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Jovens negros carregam traumas de reconhecimento fotográfico injusto

De 2012 a 2020, pessoas negras eram 81% das incriminadas injustamente

Fran­ciel­ly Bar­bosa* — Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 28/09/2024 — 12:37
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (RJ) 27/09/2024 – Retrato do porteiro Carlos Alexandre Hidalgo, que foi acusado em diversos processos criminais baseados em reconhecimento fotográfico. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Em 2018, o porteiro Car­los Alexan­dre Hidal­go foi a uma del­e­ga­cia para reg­is­trar um bole­tim de ocor­rên­cia por con­ta de um crime vir­tu­al que sofreu. O que dev­e­ria resolver um prob­le­ma rev­el­ou a existên­cia de out­ro muito mais grave: um poli­cial afir­mou que exis­ti­am dois proces­sos crim­i­nais con­tra ele.

“Pen­sei que era men­ti­ra, porque os poli­ci­ais têm essa mania de ficar inven­tan­do coisas para pres­sion­ar as pes­soas”, disse o porteiro de 30 anos em entre­vista à Agên­cia Brasil. Ess­es dois foram os primeiros proces­sos de uma série de acusações injus­tas que ele teve que respon­der.

Ao todo, Car­los foi acu­sa­do em cin­co proces­sos. Dois deles reg­is­travam crimes que ocor­reram na mes­ma data e no mes­mo horário, mas em locais difer­entes. Em todos, o porteiro foi recon­heci­do por fotografia, mes­mo sem ter sido respon­sáv­el pelos crimes. “Ninguém acred­i­ta­va no que eu fala­va. Eu dizia que era inocente e as pes­soas que não eram próx­i­mas descon­fi­avam. Até advo­ga­dos que pro­curei na época duvi­davam”.

Situ­ação semel­hante foi vivi­da pelo edu­cador social Danil­lo Felix Vicente de Oliveira, 29 anos. Em 2020, ele foi pre­so no Cen­tro de Niterói, na região met­ro­pol­i­tana do Rio de Janeiro, por poli­ci­ais à paisana. Na 76ª Del­e­ga­cia de Polí­cia, Danil­lo desco­briu que foi apon­ta­do como autor de três assaltos na cidade.

Mes­mo sendo inocente, o edu­cador foi pre­so por 55 dias e chegou a pas­sar por três presí­dios nesse perío­do. Lib­er­a­do no dia do seu aniver­sário, em 29 de setem­bro, ele rela­ta que ain­da pre­cisou com­pare­cer à del­e­ga­cia na sem­ana seguinte para um recon­hec­i­men­to pres­en­cial: “Graças a Deus, a víti­ma ale­gou que não fui eu”.

“É uma coisa muito dura. Meu fil­ho apren­deu a andar e eu não vi. Per­di o Dia dos Pais, o aniver­sário do meu pai, o da min­ha esposa, o meu aniver­sário”, lamen­ta Danil­lo.

“A pes­soa que não come­teu nada não tem que ficar pre­sa nem um dia, nem horas. Isso não existe, pren­der uma pes­soa basea­da ape­nas em recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co. E a inves­ti­gação? De saber da vida da pes­soa, de saber se a pes­soa esta­va lá ou não esta­va, de saber como esta­va a aparên­cia da pes­soa no momen­to? Nem se pre­ocu­pam com isso, de faz­er min­i­ma­mente o tra­bal­ho deles”, acres­cen­tou.

Vítimas

Segun­do relatórios pro­duzi­dos pela Defen­so­ria Públi­ca do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Colé­gio Nacional de Defen­sores Públi­cos Gerais (Con­dege), entre 2012 e 2020 ocor­reram 90 prisões injus­tas por recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co, sendo 73 na cidade do Rio de Janeiro. Do total, 79 encar­ce­ra­men­tos trazi­am infor­mações sobre o per­fil racial dos acu­sa­dos, rev­e­lando que 81% deles eram pes­soas negras, assim como Car­los e Danil­lo.

