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INSS: perícias com médicos em greve serão automaticamente reagendadas

Remarcações serão feitas a partir desta segunda-feira

Paula Labois­sière — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/01/2025 — 09:50
Brasília
Brasília - Após mais de quatro meses de paralisação, médicos peritos do INSS retornaram hoje (25) ao trabalho com atendimento exclusivo para perícia inicial (Valter Campanato/Agência Brasil)
Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

A par­tir des­ta segun­da-feira (27), as perí­cias que estão dire­cionadas a médi­cos em esta­do de greve serão auto­mati­ca­mente reagen­dadas pela Dat­aprev para out­ro per­i­to que este­ja aten­den­do nor­mal­mente.

“Os médi­cos que aderi­ram à greve terão as agen­das sus­pen­sas inte­gral­mente e será pro­movi­do o descon­to inte­gral dos salários ref­er­entes ao perío­do em que o par­tic­i­pante con­tin­uar em greve”, infor­mou o Min­istério da Pre­v­idên­cia Social.

De acor­do com a pas­ta, os segu­ra­dos que pre­cisam pas­sar por perí­cia serão noti­fi­ca­dos sobre o dia e o horário do novo agen­da­men­to por meio da Cen­tral 135 ou pelo aplica­ti­vo Meu INSS (men­sagens automáti­cas).

“A medi­da admin­is­tra­ti­va visa pro­te­ger os requer­entes e preser­var o inter­esse públi­co, asse­gu­ran­do a con­tinuidade da prestação dos serviços públi­cos essen­ci­ais da Perí­cia Médi­ca Fed­er­al e a real­iza­ção dos atendi­men­tos dos requer­entes da Pre­v­idên­cia Social.”

Greve

Segun­do o min­istério, des­de setem­bro de 2024, cer­ca de 10% dos per­i­tos fazem greve par­cial, aten­den­do número reduzi­do de perí­cias.

“O mod­e­lo con­traria o dev­er de comu­ni­cação prévia nos casos de par­al­isação de serviços essen­ci­ais, con­forme a Lei n.º 7.783, de 28 de jun­ho de 1989, e impede que a admin­is­tração pos­sa mit­i­gar o dano oca­sion­a­do pela fal­ta do per­i­to médi­co e orga­ni­zar os atendi­men­tos, remar­can­do as perí­cias médi­cas que não serão real­izadas.”

O moti­vo da greve, de acor­do com a pas­ta, é a incon­formi­dade de asso­ci­ação da cat­e­go­ria com acórdão do Tri­bunal de Con­tas da União (TCU) que declar­ou ile­gais dis­pos­i­tivos do acor­do de greve de 2022, que reduz­iu em 40% a pro­du­tivi­dade dos per­i­tos.

“Seguin­do decisão do TCU, o Min­istério da Pre­v­idên­cia Social criou novo Pro­gra­ma de Gestão e Desem­pen­ho para a cat­e­go­ria, o que resul­tou em aumen­to da pro­du­tivi­dade. A adesão ao novo PGD atingiu 90% dos per­i­tos.”

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