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IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais

Edgard Mat­su­ki — Repórter da Radioagên­cia Nacional
Pub­li­ca­do em 12/04/2025 — 08:53
Brasília
Brasília (DF), 20/03/2025 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Começou no dia 17 de março o perío­do de declar­ação do Impos­to de Ren­da 2025. Neste ano, o pra­zo vai até 30 de maio, e a expec­ta­ti­va da Recei­ta Fed­er­al é de que 46,2 mil­hões de pes­soas entreguem a declar­ação.

Na hora da declar­ação do Impos­to de Ren­da, um dos pon­tos que merece atenção do con­tribuinte é o das deduções pre­vis­tas em leiInfor­mações erradas podem acar­retar em per­da de bene­fí­cios fis­cais ou em prob­le­mas com a mal­ha fina. 

Exis­tem dois mod­e­los de deduções: o descon­to sim­pli­fi­ca­do e o por deduções legais. 

“A declar­ação com­ple­ta é ide­al para as pes­soas que têm muitas despe­sas dedutíveis na área de saúde, edu­cação, pre­v­idên­cia pri­va­da e depen­dentes. Per­mite que detal­he todas as despe­sas. Na declar­ação sim­pli­fi­ca­da, ela já apli­ca o descon­to padrão de 20%, sem neces­si­dade de com­pro­vação das min­has despe­sas. É indi­ca­da para pes­soas que têm pou­ca despe­sa dedutív­el”, expli­ca o pro­fes­sor Gilder Daniel Tor­res, do cur­so de ciên­cias con­tábeis da Fac­ul­dade Anhanguera.

No descon­to sim­pli­fi­ca­do, o con­tribuinte escol­he a modal­i­dade e a Recei­ta Fed­er­al já apli­ca o descon­to. No caso da escol­ha por deduções legais, alguns gas­tos podem aju­dar a pes­soa a pagar menos impos­to ou até a resti­tuir. 

“Gas­tos com médi­cos, den­tis­tas, psicól­o­gos, hos­pi­tais, plano de saúde, exam­es, podem ser deduzi­dos sem lim­ites, des­de que com­pro­va­dos, tan­to do con­tribuinte quan­to de seus depen­dentes. A edu­cação, que são os gas­tos com men­sal­i­dades esco­lares, fac­ul­dades e cur­sos téc­ni­cos. Esse des­de que respeita­do o lim­ite anu­al de R$ 3.561,50 por pes­soa”, diz a pro­fes­so­ra Ahi­ram Car­doso, do cur­so de ciên­cias con­tábeis da Unime.

De acor­do com dados da Recei­ta Fed­er­al, 56% das declar­ações envi­adas no ano pas­sa­do foram no mod­e­lo sim­pli­fi­ca­do, enquan­to 44% foram envi­adas no mod­e­lo por deduções legais.

»Con­fi­ra todos os con­teú­dos da Série Tira-Dúvi­das do IR 2025

Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

Para quem é arri­mo de família, a declar­ação de depen­dentes é uma das mel­hores for­mas de con­seguir um descon­to na hora de entre­gar o Impos­to de Ren­da. Em 2025, a Recei­ta Fed­er­al garante um descon­to fixo de R$ 2.275,08 por cada depen­dente.

Além dis­so, é pos­sív­el deduzir val­ores do Impos­to de Ren­da ao declarar alguns gas­tos com eles.

O pro­fes­sor Mar­co Aurélio Pit­ta, da Uni­ver­si­dade Pos­i­ti­vo, expli­ca que o con­tribuinte pode con­sid­er­ar côn­juge ou, até mes­mo, o com­pan­heiro.

“No caso do com­pan­heiro ou com­pan­heira, tem que ser com quem o con­tribuinte ten­ha fil­ho, ou, se não tiv­er fil­ho, que este­ja viven­do há mais de cin­co anos jun­to com este com­pan­heiro. Tam­bém é muito comum declarar depen­dentes como fil­hos ou entea­d­os. Ness­es casos, temos situ­ações até 21 anos ou até 24 anos, se estiv­er cur­san­do ensi­no supe­ri­or ou o ensi­no téc­ni­co, ou qual­quer idade, se hou­ver algu­ma inca­paci­dade físi­ca ou men­tal para o tra­bal­ho”, expli­ca.

O con­tribuinte tam­bém pode declarar irmãos, netos, bis­ne­tos, ou mes­mo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pes­soa abso­lu­ta­mente inca­paz, caso ele seja tutor ou curador.

Uma pes­soa não pode ser incluí­da como depen­dente em mais de uma declar­ação. A omis­são de rendi­men­tos dos depen­dentes pode faz­er o con­tribuinte cair na mal­ha fina.

Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?

A Recei­ta Fed­er­al esti­ma que cer­ca de 27,7 mil­hões de con­tribuintes terão dire­ito a rece­ber a resti­tu­ição em 2025.

Neste ano, a resti­tu­ição do Impos­to de Ren­da será paga em cin­co lotes men­sais

  • 30 de maio
  • 30 de jun­ho
  • 31 de jul­ho
  • 29 de agos­to
  • 30 de setem­bro

A inclusão da resti­tu­ição de dire­ito do con­tribuinte obe­de­cerá aos seguintes critérios legais de pri­or­i­dade:

  • Pes­soa com idade igual ou supe­ri­or a 80 anos
  • Pes­soa com idade igual ou supe­ri­or a 60 anos, pes­soa com defi­ciên­cia e com doença grave
  • Con­tribuintes cuja maior fonte de ren­da seja o mag­istério;
  • Con­tribuintes que uti­lizaram a declar­ação pré-preenchi­da e optaram por rece­ber a resti­tu­ição por Pix
  • Demais con­tribuintes

Haven­do empate nos critérios, quem entre­gou primeiro a Declar­ação de Ajuste Anu­al terá pri­or­i­dade den­tro do mes­mo grupo.

Para o con­tribuinte saber quan­do vai rece­ber a resti­tu­ição do Impos­to de Ren­da, ele pode con­sul­tar pela pági­na da Recei­ta Fed­er­al, no aplica­ti­vo da Recei­ta Fed­er­al ou ver­i­ficar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, infor­mar ali o CPF e a data de nasci­men­to.

O pra­zo para declar­ação do Impos­to de Ren­da vai até 30 de maio. Des­de 1º de abril, a declar­ação pré-preenchi­da está disponív­el para todos os con­tribuintes.

arte irpf 2025

 

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