impos­to pago a maior. No primeiro caso, o con­tribuinte terá dire­ito a uma resti­tu­ição maior que a da declar­ação orig­i­nal. A Recei­ta pagará auto­mati­ca­mente a difer­ença na con­ta infor­ma­da na declar­ação do Impos­to de Ren­da, con­forme crono­gra­ma de lotes e de pri­or­i­dades legais.

No segun­do caso, em que o con­tribuinte pagou Impos­to de Ren­da, mas teve o sal­do reduzi­do após a reti­fi­cação, será necessário pedir o din­heiro de vol­ta por meio de pedi­do eletrôni­co de resti­tu­ição (Perd­comp).

A com­pen­sação do impos­to pago a mais dev­erá ser solic­i­ta­da por meio do pro­gra­ma Perd­comp Web, disponív­el no Por­tal e‑CAC.

Em alguns casos, o con­tribuinte poderá baixar o pro­gra­ma PGD Perd­comp, na pági­na da Recei­ta Fed­er­al na inter­net. O órgão elaborou um guia para tirar dúvi­das sobre a uti­liza­ção do serviço.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, estão sendo anal­isadas opções para acel­er­ar a análise das declar­ações reti­fi­cado­ras e dos lança­men­tos de ofí­cio de declar­ações com rendi­men­tos de pen­são ali­men­tí­cia.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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