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IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

Contribuinte tem até o dia 30 de maio para fazer a declaração

Edgard Mat­su­ki — Repórter da Radioagên­cia Nacional
Pub­li­ca­do em 05/04/2025 — 09:18
Brasília
Brasília (DF), 01/04/2025 - IR 2025: Declaração pré-preenchida é liberada com previsão de 57% de adesão. A expectativa é que a ferramenta seja usada para mais da metade das declarações enviadas em 2025. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Os con­tribuintes têm três opções para faz­er a declar­ação do Impos­to de Ren­da 2025: pelo pro­gra­ma para com­puta­dores, pelo aplica­ti­vo para celu­lar e pelo por­tal e‑CAC na platafor­ma Gov.br.

O coor­de­nador do cur­so de Ciên­cias Con­tábeis da Fac­ul­dade Anhanguera, Amar­il­do José Rodrigues, expli­ca como fun­ciona cada opção.

Programa gerador

O con­tribuinte pre­cisa baixar o pro­gra­ma ger­ador de declar­açãodisponív­el no site da Recei­ta Fed­er­al do Brasil.

“Essa opção é recomen­da­da para os con­tribuintes que pos­suem declar­ações mais com­plexas, com muitas infor­mações a serem declar­adas”, desta­ca o pro­fes­sor.

O pro­gra­ma para com­puta­dores, chama­do IRPF 2025, tem ver­sões para Win­dows, macOS, Lin­ux e mul­ti­platafor­ma.

Aplicativo para celular

aplica­ti­vo da Recei­ta Fed­er­al está disponív­el para os sis­temas Android e iOS.

“Essa é uma opção ide­al para quem bus­ca prati­ci­dade e agili­dade no preenchi­men­to da declar­ação”.

Em 2025, o nome do aplica­ti­vo para faz­er a declar­ação mudou. Antes chama­do de “Meu Impos­to de Ren­da”, ago­ra rece­beu o nome de Recei­ta Fed­er­al.

e‑CAC

A ter­ceira e últi­ma opção é realizar a declar­ação dire­ta­mente no por­tal e‑CAC. É necessário ter aces­so e sen­ha na platafor­ma Gov.br.

Cuidados na hora de baixar programa

O pro­fes­sor Alessan­dro Pereira Alves, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al Rur­al do Rio de Janeiro (UFRRJ), aler­ta que o úni­co órgão respon­sáv­el por disponi­bi­lizar o pro­gra­ma é a Recei­ta Fed­er­al.

“Não se deve baixar o pro­gra­ma de out­ros sites. Então, tem que ser o pro­gra­ma da Recei­ta Fed­er­al”.

Uma for­ma de garan­tir que o aplica­ti­vo ou pro­gra­ma é autên­ti­co é ver­i­ficar o endereço do site. Se ele não estiv­er no domínio Gov.br, há risco de ser um soft­ware fal­so cri­a­do para roubar dados do con­tribuinte.

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Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

No ano pas­sa­do, a reg­u­la­men­tação da refor­ma trib­utária foi aprova­da no Con­gres­so e san­ciona­da pelo pres­i­dente Lula. Em 2025, o gov­er­no já envi­ou para o Con­gres­so um pro­je­to de lei que pre­vê a isenção do Impos­to de Ren­da para quem gan­ha até R$ 5 mil por mês.

Como as duas notí­cias tiver­am grande reper­cussão, algu­mas pes­soas têm se per­gun­ta­do se a refor­ma trib­utária e a isenção do Impos­to de Ren­da para quem gan­ha até R$ 5 mil estão val­en­do para a declar­ação deste ano. Obje­ti­va­mente, podemos afir­mar que não.

“Sobre a refor­ma trib­utária, ela não influ­en­cia­rá no Impos­to de Ren­da. Isso porque a refor­ma ain­da está em anda­men­to e, até ago­ra, ape­nas a primeira fase foi aprova­da, que tra­ta da cri­ação do IBS (Impos­to sobre Bens e Serviços) e da CBS (Con­tribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afe­tam ape­nas o con­sumo, não o Impos­to de Ren­da. A segun­da fase da refor­ma, que pode­ria alter­ar o Impos­to de Ren­da para as Pes­soas Físi­cas, ain­da não foi aprova­da”, expli­ca Már­cia Fer­reira de Godoi, pro­fes­so­ra do cur­so de ciên­cias con­tábeis da Fac­ul­dade Anhanguera.

Entre as medi­das que podem ser aprovadas nes­ta segun­da fase está a prometi­da isenção para quem gan­ha até R$ 5 mil. As regras do pro­je­to já estão definidas, mas ain­da vão pas­sar por muito debate.

