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IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros

Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina

Edgard Mat­su­ki — repórter da Radioagên­cia Nacional
Pub­li­ca­do em 29/03/2025 — 09:53
Brasília
Brasília (DF), 21/03/2025 - Arte para matéria sobre Imposto de Renda. Imposto de renda com máscara. Arte/Agência Brasil
Repro­dução: © Arte/Agência Brasil

Con­tribuintes podem faz­er a declar­ação do Impos­to de Ren­da até o dia 30 de maio. A expec­ta­ti­va da Recei­ta Fed­er­al é de que 46,2 mil­hões de pes­soas façam a entre­ga.

Em tem­pos como este, o que não fal­tam são dúvi­das por parte do con­tribuinte. Por isso, a Radioagên­cia Nacional preparou um Tira-Dúvi­das do IR 2025, com várias infor­mações para você con­seguir faz­er a declar­ação do IR.

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

A Declar­ação do Impos­to de Ren­da na modal­i­dade pré-preenchi­da, disponív­el des­de 2022, facil­i­tou, e muito, a tare­fa de prestar con­tas ao Fis­co. Porém, engana-se quem pen­sa que não é mais necessário ter em mãos alguns doc­u­men­tos na hora de declarar.

Para começar, é pre­ciso reunir doc­u­men­tos bási­cos: CPF do tit­u­lar e dos depen­dentes, com­pro­vante de endereço, de ativi­dade profis­sion­al e dados bancários.

A depen­der dos gan­hos, bens e despe­sas dedutíveis, o restante da lista pode vari­ar.

» Veja alguns doc­u­men­tos necessários:

  • Rendi­men­to: salários ou aposen­ta­do­ria, aluguéis, apli­cações finan­ceiras, rendi­men­tos de empre­sas das quais você é sócio ou out­ros rendi­men­tos, pen­são ou tra­bal­ho autônomo.
  • Bens: escrit­uras de imóveis, doc­u­men­tos de veícu­los, sal­dos bancários e cotas de empre­sas, caso você seja sócio.
  • Saúde: com­pro­vantes de despe­sas médi­cas, odon­tológ­i­cas, psi­cológ­i­cas, fisioterápi­cas e planos de saúde.
  • Edu­cação: com­pro­vantes de paga­men­to de men­sal­i­dades esco­lares
  • Pen­são ali­men­tí­cia e pre­v­idên­cia pri­va­da

Um dos doc­u­men­tos mais impor­tantes é o informe de rendi­men­tos, que com­pro­va alguns dos seus gan­hos de 2024.

» Sai­ba como ter aces­so ao informe de rendi­men­tos:

  • Tra­bal­hador de empre­sa pri­va­da CLT: recebe o informe por e‑mail ou de for­ma físi­ca envi­a­do pela empre­sa.
  • Aposen­ta­do ou pen­sion­ista: o informe de rendi­men­tos pode ser aces­sa­do pelo aplica­ti­vo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servi­dor públi­co: aces­so pode ser feito pelo sis­tema SouGov, no item ‘Rendi­men­tos e RPF”
  • Microem­preende­dor Indi­vid­ual (MEI): informe pode ser obti­do pelo por­tal Gov.br ou pelo e‑CAC. Quem fez a declar­ação sim­pli­fi­ca­da (DAS) pode uti­lizar o próprio reci­bo para declarar
  • Autônomo: quem uti­liza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sis­tema da Recei­ta Fed­er­al

As empre­sas foram obri­gadas a enviar o com­pro­vante de rendi­men­tos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Mas o que faz­er se ess­es com­pro­vantes não forem rece­bidos pelo tra­bal­hador? Neste caso, é pre­ciso procu­rar a empre­sa ou uti­lizar os dados da declar­ação pré-preenchi­da, que estará disponív­el em 1º de abril de 2025.

» Con­fi­ra aqui toda a série Tira-Dúvi­das IR 2025

É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

Uma das tare­fas mais com­pli­cadas na hora da declar­ação do Impos­to de Ren­da é cor­rer atrás de com­pro­vantes de paga­men­tos e rendi­men­tos. Des­de 2022, essa mis­são foi facil­i­ta­da com a pos­si­bil­i­dade de faz­er a declar­ação pré-preenchi­da. Neste ano, a declar­ação estará disponív­el a par­tir de 1º de abril.

pré-preenchi­da traz as infor­mações que a Recei­ta Fed­er­al tem por meio do cruza­men­to de dados, porém há infor­mações incom­ple­tas.

“O con­tribuinte pre­cisa com­ple­tar aque­las infor­mações. Ago­ra, além de acel­er­ar o preenchi­men­to da declar­ação do Impos­to de Ren­da, a ver­são pré-preenchi­da dá pri­or­i­dade no rece­bi­men­to da resti­tu­ição”, disse o pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis da UFRRJ, Alessan­dro Pereira Alves.

Há out­ras van­ta­gens de realizar a declar­ação pré-preenchi­da, além da pri­or­i­dade na resti­tu­ição.

