...
quarta-feira ,11 dezembro 2024
Home / Economia / INSS monta força-tarefa para atender beneficiários com BPC bloqueado

INSS monta força-tarefa para atender beneficiários com BPC bloqueado

Benefícios sem inscrição ou com CadÚnico desatualizado foram suspensos

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/11/2024 — 17:53
Brasília
Idosos são atendidos na Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) mon­tará uma força-tare­fa por 90 dias para aten­der as pes­soas que tiver­am o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) blo­quea­do recen­te­mente. A sus­pen­são atingiu os ben­efi­ciários que não se inscrever­am ou não atu­alizaram infor­mações no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co).

Ape­sar de ser um bene­fí­cio social, con­ce­di­do pelo Min­istério do Desen­volvi­men­to Social, Família e Com­bate à Fome, o BPC é pago pelo INSS. Após um aumen­to na procu­ra de infor­mações sobre o des­blo­queio nos últi­mos dias, o min­istro da Pre­v­idên­cia Social, Car­los Lupi, e o pres­i­dente do INSS, Alessan­dro Ste­fanut­to, deter­mi­naram o mutirão de servi­dores das agên­cias do INSS.

Brasília (DF) 22/11/2023 – O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi é o convidado no participa na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Bom dia Ministro. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: Min­istro da Pre­v­idên­cia Social, Car­los Lupi.  Foto: Joéd­son Alves/Agência Brasil

Nas agên­cias do INSS, o ben­efi­ciário obterá infor­mações sobre a revisão e reg­is­trará o com­parec­i­men­to à agên­cia da Pre­v­idên­cia. Além do atendi­men­to pres­en­cial nas agên­cias, o ben­efi­ciário pode lig­ar na Cen­tral de Atendi­men­to 135 e infor­mar que a atu­al­iza­ção ou a inscrição do CadÚni­co está em anda­men­to. Em todos os casos, o bene­fí­cio é des­blo­quea­do em até três dias.

Nos dois casos, com­parec­i­men­to à agên­cia ou lig­ação para o 135, o ben­efi­ciário terá um pra­zo para ir ao Cen­tro de Refer­ên­cia e Assistên­cia Social (Cras) do municí­pio onde reside. Ape­nas nos pos­tos do Cras, é pos­sív­el se inscr­ev­er no CadÚni­co ou atu­al­izá-lo. O pra­zo é de 45 dias nos municí­pios com até 50 mil habi­tantes e de 90 dias para os municí­pios com mais de 50 mil habi­tantes. Quem não com­pare­cer ao Cras terá o BPC sus­pen­so.

Segun­do o INSS, serão con­vo­ca­dos extra­or­di­nar­i­a­mente os servi­dores lota­dos na Cen­trais de Análise de Bene­fí­cios (Ceabs), inclu­sive os que estão em regime de tele­tra­bal­ho par­cial ou inte­gral. A por­taria com as ori­en­tações aos servi­dores foi pub­li­ca­da em bole­tim inter­no do órgão nes­ta sex­ta-feira (1º). As super­in­tendên­cias region­ais do INSS avaliarão as unidades pre­cisam de suporte adi­cional de servi­dores ao lon­go dos 90 dias de atendi­men­to reforça­do.

Balanço

Des­de agos­to está em anda­men­to um pro­gra­ma de revisão de BPC sem atu­al­iza­ção cadas­tral há mais de 48 meses (qua­tro anos) e tam­bém das pes­soas não inscritas no CadÚni­co. Segun­do o Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, até 1,25 mil­hão de bene­fí­cios podem ser revis­tos.

Até o últi­mo dia 28, de 505 mil pes­soas sem inscrição no CadÚni­co, 200 mil atu­alizaram os dados. Em relação aos cadas­tros desat­u­al­iza­dos, 640.686 bene­fí­cios foram revisa­dos. Desse total, 71.237 tomaram ciên­cia da noti­fi­cação, e out­ras 73.197 atu­alizaram as infor­mações espon­tanea­mente. No entan­to, 517.571 não tomaram ciên­cia da noti­fi­cação e não com­pare­ce­r­am ao Cras. Ess­es paga­men­tos tam­bém podem ser blo­quea­d­os.

Para con­sul­tar se o nome está na lista para faz­er inscrição ou atu­al­iza­ção cadas­tral no CadÚni­co bas­ta aces­sar o aplica­ti­vo Meu INSS e, com o número do CPF, faz­er a pesquisa. Os ben­efi­ciários que moram em municí­pios do Rio Grande do Sul com situ­ação de calami­dade públi­ca recon­heci­da não pas­sarão pelo proces­so de inscrição no CadÚni­co ou atu­al­iza­ção cadas­tral neste momen­to.

Quem tem direito

Pre­vis­to na Lei Orgâni­ca de Assistên­cia Social (Loas), o BPC garante um salário mín­i­mo por mês ao idoso com idade igual ou supe­ri­or a 65 anos ou à pes­soa com defi­ciên­cia de qual­quer idade. O Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social coor­de­na e repas­sa o din­heiro do bene­fí­cio, com o INSS operan­do o paga­men­to nas agên­cias.

Para ter dire­ito ao BPC, é necessário que a ren­da por pes­soa do grupo famil­iar seja igual ou menor que um quar­to do salário mín­i­mo e que o ben­efi­ciário e sua família este­jam inscritos no CadÚni­co. O cadas­tro deve ser feito no municí­pio onde o ben­efi­ciário resi­da, antes mes­mo de faz­er o requer­i­men­to.

Por não se tratar de aposen­ta­do­ria, o BPC não exige con­tribuição para o INSS. O BPC não paga 13º salário e nem deixa pen­são por morte.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Hemorragia não afeta função cerebral do presidente, diz médico de Lula

Paciente encontra-se lúcido e acordado Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do em 10/12/2024 …