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INSS começa a ligar hoje para segurados anteciparem perícia

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Fila para concessão de benefício tem 1,1 milhão de pessoas


Pub­li­ca­do em 25/09/2023 — 09:19 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) começa nes­ta segun­da-feira (25) a lig­ar para segu­ra­dos que este­jam aguardan­do perí­cia médi­ca para con­cessão de bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária (anti­go auxílio-doença) há mais de 45 dias. O obje­ti­vo é ante­ci­par o bene­fí­cio por meio do Atestmed. 

Em nota, o insti­tu­to infor­mou que o número (11) 2135–0135 vai apare­cer na tela de chama­da do tele­fone do segu­ra­do quan­do a enti­dade lig­ar para remar­car o atendi­men­to ou para con­fir­mar ou ante­ci­par o agen­da­men­to de perí­cia médi­ca e/ou avali­ação social. O número não recebe chama­da tele­fôni­ca e não tem What­sApp.

“Caso o cidadão fique em dúvi­da se deve aten­der a lig­ação ou ache que é víti­ma de golpe, bas­ta faz­er uma chama­da gra­tui­ta para o número 135. O número do SMS da Cen­tral 135 con­tin­ua sendo o 28041. Por­tan­to, se rece­ber uma men­sagem no celu­lar com esse número é o INSS entran­do em con­ta­to.”

O comu­ni­ca­do desta­ca que o INSS não entra em con­ta­to com o segu­ra­do para pedir número de doc­u­men­tos, foto para com­pro­var a bio­me­tria facial, número de con­ta cor­rente ou sen­ha bancária – ape­nas para ante­ci­par atendi­men­to, remar­car con­sul­ta, dar infor­mação sobre requer­i­men­to, entre out­ros serviços.

“E, mes­mo assim, é o insti­tu­to que infor­ma os dados. Se rece­ber lig­ação solic­i­tan­do suas infor­mações ou foto de doc­u­men­to, fuja. É golpe!”

A expec­ta­ti­va do gov­er­no é reduzir o número de pedi­dos aguardan­do análise e chegar a dezem­bro com a fila de requer­i­men­tos den­tro do pra­zo legal, que é de até 45 dias.

Fila

Atual­mente, a fila de pedi­dos que pre­cisam pas­sar por perí­cia médi­ca para con­cessão do bene­fí­cio está em 1,1 mil­hão de pes­soas, sendo 627 mil perí­cias médi­cas ini­ci­ais, 250 mil avali­ações de exam­es para Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) para pes­soa com defi­ciên­cia e 300 mil de out­ras perí­cias.

Prazo

O pra­zo máx­i­mo para con­cessão do bene­fí­cio por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segu­ra­do ten­ha o bene­fí­cio nega­do, terá pra­zo de 15 dias para realizar novo requer­i­men­to.

O envio da doc­u­men­tação necessária para a con­cessão do bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária dev­erá ser feito por meio dos canais remo­tos de atendi­men­to – Meu INSS (acessív­el por aplica­ti­vo ou pági­na web) e Cen­tral de Atendi­men­to 135. O requer­i­men­to feito por meio da cen­tral ficará pen­dente até que os doc­u­men­tos sejam anex­a­dos.

Quan­do não for pos­sív­el a con­cessão do bene­fí­cio por meio de análise doc­u­men­tal – por não cumpri­men­to dos req­ui­si­tos esta­b­ele­ci­dos ou quan­do o repouso necessário for supe­ri­or a 180 dias – o segu­ra­do poderá agen­dar um exame médi­co peri­cial pres­en­cial. O requer­i­men­to para a pror­ro­gação de um bene­fí­cio não poderá ser feito por meio de análise doc­u­men­tal.

O segu­ra­do que já tiv­er um exame médi­co peri­cial agen­da­do poderá optar pelo pro­ced­i­men­to doc­u­men­tal, des­de que a data de agen­da­men­to da perí­cia pres­en­cial seja supe­ri­or a 30 dias da data do requer­i­men­to.

Os bene­fí­cios que depen­dam de perí­cias médi­cas exter­nas (domi­cil­iar ou hos­pi­ta­lar) e os que decor­ram de cumpri­men­to de decisões judi­ci­ais tam­bém poderão ser con­ce­di­dos por meio da análise doc­u­men­tal.

Documentação

A doc­u­men­tação médi­ca ou odon­tológ­i­ca apre­sen­ta­da pelo segu­ra­do na hora do requer­i­men­to deve ser legív­el e sem rasur­as, con­tendo, obri­ga­to­ri­a­mente, as seguintes infor­mações:

- Nome com­ple­to do segu­ra­do;

- Data de emis­são do doc­u­men­to (não poden­do ser supe­ri­or a 90 dias da data de entra­da do requer­i­men­to);

- Diag­nós­ti­co por exten­so ou códi­go da Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doenças (CID);

- Assi­natu­ra e iden­ti­fi­cação do profis­sion­al emi­tente, com nome e reg­istro no con­sel­ho de classe ou carim­bo;

- Data do iní­cio do afas­ta­men­to ou repouso;

- Pra­zo necessário esti­ma­do para o repouso.

Edição: Graça Adju­to

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