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Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
© Gil Ferreira/Agência CNJ (Repro­dução)

A resolução foi publicada ontem pelo CNJ


Pub­li­ca­do em 30/03/2021 — 10:27 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) pub­li­cou ontem (29) uma res­olução que ori­en­ta os juízes do país a evitarem impor sanções pes­soais, como mul­tas e prisões, con­tra gestores do Min­istério da Saúde e das sec­re­tarias estad­u­ais, dis­tri­tal e munic­i­pais de Saúde.

A recomen­dação 92/2021 do CNJ desta­ca que os mag­istra­dos têm autono­mia para decidir, mas que devem con­sid­er­ar “as con­se­quên­cias práti­cas” de suas decisões.

Segun­do a recomen­dação, na atu­al situ­ação de pan­demia de covid-19, “decisões judi­ci­ais de urgên­cia acabam, por vezes, impon­do obri­gações às autori­dades de saúde de impos­sív­el cumpri­men­to em cur­to pra­zo, em vir­tude da escassez de recur­sos humanos, de insta­lações, de equipa­men­tos e de insumos para o enfrenta­men­to à pan­demia da covid-19”.

Assi­na­da pelo pres­i­dente do CNJ e do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), min­istro Luiz Fux, a recomen­dação ori­en­ta tam­bém que os juízes evitem mul­tar entes públi­cos ou blo­quear ver­bas.

O tex­to obser­va a existên­cia de uma “mul­ti­pli­cação de deman­das judi­ci­ais” com pedi­dos basea­d­os no dire­ito à saúde, o que pode “ense­jar a des­or­ga­ni­za­ção do Sis­tema de Saúde”.

Em ações sobre pedi­do de leitos, a ori­en­tação é que os juízes, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estad­u­ais e dis­tri­tais e observem as clas­si­fi­cações de risco emanadas pelas autori­dades san­itárias.

Edição: Valéria Aguiar

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