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INSS deixa de considerar benefícios para cálculo de renda per capita

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
© Mar­cel­lo Casal JrA­gên­cia Bra­sil (Repro­du­ção)

Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje


Publi­ca­do em 24/03/2021 — 09:19 Por Pedro Peduz­zi — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Por­ta­ria publi­ca­da pelo Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS)  no Diá­rio Ofi­ci­al da União de hoje (24) reti­ra do cál­cu­lo que defi­ne o valor da ren­da per capi­ta (por habi­tan­te) fami­li­ar bene­fí­ci­os con­ce­di­dos a ido­sos e a pes­so­as com defi­ci­ên­cia.

Segun­do a medi­da, os bene­fí­ci­os pre­vi­den­ciá­ri­os de até um salá­rio míni­mo (R$ 1.100) ou os de pres­ta­ção con­ti­nu­a­da con­ce­di­dos a ido­sos com ida­de aci­ma dos 65 anos ou a pes­so­as com defi­ci­ên­cia não deve­rão mais com­por o cál­cu­lo que defi­ne qual é o valor da ren­da per capi­ta de uma famí­lia.

A ren­da per capi­ta fami­li­ar é uti­li­za­da como refe­rên­cia para a inclu­são ou não de uma pes­soa em pro­gra­mas soci­ais do gover­no fede­ral, como é o caso do auxí­lio emer­gen­ci­al, do Bol­sa Famí­lia e de pro­gra­mas soci­ais — entre eles, os vol­ta­dos à habi­ta­ção.

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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