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Janela partidária fica aberta de hoje a 1º de abril

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/A­gen­cia Brasil

Janela se abre em todo ano eleitoral, seis meses antes do pleito


Pub­li­ca­do em 03/03/2022 — 06:02 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Está aber­ta a par­tir de hoje (3) a tem­po­ra­da de tro­ca-tro­ca de par­tidos entre os dep­uta­dos fed­erais. É a chama­da “janela par­tidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e per­mite a mudança de leg­en­da sem que isso implique infi­del­i­dade par­tidária e con­se­quente per­da de manda­to.

O pra­zo de um mês está pre­vis­to na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Arti­go 93‑A). Segun­do a leg­is­lação, a janela se abre todo ano eleitoral, sem­pre seis meses antes do pleito. Neste ano, o perío­do de tro­ca par­tidária fica aber­to de 3 de março a 1º de abril.

A janela foi reg­u­la­men­ta­da e inseri­da no cal­endário eleitoral na refor­ma de 2015. Sua cri­ação per­mite a rea­co­modação das forças par­tidárias antes do teste nas urnas, de acor­do com as con­veniên­cias políti­cas do momen­to. As movi­men­tações servem como ter­mômetro das can­di­dat­uras, ori­en­tan­do qual a leitu­ra que cada par­la­men­tar faz do panora­ma eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, por exem­p­lo, há a expec­ta­ti­va de que número rel­e­vante de dep­uta­dos deix­em a União Brasil, atu­al maior ban­ca­da da Câmara, fru­to da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o pres­i­dente Jair Bol­sonaro, fil­ian­do-se ao PL. Des­de que a janela par­tidária foi cri­a­da, foram reg­istradas 275 tro­ca de leg­en­das entre dep­uta­dos com manda­to vigente, de acor­do com dados divul­ga­dos pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

O perío­do autor­iza­do para a tro­ca de par­tidos abre exceção no entendi­men­to  de que, nas eleições pro­por­cionais (dep­uta­dos e vereadores), o manda­to per­tence ao par­tido e não ao par­la­men­tar, con­forme inter­pre­tação do TSE.

Neste ano, podem tro­car de sigla somente os dep­uta­dos. Isso porque em 2018 o TSE assen­tou que somente tem dire­ito a usufruir da janela par­tidária o leg­is­lador que estiv­er em fim de manda­to. Dessa for­ma, os atu­ais vereadores somente poderão mudar de leg­en­da antes das próx­i­mas eleições munic­i­pais, em 2024.

A janela par­tidária é uma das úni­cas hipóte­ses para que dep­uta­dos tro­quem de agremi­ação ain­da durante o manda­to. As out­ras são: a cri­ação de uma sigla; fim ou fusão do par­tido; desvio do pro­gra­ma par­tidário ou grave dis­crim­i­nação pes­soal. Qual­quer mudança de leg­en­da que não se enquadre ness­es motivos pode levar à per­da do manda­to.

Edição: Graça Adju­to

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