Brasília (DF) 17/09/2024 - O educador social Danillo Felix Vicente de Oliveira passou 55 dias preso por crimes que não cometeu em 2020. Foto: Danillo Felix Vicente de Oliveira/Acervo pessoal
Repro­dução: Brasília (DF) 17/09/2024 — O edu­cador social Danil­lo Felix Vicente de Oliveira pas­sou 55 dias pre­so por crimes que não come­teu em 2020. Foto: Danil­lo Felix Vicente de Oliveira/Acervo pes­soal — Danil­lo Felix Vicente de Oliveira/Acervo pes­soal

“O recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co está muito lig­a­do a um pro­je­to da justiça crim­i­nal das pes­soas negras e pre­carizadas pre­cis­arem de pouco esforço para estarem vul­neráveis. O poder puni­ti­vo age para garan­tir essas con­de­nações de pes­soas negras pegas em fla­grante, mes­mo sem ter ele­men­tos crim­i­nosos”, afir­ma a advo­ga­da crim­i­nal e coor­de­nado­ra jurídi­ca do Insti­tu­to de Defe­sa da Pop­u­lação Negra (IDPN), Maysa Car­val­hal.

Para a advo­ga­da, o recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co é uti­liza­do como uma punição ante­ci­pa­da pela Justiça para crim­i­nalizar a pop­u­lação negra e per­iféri­ca. “Uti­lizam o recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co legal como uma fer­ra­men­ta muito efi­caz para pro­duzir con­de­nações injus­tas.

No fim das con­tas, esse méto­do entra como pro­va quase irrefutáv­el se a víti­ma recon­heceu o sus­peito, ain­da que ten­ha out­ros ele­men­tos de pro­va que con­tr­a­digam”. Ela desta­ca que esse cenário tem provo­ca­do inúmeros erros judi­ciários, con­de­nan­do, sobre­tu­do, pes­soas negras por crimes pref­er­en­ci­ais do sis­tema de Justiça Crim­i­nal, caso de rou­bos e assaltos.

“Ninguém vê um jovem negro sendo injustiça­do pelo Esta­do”, denun­cia Car­los. “Meu mun­do desabou. Na época a min­ha ex-esposa esta­va grávi­da, com o meu fil­ho para nascer. Se não fos­se pelo IDPN, acho que eu não estaria mais aqui con­tan­do essa história, porque tem diver­sas pes­soas encar­cer­adas lá que não tiver­am o dire­ito de se defend­er. Eu não sou o primeiro e nem serei o últi­mo, esse mas­sacre do Esta­do acon­tece o tem­po todo, não ape­nas com prisões, mas tam­bém com as vidas ceifadas nas ruas”, afir­ma.

Quan­to à iden­ti­dade de gênero, a maio­r­ia dos acu­sa­dos são home­ns jovens, segun­do a tam­bém advo­ga­da crim­i­nal e doutoran­da em Ciên­cias Jurídi­cas e Soci­ais pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al Flu­mi­nense (UFF), Juliana Sanch­es Ramos.

“São sem­pre home­ns negros víti­mas dess­es recon­hec­i­men­tos. Acred­i­to que isso tem a ver com a questão de que as mul­heres são prin­ci­pal­mente encar­cer­adas pelo deli­to de trá­fi­co de dro­gas, enquan­to os home­ns são os que mais são pre­sos por crimes pat­ri­mo­ni­ais, jus­ta­mente os deli­tos em que mais há o recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co”, anal­isa.

Reconhecimento

No Arti­go 226 do Códi­go de Proces­so Penal é descrito como recon­hec­i­men­to deve ser feito. O tex­to diz que uma pes­soa que tiv­er que faz­er o recon­hec­i­men­to, seja ele pres­en­cial ou fotográ­fi­co, deve primeiro descr­ev­er ao máx­i­mo o pos­sív­el cul­pa­do. Além dis­so, é necessário que a pes­soa que será recon­heci­da seja colo­ca­da ao lado de out­ras que com­par­til­ham de car­ac­terís­ti­cas físi­cas semel­hantes.

