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Isenção de taxa em concurso unificado pode ser pedida até amanhã

Repro­dução: © Arte: EBC

Pedidos devem ser feitos no site do Ministério da Gestão e Inovação


Pub­li­ca­do em 25/01/2024 — 09:20 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na nes­ta sex­ta-feira (26) o pra­zo para a apre­sen­tação de pedi­dos de isenção da taxa de inscrição no Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do. O pedi­do deve estar acom­pan­hado de com­pro­vação dos req­ui­si­tos necessários, para que os can­didatos fiquem isen­tos de pagar R$ 60 para as vagas de nív­el médio; e R$ 90 para as de nív­el supe­ri­or.

A inscrição e o pedi­do de isenção podem ser feitos pela inter­net, no site do Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos. Para quem não é isen­to, o pra­zo vai até 9 de fevereiro. Para se inscr­ev­er é pre­ciso ter con­ta no por­tal Gov.br.

A isenção pode ser solic­i­ta­da por can­didatos inscritos no Cadas­tro Úni­co (CadÚni­co), doadores de medu­la óssea, bol­sis­tas ou ex-bol­sis­tas do Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni), além de quem cur­sa ou cur­sou ensi­no supe­ri­or pelo Fun­do de Finan­cia­men­to ao Estu­dante do Ensi­no Supe­ri­or (Fies).

Comprovação

Para can­didatos inscritos no CadÚni­co, no momen­to da inscrição online será pre­ciso infor­mar o Número de Iden­ti­fi­cação Social (NIS), bem como declarar-se mem­bro de família de baixa ren­da – ren­da famil­iar men­sal por pes­soa infe­ri­or ou igual a meio salário-mín­i­mo (R$ 706).

Doadores de medu­la óssea dev­erão enviar ima­gens legíveis da carteira ou declar­ação de doador, emi­ti­da por enti­dades recon­heci­das pelo Min­istério da Saúde, ates­ta­do ou lau­do emi­ti­do por médi­co de enti­dade recon­heci­da pelo Min­istério da Saúde, inscrito no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na.”’

Bol­sis­tas ou ex-bol­sis­tas do Prouni e aque­les finan­cia­dos pelo Fies dev­erão ape­nas indicar a opção de solic­i­tação cor­re­spon­dente à modal­i­dade.

Somente serão aceitos doc­u­men­tos no for­ma­to PDF, PNG ou JPG, no taman­ho máx­i­mo de 2 megabytes (Mb). Não serão con­sid­er­a­dos váli­dos doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos por via postal, cor­reio eletrôni­co ou entregues no dia da apli­cação das provas.

Resultado e contestação

O resul­ta­do pre­lim­i­nar da análise dos pedi­dos de isenção de paga­men­to do val­or de inscrição será divul­ga­do no dia 29 de janeiro pela inter­net, por meio do cam­po de Solicitações/Recursos da Área do Can­dida­to, na pági­na do con­cur­so.

arte concurso unificado
Repro­dução: arte con­cur­so unifi­ca­do — Arte/Agência Brasil

Pelo mes­mo cam­po, caso o pedi­do seja inde­feri­do, o can­dida­to poderá con­tes­tar o inde­fer­i­men­to até 30 de janeiro. Após esse perío­do, não serão aceitos recur­sos.

No caso de inscritos no CadÚni­co, para con­tes­tar o inde­fer­i­men­to é pre­ciso enviar ima­gens legíveis da cópia do cartão ou doc­u­men­to com o Número de Iden­ti­fi­cação Social váli­do, com o qual está inscrito no Cadas­tro Úni­co, o can­dida­to ou a mãe do can­dida­to ou respon­sáv­el pela unidade famil­iar, além do doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação da mãe ou respon­sáv­el famil­iar.

Os doadores de medu­la que entrarem com recur­so dev­erão enviar os mes­mos doc­u­men­tos da inscrição: ima­gens legíveis da carteira ou declar­ação de doador emi­ti­da por enti­dades recon­heci­das pelo Min­istério da Saúde, ates­ta­do ou lau­do emi­ti­do por médi­co de enti­dade recon­heci­da pelo Min­istério da Saúde, inscrito no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na.

Para con­tes­tar o inde­fer­i­men­to pelo Prouni, o can­dida­to dev­erá enviar ima­gens legíveis do Ter­mo de Con­cessão de Bol­sa emi­ti­do pela insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or. E para con­tes­tação do inde­fer­i­men­to pelo Fies, dev­erão ser apre­sen­tadas ima­gens legíveis do con­tra­to feito pelo ban­co.

O resul­ta­do final da análise dos pedi­dos de isenção de paga­men­to, após as con­tes­tações, será divul­ga­do no dia 6 de fevereiro, na Área do Can­dida­to. Aque­les cujas solic­i­tações tiverem sido inde­feri­das poderão efe­t­u­ar o paga­men­to da taxa até a data de venci­men­to.

Edição: Graça Adju­to

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