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Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

MPE argumenta que ex-governador está com direitos políticos suspensos


Publicado em 02/09/2024 — 19:19 Por Douglas Corrêa — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

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A Justiça Eleitoral do Rio impug­nou a can­di­datu­ra de Luiz Fer­nan­do Pezão, ex-gov­er­nador, para con­cor­rer à prefeitu­ra de Piraí, no sul flu­mi­nense, na eleição em out­ubro. O juiz Kyle Mar­cos San­tos Menezes aca­tou o pedi­do de impug­nação do Min­istério Públi­co estad­ual, pro­pos­ta pelo par­tido Agir e pelo can­dida­to Arthur Tutu­ca (PRD), que tam­bém dis­pu­ta a prefeitu­ra.

O Min­istério Públi­co Eleitoral (MPE) apre­sen­tou o pedi­do de impug­nação sob argu­men­to que o can­dida­to do MDB encon­tra-se com os dire­itos políti­cos sus­pen­sos em razão de uma con­de­nação por impro­bidade admin­is­tra­ti­va, que tran­si­tou em jul­ga­do (quan­do não há mais recur­so) em 2022. De acor­do com o órgão, con­sideran­do a data, o pra­zo de cin­co anos de sus­pen­são dos dire­itos políti­cos de Pezão per­manece até fevereiro de 2027.

Na decisão, o juiz Kyle Menezes aca­tou o argu­men­to e enten­deu que Pezão não cumpre todas as condições de eleg­i­bil­i­dade exigi­das pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al.

A defe­sa do ex-gov­er­nador ale­ga que não dev­e­ria ter sido apli­ca­da a sanção de sus­pen­são dos dire­itos políti­cos e afir­mou que vai recor­rer da impug­nação da can­di­datu­ra no Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se ver­i­fi­ca até a pre­sente data é a existên­cia de uma decisão judi­cial, tran­si­ta­da em jul­ga­do, na qual os dire­itos políti­cos do can­dida­to foram sus­pen­sos pelo pra­zo de 5 anos. A even­tu­al rescisão daque­la con­de­nação somente poderá ser real­iza­da pelo juí­zo com­pe­tente segun­do as nor­mas con­sti­tu­cionais e legais de dis­tribuição de com­petên­cia”, disse o mag­istra­do Menezes.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acer­to ou desac­er­to das decisões pro­feri­das por out­ros órgãos do Judi­ciário ou dos tri­bunais de con­tas que con­fig­urem causa de ineleg­i­bil­i­dade”, com­ple­tou o juiz eleitoral.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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