...
sexta-feira ,13 dezembro 2024
Home / Economia / Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda

Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Com alto número de acessos, download apresenta problemas


Pub­li­ca­do em 07/03/2022 — 12:20 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os con­tribuintes que ten­tam baixar o pro­gra­ma para faz­er a declar­ação do Impos­to de Ren­da 2022 estão encon­tran­do prob­le­mas por causa da insta­bil­i­dade tan­to no por­tal quan­to no aplica­ti­vo. Segun­do a Recei­ta, a insta­bil­i­dade reg­istra­da hoje (7) ocorre pelo exces­so de tráfego no site em razão do alto vol­ume de aces­sos.

“Em razão do alto número de aces­sos nos primeiros momen­tos des­ta man­hã, o down­load do pro­gra­ma está apre­sen­tan­do insta­bil­i­dade” disse a Recei­ta, por meio de nota.

O pro­gra­ma para preenchi­men­to da declar­ação do Impos­to de Ren­da 2022 está disponív­el para down­load no site do órgão a par­tir des­ta segun­da-feira. A Recei­ta disse que já está ten­tan­do resolver o prob­le­ma e recomen­da que os con­tribuintes aguar­dem e ten­tem faz­er o down­load “nova­mente mais tarde.”

Este ano, o pra­zo para a entre­ga da declar­ação vai até as 23h59 de 29 de abril. A Recei­ta espera rece­ber mais de 34 mil­hões de declar­ações.

O Pro­gra­ma Ger­ador da Declar­ação está disponív­el no site da Recei­ta para usuários dos sis­temas Win­dowsIOS e Lin­ux. Tam­bém será pos­sív­el declarar online ou por dis­pos­i­tivos móveis, por meio do aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da.

Conta gov.br

Out­ro pon­to é que todos os con­tribuintes que têm con­ta gov.br nos níveis pra­ta e ouro terão aces­so à declar­ação pré-preenchi­da, antes restri­ta ape­nas a quem tin­ha cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal. Tam­bém será pos­sív­el pagar o impos­to de ren­da e rece­ber a resti­tu­ição via PIX, des­de que a chave do con­tribuinte seja o seu Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca — CPF.

É obri­ga­do a declarar o impos­to quem rece­beu, em 2021, rendi­men­tos trib­utáveis, sujeitos ao ajuste anu­al, maiores que R$ 28.559,70.

Além dess­es, quem rece­beu, no ano pas­sa­do, rendi­men­tos isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte em val­or supe­ri­or a R$ 40 mil, como rendi­men­tos de apli­cações finan­ceiras, doações, her­anças, par­til­ha de divór­cio, meação, ind­eniza­ções, div­i­den­dos e juros sobre cap­i­tal próprio; e quem rece­beu, em 2021, recei­ta bru­ta anu­al decor­rente de ativi­dade rur­al em val­or aci­ma do lim­ite de R$ 142.798,50.

Tam­bém é obri­ga­do a declarar o impos­to quem tin­ha, em 31 de dezem­bro de 2021, a posse ou pro­priedade de bens e dire­itos, inclu­sive ter­ra nua, em val­or supe­ri­or ao lim­ite de R$ 300 mil e pes­soas que obtiver­am, em qual­quer mês do ano pas­sa­do, gan­ho de cap­i­tal na alien­ação de bens ou dire­itos, sujeito à incidên­cia de impos­to ou realizaram oper­ações em bol­sa de val­ores.

As pes­soas que tiver­am lucro, em 2021, com a ven­da de imóveis res­i­den­ci­ais, mas optaram por uma das situ­ações de isenção total ou par­cial de impos­to de ren­da sobre o gan­ho de cap­i­tal; que pre­ten­dem com­pen­sar pre­juí­zos da ativi­dade rur­al ou de oper­ações em bol­sa de val­ores; e quem pas­sou à condição de res­i­dente no Brasil, no ano pas­sa­do, tam­bém são obri­gadas a declarar o impos­to.

Edição: Kle­ber Sam­paio

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Especialistas apoiam proibição de celular em sala de aula

Professora teme que crianças fiquem ansiosas Flávia Albu­querque — Repórter da Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do em …