A coor­de­nado­ra jurídi­ca do IDPN, Maysa Car­val­hal, afir­ma, ain­da, que pelo Códi­go de Proces­so Penal tan­to a pes­soa que fará o recon­hec­i­men­to quan­to a que será recon­heci­da devem faz­er a autode­clar­ação racial, “jus­ta­mente porque as pesquisas já denun­ci­am que existe uma atribuição da práti­ca crim­i­nosa a pes­soas negras. Isso faz com que quem está recon­hecen­do, se for uma pes­soa bran­ca, ten­ha mais incli­nação para acusar a pop­u­lação negra”.

Rio de Janeiro - Operação policial após ataques às bases das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nas comunidades do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Repro­dução: Rio de Janeiro — Oper­ação poli­cial após ataques às bases das Unidades de Polí­cia Paci­fi­cado­ra (UPP) nas comu­nidades do Can­ta­ga­lo e Pavão-Pavãoz­in­ho, em Copaca­bana. Foto: Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

“Uma das indi­cações, quan­do alguém vai faz­er o recon­hec­i­men­to, é de que a teste­munha dê as descrições mais pre­cisas do supos­to autor do crime, mas o que nor­mal­mente vemos são car­ac­terís­ti­cas super genéri­c­as. Nor­mal­mente, descrevem um homem negro, de aprox­i­mada­mente 1,70m, bermu­da e camise­ta. Ou seja, pode ser qual­quer homem negro, mas, quan­do você vai ver, são pes­soas com­ple­ta­mente difer­entes”, com­ple­men­ta Ramos.

O tra­bal­ho da polí­cia é, basi­ca­mente, recol­her coisas e pes­soas para cumprir com um sis­tema de metas, desta­ca o pesquisador do Insti­tu­to de Estu­dos Com­para­dos em Admin­is­tração Insti­tu­cional de Con­fli­tos (INCT-InEAC) e pro­fes­sor do Depar­ta­men­to de Segu­rança Públi­ca da UFF Pedro Heitor Bar­ros Ger­al­do.

“A polí­cia pode pren­der quem ela quis­er, des­de que não seja uma pes­soa bran­ca”, defende. “É a polí­cia que recon­hece quem ela deve pren­der, quem é mais fácil abor­dar e quem não tem aces­so a dire­itos, cenário que tem relação com aspec­tos raci­ais, socioe­conômi­cos e com o aces­so à advo­ca­cia”, acres­cen­ta.

O recon­hec­i­men­to por foto tem ain­da relação dire­ta com o racis­mo algo­rít­mi­co quan­do real­iza­do com base em algo­rit­mos.

Em entre­vista à Agên­cia Brasil, o doutoran­do em Ciên­cias Humanas e Soci­ais pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC (UFABC) e autor do livro Racis­mo Algo­rít­mi­co: Inteligên­cia arti­fi­cial e dis­crim­i­nação nas redes dig­i­tais, Tar­cízio Sil­va, esclarece que o con­ceito define o modo como sis­temas de Inteligên­cia Arti­fi­cial (IA) ou sim­i­lares podem apro­fun­dar e ocul­tar deter­mi­nadas desigual­dades e opressões soci­ais, já que o fun­ciona­men­to dess­es sis­temas cria padrões de quem é sus­peito ou não a par­tir de reg­istros já exis­tentes nos sis­temas crim­i­nais, como as fotografias.

