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Indígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

Repro­dução: © Jose Cruz/ Agên­cia Brasil

Medida foi determinada pelo ministro do STF Gilmar Mendes


Publicado em 23/04/2024 — 15:26 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Lid­er­anças indí­ge­nas criticaram a decisão do min­istro Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), que deter­mi­nou a instau­ração de um proces­so de con­cil­i­ação no con­jun­to das ações judi­ci­ais que ques­tion­am a con­sti­tu­cional­i­dade do Mar­co Tem­po­ral, tese jurídi­ca segun­do a qual os indí­ge­nas só têm dire­ito aos ter­ritórios que ocu­pavam em out­ubro de 1988, quan­do a Con­sti­tu­ição Fed­er­al foi pro­mul­ga­da.

Na práti­ca, a decisão monocráti­ca (ou seja, indi­vid­ual), des­ta segun­da-feira (22), sus­pende o anda­men­to proces­su­al de todas as ações sobre o tema até que o STF profi­ra a sen­tença defin­i­ti­va acer­ca da legal­i­dade do Mar­co Tem­po­ral.

“O min­istro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbi­trária, inde­ferindo par­cial­mente a Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade [ADI nº 7582] impe­tra­da pela Apib [Artic­u­lação dos Povos Indí­ge­nas do Brasil]”, disse nes­ta terça-feira (23) Kle­ber Karipuna, um dos coor­de­nadores-exec­u­tivos da Apib, ao referir-se à ação que a enti­dade indí­ge­na ajuizou no STF em dezem­bro de 2023.

Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sus­tentabil­i­dade pedem que a Corte declare a incon­sti­tu­cional­i­dade da Lei nº 14.701, aprova­da pelo Con­gres­so Nacional em setem­bro do ano pas­sa­do, uma sem­ana após o Supre­mo con­sid­er­ar incon­sti­tu­cional lim­i­tar o dire­ito de comu­nidades indí­ge­nas ao usufru­to exclu­si­vo das ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas por seus povos em função da data em que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al entrou em vig­or.

Com base nes­sa primeira decisão da Corte, o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va vetou par­cial­mente a lei. Em dezem­bro, con­tu­do, o Con­gres­so Nacional der­rubou o veto pres­i­den­cial.

Além da ADI 7582, ao menos out­ras três ações judi­ci­ais rel­a­ti­vas aos efeitos da lei e do Mar­co Tem­po­ral trami­tam no STF: a ADI 7583, apre­sen­ta­da pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídi­ca não é com­patív­el com a pro­teção con­sti­tu­cional aos dire­itos dos povos indí­ge­nas; já na Ação Declaratória de Con­sti­tu­cional­i­dade (ADC) 87, Pro­gres­sis­tas, Repub­li­canos e Lib­er­al pedem a val­i­dação da lei. O min­istro Gilmar Mendes é rela­tor dos proces­sos.

Na decisão des­ta segun­da-feira, o min­istro Gilmar Mendes argu­men­ta que, ao anal­is­ar pre­lim­i­n­ar­mente a Lei 14.701, ver­i­fi­cou que, aparente­mente, diver­sos aspec­tos da lei “podem ser lidos em sen­ti­do con­trário ao entendi­men­to” ini­cial do Plenário do STF.

“Todavia, enquan­to a Corte não con­clui a apre­ci­ação mer­itória de tais ações, pre­ocu­pa-me sobre­maneira a pos­si­bil­i­dade de que a per­sistên­cia de sinais aparente­mente con­tra­ditórios pos­sa ger­ar situ­ação de sev­era inse­gu­rança jurídi­ca. Nes­sa lin­ha, con­sidero necessária a con­cessão de medi­da caute­lar para deter­mi­nar a ime­di­a­ta sus­pen­são de todos os proces­sos judi­ci­ais que dis­cu­tam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judi­ciário, a con­sti­tu­cional­i­dade da Lei 14.701/2023, enquan­to esta Supre­ma Corte pro­move a dev­i­da apre­ci­ação da con­formi­dade da referi­da nor­ma com a Con­sti­tu­ição”.

“Aman­hece­mos com [uma decisão] em que um min­istro do Supre­mo con­fir­ma [autor­iza] a con­tinuidade da morte do povo indí­ge­na. Porque é isso. O Mar­co Tem­po­ral, a Lei 14.701, [autor­iza] a con­tinuidade do assas­si­na­to do nos­so povo. Há rein­te­grações de [ter­ras ocu­padas por indí­ge­nas] já em vig­or, ameaçan­do nos­sa gente”, declar­ou o coor­de­nador-exec­u­ti­vo da Apib, Alber­to Ter­e­na, durante cole­ti­va de impren­sa que par­la­mentares do cam­po pro­gres­sista e lid­er­anças indí­ge­nas con­ced­er­am na Câmara dos Dep­uta­dos, pouco antes do iní­cio da sessão solene em hom­e­nagem aos 20 anos do Acam­pa­men­to Ter­ra Livre, que acon­tece esta sem­ana, em Brasília.

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Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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