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Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

Repro­dução: © Antônio Cruz/Agência Brasil

Constituição veda indenização pela terra nua nas demarcações, afirmam


Pub­li­ca­do em 27/09/2023 — 18:44 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Cin­co orga­ni­za­ções da sociedade civ­il divul­gar­am, nes­ta terça-feira (26), nota públi­ca na qual man­i­fes­tam pre­ocu­pação com teses jurídi­cas apre­sen­tadas no jul­ga­men­to do mar­co tem­po­ral no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). Entre elas, está a ind­eniza­ção aos pro­pri­etários que teri­am adquiri­do do Poder Públi­co ter­ras de boa-fé, em áreas ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas pelos índios. 

Na avali­ação das enti­dades, a Con­sti­tu­ição veda a ind­eniza­ção do val­or da ter­ra nua nas demar­cações, mes­mo para par­tic­u­lares de boa-fé (art. 231, pará­grafo 6º, da CF). Porém, em caso de even­tu­al ind­eniza­ção, após análise de cada caso, elas defen­d­em que ocor­ra de for­ma desas­so­ci­a­da do pro­ced­i­men­to de demar­cação, para não tornar o proces­so ain­da mais moroso.

“Do con­trário, as demar­cações pen­dentes ficarão invi­a­bi­lizadas na práti­ca, pois, se tornarão com­ple­ta­mente depen­dentes de vul­tosos recur­sos finan­ceiros estatais, que são escas­sos”, diz a nota divul­ga­da pelas enti­dades.

O doc­u­men­to é assi­na­do pela Comis­são de Defe­sa dos Dire­itos Humanos D. Paulo Evaris­to Arns, a Comis­são Arns; pela Artic­u­lação dos Povos Indí­ge­nas do Brasil (Apib); pelo Con­sel­ho Indi­genista Mis­sionário (Cimi); pela Sociedade Brasileira para o Pro­gres­so da Ciên­cia (SBPC); e pela Asso­ci­ação Brasileira de Antropolo­gia (ABA) que se dizem con­fi­antes de que o STF se man­terá como maior de guardião da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 e pro­te­tor dos dire­itos fun­da­men­tais de gru­pos soci­ais minoritários e vul­ner­a­bi­liza­dos, como os povos indí­ge­nas brasileiros.

O Supre­mo rejeitou, na últi­ma quin­ta-feira (21), a tese do mar­co tem­po­ral para a demar­cação de ter­ras indí­ge­nas por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 não pode ser uti­liza­da para definir a ocu­pação tradi­cional da ter­ra por essas comu­nidades. O jul­ga­men­to foi final­iza­do nes­ta tarde, e a Corte definiu pela ind­eniza­ção aos ocu­pantes de boa-fé.

Permuta de terras

Out­ro pon­to rechaça­do pelas enti­dades é a pos­si­bil­i­dade de per­mu­ta de ter­ras indí­ge­nas com out­ras áreas. Elas apon­tam que essa hipótese não foi con­tem­pla­da pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al e que as ter­ras indí­ge­nas são abso­lu­ta­mente insub­sti­tuíveis.

A nota desta­ca que a pos­si­bil­i­dade de tro­ca do bem imóv­el não deve real­iza­da nem mes­mo com a autor­iza­ção da própria comu­nidade indí­ge­na e da Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai). Expli­ca ain­da os riscos se a autor­iza­ção dos povos orig­inários fos­se con­sid­er­a­da.

“Em con­tex­to de crise e diante de pressões exter­nas, comu­nidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus ter­ritórios tradi­cionais, em tro­ca de out­ros que não ten­ham para elas o mes­mo val­or espir­i­tu­al. A Con­sti­tu­ição brasileira não con­sagra essa pos­si­bil­i­dade, que o STF não deve chance­lar.”

Mineração em terras indígenas

Como ter­ceira con­tra­posição, as orga­ni­za­ções enten­dem que a min­er­ação em ter­ras indí­ge­nas rep­re­sen­ta grave risco aos dire­itos dess­es povos, bem como à pro­teção do meio ambi­ente. Para os rep­re­sen­tantes, o assun­to não foi dis­cu­ti­do no jul­ga­men­to do Recur­so Extra­ordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indí­ge­nas e a sociedade não se man­i­fes­taram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão den­tro do proces­so, neste momen­to, sob pena de grave afronta ao dev­i­do proces­so legal.

A nota tra­ta dos pre­juí­zos aos povos indí­ge­nas e ao meio ambi­ente a par­tir da explo­ração min­er­al nos ter­ritórios. “A história recente nos mostra que a existên­cia de empreendi­men­tos para extração de recur­sos hídri­cos, orgâni­cos (hidro­car­bone­tos) e min­erais, na práti­ca, gera a destru­ição de ter­ritórios indí­ge­nas, a con­t­a­m­i­nação das pop­u­lações por agentes biológi­cos e quími­cos, como o mer­cúrio, e o esgarça­men­to do teci­do social destas comu­nidades, além de enfraque­cer ou invi­a­bi­lizar sua Sobera­nia Ali­men­tar e sub­me­ter mul­heres e cri­anças à vio­lên­cia físi­ca e sex­u­al.”

A nota ter­mi­na com a defe­sa da ple­na par­tic­i­pação e inclusão dos povos indí­ge­nas nas dis­cussões de temas que lhes digam respeito. “É pre­ciso levar a sério o que dizem os povos indí­ge­nas sobre os seus próprios dire­itos.”

Senado

Nes­ta quar­ta-feira (28), a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) do Sena­do Fed­er­al aprovou pro­je­to de lei que impõe o mar­co tem­po­ral para a demar­cação de ter­ras indí­ge­nas. Foram 16 votos favoráveis e 10 con­trários dos senadores.

Edição: Maria Clau­dia

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