“As tec­nolo­gias de IA são baseadas no con­ceito de apren­diza­gem de máquina, em que os sis­temas repro­duzem mod­e­los com base em dados históri­cos e boa parte deles rep­re­sen­tam desigual­dades, opressões e vio­lên­cias. Então, quan­do o sis­tema é desen­volvi­do de modo a não levar isso em con­sid­er­ação, a tendên­cia é o apro­fun­da­men­to dessas desigual­dades nos resul­ta­dos”, expli­ca. Para Sil­va, o recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co tradi­cional e o basea­do em algo­rit­mos pos­suem o mes­mo prob­le­ma: “São bases de dados con­struí­das sem con­t­role de qual­i­dade, sem ade­quação a pro­ced­i­men­tos de con­t­role de super­visão que podem favore­cer acusações injus­tas”.

Além dis­so, há muitos casos em que as fotos dos pos­síveis sus­peitos são reti­radas das redes soci­ais e apre­sen­tadas às víti­mas do crime, que estão pas­san­do por uma situ­ação de estresse ou de trau­ma, segun­do o pesquisador. Ness­es casos, é esper­a­do que a pes­soa ten­da à acusação, por toda dor enfrenta­da, descon­sideran­do car­ac­terís­ti­cas indi­vid­u­ais ao avaliar os supos­tos autores do crime e resu­min­do sua descrição à raça ou cor, o que favorece o racis­mo estru­tur­al em casos em que os sus­peitos apre­sen­ta­dos são pes­soas negras.

“Há muitos ativis­tas e pesquisadores que avaliam que o recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co ou pres­en­cial de uma pos­sív­el pes­soa acu­sa­da não pode ocor­rer a menos que exis­tam out­ras evidên­cias”, avalia. O autor recon­hece ain­da que o méto­do uti­liza­do por polí­cias pode ger­ar out­ros male­fí­cios, como “uma hiper­vig­ilân­cia e um con­tex­to de sus­peição gen­er­al­iza­da, que pode prej­u­dicar os níveis de pri­vaci­dade e até facil­i­tar a erosão da democ­ra­cia por facil­i­tar a perseguição de pes­soas sem motivos váli­dos”.

Fotografias

A sele­tivi­dade do sis­tema crim­i­nal está pre­sente ain­da na for­ma como as del­e­ga­cias têm aces­so às fotografias uti­lizadas no recon­hec­i­men­to, espe­cial­mente em casos em que os denun­ci­a­dos não têm pas­sagens crim­i­nais. Ramos expli­ca que, em audiên­cias, os poli­ci­ais são sem­pre ques­tion­a­dos sobre a origem da fotografia uti­liza­da como estraté­gia de defe­sa, mas essas per­gun­tas rara­mente são respon­di­das. “Em regra, a autori­dade poli­cial nun­ca con­segue explicar como essas fotos chegam na del­e­ga­cia e for­mam os ‘álbuns de sus­peitos’ ou os ban­cos de dados com essas fotografias, até porque a maio­r­ia dos casos envolve pes­soas primárias, de bons antecedentes, que nun­ca tiver­am pas­sagem pela polí­cia”.

No caso do edu­cador social, por exem­p­lo, a foto uti­liza­da era de 2017, três anos antes da abor­dagem. “A min­ha fisiono­mia e o meu cabe­lo estavam total­mente difer­entes. Eles tam­bém ale­gavam que o cul­pa­do era uma pes­soa negra de pele clara e eu sou negro ret­into, total­mente difer­ente. Só quis­er­am apon­tar mes­mo um negro para cumprir a função de pre­so”. Ape­sar dos proces­sos terem sido con­cluí­dos, Danil­lo con­ta que até o momen­to a sua fotografia ain­da não foi reti­ra­da do reg­istro poli­cial.

Procu­ra­da sobre como são obti­das as fotos dos acu­sa­dos, sobre­tu­do aque­les indi­ci­a­dos inde­v­i­da­mente, a Sec­re­taria de Esta­do de Polí­cia Civ­il (Sepol) infor­mou à Agên­cia Brasil ape­nas que não ori­en­ta a uti­liza­ção exclu­si­va­mente do recon­hec­i­men­to por fotografia como úni­ca pro­va nos inquéri­tos poli­ci­ais ou para pedi­dos de prisão.

