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Instituto orienta para não cair em armadilhas na Black Friday

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Cartilha pode ser acessada no site do Idec


Pub­li­ca­do em 20/11/2022 — 16:58 Por Flávia Albu­querque — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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Com a prox­im­i­dade da Black Fri­day, que acon­tece na últi­ma sex­ta-feira de novem­bro, ofer­e­cen­do pro­moções aos con­sum­i­dores, as enti­dades de defe­sa do con­sum­i­dor ori­en­tam o cidadão para não entrar em armadil­has ao se deparar com as chamadas megaliq­uidações e os preços aparente­mente baixos. A data, tradi­cional dos Esta­dos Unidos é real­iza­da no Brasil des­de 2010, e começou como um even­to exclu­si­va­mente online, pas­san­do para o vare­jo físi­co em segui­da. Os lojis­tas uti­lizam o dia para aumen­tar a saí­da dos pro­du­tos e ren­o­var os esto­ques para o Natal.

De acor­do com o advo­ga­do da Área de Rela­ciona­men­to do Insti­tu­to de Defe­sa do Con­sum­i­dor (Idec), David Guedes, é impor­tante prestar atenção em três fatores durante ess­es perío­dos de pro­moção e grande ape­lo com­er­cial, que são essas datas espe­ci­ais. Em primeiro lugar, o plane­ja­men­to, que envolve procu­rar com cal­ma pelos itens aos quais se têm neces­si­dade para não ced­er às ten­tações dessas pro­moções.

O advo­ga­do aler­ta que as pes­soas gostam da palavra pro­moção, e por isso é pre­ciso evi­tar faz­er com­prar que vão além da neces­si­dade real de con­sumo e de sua real­i­dade finan­ceira. “Esta­mos em um momen­to muito difí­cil em que o endi­vi­da­men­to das famílias no Brasil está aci­ma de 75% dev­i­do a vários fatores, então é impor­tante que as pes­soas façam o con­sumo con­sciente, uti­lizan­do essas opor­tu­nidades para faz­er uma com­pra de itens que real­mente pre­cisa e não ficar se endi­vi­dan­do a toa”.

O segun­do pon­to, segun­do Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que ver­i­ficar quais os itens dese­ja­dos, a qual­i­dade, as especi­fi­cações e o fornece­dor, prin­ci­pal­mente aque­le descon­heci­do. “É pre­ciso pesquis­ar a rep­utação daque­la loja, de que for­ma ela resolve os prob­le­mas com o con­sum­i­dor, se há um históri­co de prob­le­mas muito difí­cil e lon­go, e como a empre­sa lida com esse tipo de prob­le­ma rela­ciona­do às Black Fri­day ante­ri­ores. Todas essas infor­mações nós con­seguimos na inter­net com cer­ta facil­i­dade”.

O últi­mo pon­to é a segu­rança, com o con­sum­i­dor estando aten­to à grande quan­ti­dade de golpes, como links fal­sos em redes soci­ais, apare­cen­do como anún­cios de forte ape­lo e atra­ti­vo, com preço muito abaixo do prat­i­ca­do no mer­ca­do e longe da real­i­dade da pro­moção. “Muitas pes­soas acred­i­tam, cli­cam no link e acabam insta­lan­do vírus no seu dis­pos­i­ti­vo ou mes­mo sendo dire­cionadas para uma pági­na fal­sa de paga­men­to que some depois. É pre­ciso descon­fi­ar de ofer­tas muito van­ta­josas e evi­tar com­prar de fornece­dores descon­heci­dos”, disse o advo­ga­do do Idec.

Guedes ressalta a questão dos fal­sos descon­tos, que tam­bém cos­tu­mam ocor­rer nesse perío­do, quan­do a empre­sa sobe seus preços nos dias ante­ri­ores e no dia da Black Fri­day diminui para dar a fal­sa ideia de descon­to. “Isso é uma fraude e pode ser denun­ci­a­da para o Pro­con. É impor­tante que o con­sum­i­dor siga a lin­ha do plane­ja­men­to com as pesquisas nas sem­anas ante­ri­ores para ver­i­ficar se está ocor­ren­do esse tipo de manobra e evi­tar faz­er negó­cio com esse tipo de vende­dor, porque haverá fornece­dores com os preços ver­dadeira­mente em con­ta”, ori­en­ta.

As denún­cias podem ser feitas no Pro­con da cidade onde o con­sum­i­dor reside ou no site da Sec­re­taria Nacional do Con­sum­i­dor (Sena­con). Se a pes­soa for víti­ma de uma fraude com pre­juí­zo finan­ceiro é pre­ciso reg­is­trar um bole­tim de ocor­rên­cia.

“Se o con­sum­i­dor pud­er iden­ti­ficar de algu­ma for­ma a empre­sa ou o vende­dor, é pos­sív­el faz­er a recla­mação no Pro­con. No entan­to, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os frau­dadores nor­mal­mente uti­lizam empre­sas fal­sas”, disse.

Guedes lem­brou que é prati­ca­mente impos­sív­el recu­per­ar os val­ores pagos ness­es casos porque os golpis­tas têm uma for­ma muito especí­fi­ca de agir para não serem iden­ti­fi­ca­dos, “por isso é tão impor­tante que o con­sum­i­dor tomes todas as medi­das para se pre­caver”.

O advo­ga­do desta­cou ain­da que todas as regras do comér­cio em ger­al se apli­cam para a data, como o pra­zo de entre­ga e o dire­ito de arrependi­men­to, que tem o pra­zo de 7 dias a par­tir do rece­bi­men­to do pro­du­to. “Não tem nen­hu­ma difer­ença. E o fornece­dor pre­cisa cumprir a ofer­ta que faz. Haven­do qual­quer prob­le­ma e se o com­prador ten­tar resolver com a empre­sa e não con­seguir, pode procu­rar os órgãos de defe­sa do con­sum­i­dor”.

Para ori­en­tar e esclare­cer as dúvi­das dos con­sum­i­dores quer pre­ten­dem faz­er com­pras no perío­do da Black Fri­day, o Idec elaborou uma car­til­ha que pode ser aces­sa­da no site do insti­tu­to.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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