O vice-pres­i­dente de con­t­role inter­no do Con­sel­ho Region­al de Con­tabil­i­dade do Esta­do do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, aler­ta que a novi­dade ain­da deve demor­ar um pouquin­ho.

“A pes­soa que ten­ha ren­da bru­ta de até R$ 5 mil não pagará mais qual­quer val­or de Impos­to de Ren­da a par­tir de janeiro de 2026, caso o pro­je­to seja real­mente aprova­do na Câmara e no Sena­do. Ago­ra, isso só valerá na declar­ação de 2026, que será envi­a­da à Recei­ta Fed­er­al entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviare­mos a declar­ação ref­er­ente a este ano, 2025. Vai demor­ar um pouco para que haja reflexo na hora da declar­ação do Impos­to de Ren­da”.

Por enquan­to, a faixa de isenção do IRPF é para quem gan­hou até dois salários mín­i­mos men­sais em 2024. Lem­bran­do que o pra­zo para declar­ação do Impos­to de Ren­da vai até a últi­ma sex­ta-feira de maio, dia 30.

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Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

Em 2025, a série Tira-Dúvi­das do IR tem uma novi­dade: a seção anti-fake do Impos­to de Ren­da 2025.

Em meio ao vol­ume de desin­for­mação na inter­net, ape­nas ensi­nar a mel­hor maneira de declarar não é o sufi­ciente. É pre­ciso tam­bém esclare­cer, desmisti­ficar e des­men­tir as famiger­adas fake news. E nes­ta primeira pílu­la do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix.

Des­de janeiro de 2025, se ini­ciou um debate na inter­net em cima de uma nor­ma que pas­saria a obri­gar insti­tu­ições finan­ceiras, inclu­sive as chamadas fin­techs, a noti­ficar a Recei­ta Fed­er­al sobre movi­men­tações aci­ma de R$ 5 mil no caso de Pes­soa Físi­ca. Foi a par­tir dela que surgiu a infor­mação fal­sa de que o Pix aci­ma de R$ 5 mil pas­saria a ser tax­a­do.

Vamos repe­tir, ape­nas para ficar claro: é fal­so que transações em Pix aci­ma de R$ 5 mil paguem Impos­to de Ren­da. Para começar, a nor­ma não pre­via cri­ar um “novo impos­to”. O pro­fes­sor Paulo Pêgas, vice-pres­i­dente de con­t­role inter­no do Con­sel­ho Region­al de Con­tabil­i­dade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a nor­ma pre­via, na real­i­dade, evi­tar a evasão fis­cal.

“O gov­er­no não vai cobrar nen­hum impos­to nas transações por Pix, não vai ficar mon­i­toran­do o val­or de cada Pix que ninguém pas­sa. A ideia é que real­mente se ten­ha o mel­hor con­t­role para coibir, evi­tar sone­gação. Aque­la pes­soa que tem uma  ren­da que dev­e­ria declarar impos­to e, às vezes, até pagar, e aca­ba prej­u­di­can­do a sociedade como um todo”.

“Mas não é você, não é aque­la pes­soa que con­tro­la uma fes­ta dos ami­gos, o almoço de con­frat­er­niza­ção no final do mês, nada dis­so. Ninguém vai ter que pagar impos­to sobre Pix, a Recei­ta Fed­er­al não anal­isa o Pix indi­vid­ual­mente falan­do para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma infor­mação glob­al para aux­il­iar no com­bate à sone­gação”.

Em janeiro, o próprio gov­er­no tra­tou de tomar duas ações para deixar ain­da mais claro que não haverá cobrança de impos­tos. Uma delas foi revog­ar a nor­ma­ti­va que pre­via a noti­fi­cação de infor­mações do Pix.

A out­ra, como expli­ca o pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho, da UDF, foi cri­ar uma Medi­da Pro­visória que impeça a cobrança de impos­tos por Pix.

“A Medi­da Pro­visória (MP 1.288/2025) edi­ta­da pelo gov­er­no fed­er­al garante que as transações feitas por meio do Pix não serão trib­u­tadas. Por­tan­to, essa leg­is­lação tor­na públi­co o imped­i­men­to for­mal para a cobrança de val­ores adi­cionais e trib­u­tos inci­dentes sobre paga­men­tos feitos por Pix”.

Vale apon­tar que as regras do Impos­to de Ren­da 2025 não pre­veem a incidên­cia de impos­tos sobre o rece­bi­men­to de val­ores por um meio especí­fi­co. As regras que definem quan­to se paga de Impos­to de Ren­da depen­dem de out­ros fatores.

E estes fatores são expli­ca­dos na série Tira-Dúvi­das do IR 2025.

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