“O recon­hec­i­men­to por fotografias, méto­do aceito por lei, é um instru­men­to impor­tante para o iní­cio de uma inves­ti­gação, mas quan­do pos­sív­el deve ser cor­rob­o­ra­do por out­ras provas téc­ni­cas e teste­munhais, con­forme pre­vê a Por­taria Sepol que reg­u­la­men­ta a questão, esta­b­ele­cen­do pro­to­co­los para uti­liza­ção e norte­an­do o tra­bal­ho das unidades poli­ci­ais”, disse.

Impactos

A acusação inde­v­i­da afe­ta não ape­nas a liber­dade dos incrim­i­na­dos, mas tam­bém a roti­na de pes­soas inocentes proces­sadas ou encar­cer­adas por crimes que não come­ter­am. À Agên­cia Brasil, Car­los com­par­til­ha que recen­te­mente perdeu uma óti­ma pro­pos­ta de tra­bal­ho em razão dos proces­sos lig­a­dos ao seu nome. Tam­bém comen­ta que teve a sua saúde men­tal afe­ta­da e por um perío­do pre­cisou ser acom­pan­hado por uma psicólo­ga.

“Teve uma época na min­ha vida em que fiquei bem abal­a­do. Via a polí­cia na rua e tro­ca­va de calça­da, porque tin­ha medo de ser abor­da­do de novo. Por onde anda­va, sem­pre man­da­va a local­iza­ção e foto para alguém, para sem­pre estar provan­do onde eu esta­va. Na min­ha cabeça, acha­va que a qual­quer hora a polí­cia ia chegar na por­ta da min­ha casa e me pren­der, mes­mo sem eu ter feito nada”, desta­cou.

Brasília (DF) 17/09/2024 - Porteiro Carlos Alexandre Hidalgo recebeu uma moção de louvor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Foto: Carlos Alexandre Hidalgo/Acervo pessoal
Repro­dução: Car­los Alexan­dre Hidal­go, por Car­los Alexan­dre Hidalgo/Acervo pes­soal

Com qua­tro dos cin­co proces­sos pelos quais foi acu­sa­do encer­ra­dos, Car­los responde à últi­ma acusação acom­pan­hado pelo IDPN. Para a sua fotografia ser apa­ga­da dos arquiv­os poli­ci­ais, todas as absolvições são necessárias.

“Nesse momen­to mes­mo alguém pode ter sido assalta­do, estar na del­e­ga­cia depon­do, mostrarem a min­ha foto e a pes­soa falar que pos­sivel­mente é esse o cul­pa­do e abrirem um novo proces­so con­tra mim. Tiver­am con­heci­dos meus que foram assalta­dos, foram à del­e­ga­cia prestar bole­tim de ocor­rên­cia e den­tro do álbum de fotografia mostraram uma foto min­ha. Uma situ­ação con­strange­do­ra”.

Em 2022, o porteiro rece­beu uma moção de lou­vor da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Rio de Janeiro (Alerj) assi­na­da pela dep­uta­da estad­ual Dani Mon­teiro (PSOL).

No tex­to, o doc­u­men­to recon­hece a luta e a resistên­cia do jovem “após ter sido víti­ma de uma prisão injus­ta pelo Esta­do do Rio de Janeiro, através do pro­ced­i­men­to de Recon­hec­i­men­to Fotográ­fi­co que há anos têm colo­ca­do vários inocentes em situ­ação de pri­vação da liber­dade”.

No ano seguinte, em 2023, a Alerj tam­bém aprovou uma lei que impede que o recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co seja usa­do como úni­ca pro­va em pedi­dos de prisão.

Basea­da na Res­olução do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) 448/22, a medi­da deter­mi­na dire­trizes para a real­iza­ção do recon­hec­i­men­to de pes­soas com obje­ti­vo de evi­tar a con­de­nação de inocentes.

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*Estag­iária sob super­visão de Viní­cius Lis­boa

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