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Inscrições para a 1ª etapa do Revalida começam nesta segunda-feira

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

 O exame será aplicado no dia 6 de março


Pub­li­ca­do em 17/01/2022 — 06:02 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

As inscrições para a primeira eta­pa do Exame Nacional de Reval­i­dação de Diplo­mas Médi­cos Expe­di­dos por Insti­tu­ição de Edu­cação Supe­ri­or Estrangeira (Reval­i­da) 2022/1 começam na nes­ta segun­da-feira (17), no Sis­tema Reval­i­da, e vão até sex­ta-feira (21). O exame será apli­ca­do no dia 6 de março, em oito cidades: Brasília (DF), Cam­po Grande (MS), Curiti­ba (PR), Por­to Ale­gre (RS), Recife (PE), Rio Bran­co (AC), Sal­vador (BA) e São Paulo (SP).

Ao faz­er a inscrição, o par­tic­i­pante deve indicar a cidade onde dese­ja realizar a pro­va, anexar o diplo­ma de grad­u­ação em med­i­c­i­na expe­di­do por Insti­tu­ição de Edu­cação Supe­ri­or Estrangeira, recon­heci­da no país de origem pelo Min­istério da Edu­cação ou órgão equiv­a­lente, aut­en­ti­ca­do pela autori­dade con­sular brasileira ou pelo proces­so da Con­venção sobre a Elim­i­nação da Exigên­cia de Legal­iza­ção de Doc­u­men­tos Públi­cos Estrangeiros, pro­mul­ga­do pelo Decre­to nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016.

O resul­ta­do da análise do doc­u­men­to será divul­ga­do pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) no dia 28 de janeiro. Caso o diplo­ma envi­a­do não este­ja em con­formi­dade com o pre­vis­to em edi­tal, o par­tic­i­pante não terá sua inscrição con­fir­ma­da, mes­mo que ten­ha real­iza­do o paga­men­to da taxa de inscrição.

O val­or da taxa de inscrição é R$ 410. O paga­men­to deve ser feito por meio de Guia de Recol­hi­men­to da União (GRU Cobrança) até o dia 26 de janeiro, em qual­quer agên­cia bancária, casa lotéri­ca ou agên­cia dos cor­reios, obe­de­cen­do aos critérios esta­b­ele­ci­dos por ess­es cor­re­spon­dentes bancários, assim como respei­tan­do os horários de com­pen­sação bancária.

Atendimento especial

O par­tic­i­pante que pre­cis­ar de atendi­men­to espe­cial­iza­do dev­erá, no perío­do da inscrição, infor­mar a condição, como: baixa visão, cegueira, visão monoc­u­lar, defi­ciên­cia físi­ca, defi­ciên­cia audi­ti­va, sur­dez, defi­ciên­cia int­elec­tu­al (men­tal), sur­do­cegueira, dislex­ia, déficit de atenção, autismo, dis­cal­cu­lia, ges­tante, lac­tante, idoso e/ou pes­soa com out­ra condição especí­fi­ca.

Tam­bém é necessário anexar, no Sis­tema Reval­i­da, doc­u­men­to legív­el que com­pro­ve a condição que moti­va a solic­i­tação de atendi­men­to. Para ser con­sid­er­a­do váli­do para análise, o doc­u­men­to deve infor­mar o nome com­ple­to do par­tic­i­pante; o diag­nós­ti­co com a descrição da condição que motivou a solic­i­tação e o códi­go cor­re­spon­dente à Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10); assi­natu­ra e iden­ti­fi­cação do profis­sion­al com­pe­tente, com respec­ti­vo reg­istro do Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM), do Min­istério da Saúde (RMS) ou de órgão com­pe­tente.

Além dis­so, o par­tic­i­pante que solic­i­tar atendi­men­to para cegueira, sur­do­cegueira, baixa visão, visão monoc­u­lar e/ou out­ra condição especí­fi­ca e tiv­er sua solic­i­tação con­fir­ma­da pelo Insti­tu­to poderá ser acom­pan­hado por cão-guia e uti­lizar mate­r­i­al próprio: máquina de escr­ev­er em braile, lâmi­na over­lay, reglete, punção, sorobã ou cubar­it­mo, cane­ta de pon­ta grossa, tiposcó­pio, assi­nador, ócu­los espe­ci­ais, lupa, telelu­pa, luminária, tábuas de apoio, mul­ti­plano e plano incli­na­do. Os recur­sos serão vis­to­ri­a­dos pelo apli­cador, exce­to o cão-guia.

Já o par­tic­i­pante que con­seguir atendi­men­to para defi­ciên­cia audi­ti­va, sur­dez ou sur­do­cegueira poderá indicar, na inscrição, o uso do apar­el­ho audi­ti­vo ou implante coclear. Ness­es casos, os apar­el­hos não serão vis­to­ri­a­dos pelo apli­cador.

No caso de quem solic­i­tar atendi­men­to para autismo e tiv­er o pedi­do con­fir­ma­do pelo Inep, será per­mi­ti­do o uso de cane­ta trans­par­ente com tin­ta col­ori­da para pro­ced­er as mar­cações, exclu­si­va­mente, em seu Cader­no de Questões. O Cartão-Respos­ta dev­erá, obri­ga­to­ri­a­mente, ser preenchi­do com cane­ta trans­par­ente de tin­ta pre­ta.

Nome social

A solic­i­tação do trata­men­to pelo nome social tam­bém deve ser real­iza­da no momen­to da inscrição, no Sis­tema Reval­i­da, pelo par­tic­i­pante que se iden­ti­fi­ca e quer ser recon­heci­do social­mente por sua iden­ti­dade de gênero (par­tic­i­pante tran­sex­u­al ou trav­es­ti).

Para a solic­i­tação, é necessária a apre­sen­tação dos seguintes doc­u­men­tos que com­pro­vem a condição: foto atu­al, níti­da, indi­vid­ual, col­ori­da, com fun­do bran­co que enquadre des­de a cabeça até os ombros, de ros­to inteiro, sem uso de ócu­los escuros e arti­gos de chapelar­ia (boné, chapéu, viseira, gor­ro ou sim­i­lares); cópia dig­i­tal­iza­da, frente e ver­so, de um dos doc­u­men­tos de iden­ti­fi­cação ofi­ci­ais com foto, váli­do, con­forme pre­vis­to em edi­tal.

Edital

O Inep pub­li­cou o Edi­tal nº 3/2022, que tra­ta das dire­trizes, dos pro­ced­i­men­tos e pra­zos da primeira eta­pa do Reval­i­da 2022/1, nes­sa quin­ta-feira, 6 de janeiro, no Diário Ofi­cial da União.

Apli­ca­do pelo Inep des­de 2011, o Reval­i­da bus­ca sub­sidiar a reval­i­dação, no Brasil, do diplo­ma de grad­u­ação em med­i­c­i­na expe­di­do no exte­ri­or. As refer­ên­cias do exame são os atendi­men­tos no con­tex­to de atenção primária, ambu­la­to­r­i­al, hos­pi­ta­lar, de urgên­cia, de emergên­cia e comu­nitária, com base na Dire­triz Cur­ric­u­lar Nacional do Cur­so de Med­i­c­i­na, nas nor­ma­ti­vas asso­ci­adas e na leg­is­lação profis­sion­al.

*Com infor­mações do Inep

Edição: Valéria Aguiar

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