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Inscrições para o Encceja são prorrogadas até 25 de janeiro

encceja

© Divulgação/ MEC (Repro­du­ção)

Provas para ensino fundamental e médio serão no dia 25 de abril


Publi­ca­do em 22/01/2021 — 06:00 Por Luci­a­no Nas­ci­men­to — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Atu­a­li­za­do em 22/01/2021 — 07:23

O pra­zo para ins­cri­ção no Exa­me Naci­o­nal para Cer­ti­fi­ca­ção de Com­pe­tên­ci­as de Jovens e Adul­tos (Enc­ce­ja) foi pror­ro­ga­do para a pró­xi­ma segun­da-fei­ra (25). As ins­cri­ções podem ser fei­tas pelo site do exa­me.

O perío­do para que os par­ti­ci­pan­tes soli­ci­tem aten­di­men­to espe­ci­a­li­za­do e tra­ta­men­to pelo nome soci­al para o exa­me tam­bém foi pror­ro­ga­do até as 23h59 do dia 25. A apli­ca­ção das pro­vas para o ensi­no fun­da­men­tal e médio está pre­vis­ta para o dia 25 de abril em todos os esta­dos e no Dis­tri­to Fede­ral.

O Enc­ce­ja per­mi­te con­ce­der o diplo­ma de con­clu­são do ensi­no fun­da­men­tal ou médio para jovens e adul­tos que não con­se­gui­ram obter o docu­men­to na ida­de pre­vis­ta.

“A par­ti­ci­pa­ção no Enc­ce­ja Naci­o­nal 2020 é volun­tá­ria, gra­tui­ta e des­ti­na­da a jovens e adul­tos que não con­cluí­ram os estu­dos na ida­de apro­pri­a­da para cada eta­pa de ensi­no, des­de que tenham, no míni­mo, 15 anos com­ple­tos para o ensi­no fun­da­men­tal e, no míni­mo, 18 anos com­ple­tos no caso do ensi­no médio, na data do exa­me”, infor­mou o Minis­té­rio da Edu­ca­ção.

Provas objetivas e redação

O exa­me é cons­ti­tuí­do de qua­tro pro­vas obje­ti­vas, de acor­do com o nível de ensi­no, con­ten­do, cada uma, 30 ques­tões de múl­ti­pla esco­lha nas áre­as de ciên­ci­as natu­rais, mate­má­ti­ca, lín­gua por­tu­gue­sa, lín­gua estran­gei­ra moder­na, artes, edu­ca­ção físi­ca, his­tó­ria e geo­gra­fia. O can­di­da­to tam­bém será ava­li­a­do por meio de uma reda­ção.

Ausência e ressarcimento

O edi­tal do Enc­ce­ja 2020 pre­vê que o par­ti­ci­pan­te ins­cri­to que não com­pa­re­cer para a rea­li­za­ção das pro­vas de todas as áre­as do conhe­ci­men­to e qui­ser par­ti­ci­par da edi­ção no ano seguin­te deve­rá jus­ti­fi­car a ausên­cia. Caso o par­ti­ci­pan­te não faça a jus­ti­fi­ca­ti­va, deve­rá res­sar­cir um valor deter­mi­na­do pelo gover­no fede­ral, con­for­me ori­en­ta­ções divul­ga­das no site de ins­cri­ção.

Maté­ria alte­ra­da às 7h23 para cor­re­ção de infor­ma­ção. O pra­zo de con­clu­são das ins­cri­ções do Enc­ce­ja esta­va ini­ci­al­men­te pre­vis­to para 22 de janei­ro.

Edi­ção: Gra­ça Adju­to


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