“A prin­ci­pal van­tagem da declar­ação pré-preenchi­da é poder ini­ciar o proces­so de faz­er a declar­ação de ajuste anu­al, usufruin­do da disponi­bi­liza­ção automáti­ca ao con­tribuinte de infor­mações rece­bidas de várias fontes dis­tin­tas. Isso aju­da a acel­er­ar e a diminuir incon­sistên­cias durante o preenchi­men­to e con­fer­ên­cia da declar­ação de ajuste anu­al”, expli­ca Deyp­son Car­val­ho, pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis da UDF.

Para faz­er a declar­ação pré-preenchi­da, o con­tribuinte pre­cisa ter uma con­ta Gov.br com nív­el pra­ta ou ouro de segu­rança, aces­sar sua con­ta e clicar em ”Ini­ciar declar­ação pré-preenchi­da”.

A alter­na­ti­va é realizar a declar­ação em bran­co, por meio do Pro­gra­ma Ger­ador de Declar­ação. Vale destacar que, mes­mo nesse pro­gra­ma, é pos­sív­el impor­tar os dados da declar­ação pré-preenchi­da.

Mas, afi­nal, a declar­ação pré-preenchi­da é real­mente mais van­ta­josa? 

“Vai depen­der muito do per­fil do con­tribuinte. Se ele tem uma boa orga­ni­za­ção das suas finanças, a declar­ação com­ple­ta pode ser van­ta­josa. Já o con­tribuinte que tem muitas despe­sas e infor­mações detal­hadas pode achar mais van­ta­joso uti­lizar o mod­e­lo pré-preenchi­do”, pon­dera Alessan­dro Alves.

Out­ro cuida­do necessário ao optar pela declar­ação pré-preenchi­da é a ver­i­fi­cação de todos os dados cita­dos.

“Caberá ao con­tribuinte a respon­s­abil­i­dade de realizar a ver­i­fi­cação de todos os dados pré-preenchi­dos. Um aler­ta ao con­tribuinte é que a declar­ação pré-preenchi­da não está imune de ficar reti­do em mal­ha fis­cal, o que lhe exi­girá acom­pan­har o proces­sa­men­to da sua declar­ação pelo aplica­ti­vo ou pelo e‑CAC”, aler­ta Deyp­son Car­val­ho.

» Ouça na Radioagên­cia Nacional:

Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

O maior temor de quem tem que faz­er a declar­ação do Impos­to de Ren­da é cair na chama­da mal­ha fina. Isso ocorre quan­do há divergên­cias entre as infor­mações prestadas pelo con­tribuinte e os dados obti­dos de out­ras fontes pela Recei­ta Fed­er­al.

“Se for encon­tra­da algu­ma divergên­cia entre as infor­mações declar­adas pelo con­tribuinte e as infor­mações apre­sen­tadas pelas out­ras enti­dades, a declar­ação será sep­a­ra­da pela Recei­ta Fed­er­al para uma análise mais pro­fun­da. É o que se chama de mal­ha fis­cal, ou “mal­ha fina” como é pop­u­lar­mente con­heci­da”, expli­ca o pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis do Cen­tro Uni­ver­sitário do Dis­tri­to Fed­er­al (UDF), Deyp­son Car­val­ho.

O audi­tor-fis­cal da Recei­ta Fed­er­al, José Car­los Fon­se­ca, dá algu­mas dicas para que o con­tribuinte evite erros que pos­sam resul­tar na mal­ha fina.

“A prin­ci­pal ori­en­tação é que a pes­soa ten­ha muito cuida­do e mui­ta cal­ma no preenchi­men­to da declar­ação. É que ela primeiro junte todos os doc­u­men­tos que ela pos­sui, todos os rendi­men­tos que ela teve naque­le ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com cal­ma, faça o preenchi­men­to da declar­ação”, disse.

“Se hou­ver algu­ma infor­mação na declar­ação pré-preenchi­da que ela não ten­ha como com­pro­var, o ide­al é que ela tire aque­la infor­mação da pré-preenchi­da. Se ela tiv­er algum com­pro­vante que não con­s­ta na declar­ação pré-preenchi­da, o cor­re­to é que ela inclua aque­la infor­mação”.

» Veja alguns dos erros mais comuns:

1) A omis­são de rendi­men­tos ocorre quan­do a pes­soa não infor­ma os rendi­men­tos rece­bidos ou infor­ma em val­or infe­ri­or.

2) A omis­são de rendi­men­tos dos depen­dentes acon­tece quan­do um depen­dente é incluí­do na declar­ação e não é fei­ta a inclusão de todos os rendi­men­tos rece­bidos por ele.

3) Tam­bém acon­tece incon­sistên­cia, quan­do o con­tribuinte reg­is­tra algu­ma despe­sa médi­ca e o profis­sion­al, a clíni­ca ou o hos­pi­tal não faz a con­fir­mação dessa situ­ação, por meio do envio de infor­mações à Recei­ta Fed­er­al.

4) Out­ra situ­ação é quan­do o con­tribuinte incluir, na sua declar­ação, val­ores de despe­sas médi­cas que não são dedutíveis.

» Ouça na Radioagên­cia Nacional:

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