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Junho é o mês da Maratona em Defesa dos Usuários de Serviços Públicos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Ouvidorias têm até 10 de junho para aderir e engajar cidadãos


Pub­li­ca­do em 21/05/2022 — 16:21 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Para reforçar o poder trans­for­mador dos cidadãos e mobi­lizar as ouvi­do­rias de todo o país na inter­locução entre o Esta­do e a pop­u­lação, a Rede Nacional de Ouvi­do­rias pro­move, no mês de jun­ho, a segun­da edição da Mara­tona de Defe­sa dos Dire­itos dos Usuários de Serviços Públi­cos. A ini­cia­ti­va mar­ca os cin­co anos do Códi­go de Defe­sa do Usuário de Serviços Públi­cos, a Lei 13.460/2017.

Por meio de suas redes soci­ais, as ouvi­do­rias públi­cas – fed­erais, estad­u­ais ou munic­i­pais – poderão infor­mar ao públi­co as ativi­dades e serviços presta­dos pelo órgão, e, ao mes­mo tem­po, levar a toda a sociedade o con­hec­i­men­to da lei. As ativi­dades ocor­rem até o dia 30 de jun­ho. Nesse perío­do, cada insti­tu­ição deve ori­en­tar o cidadão sobre seu poder de mel­ho­rar os serviços públi­cos presta­dos, reforçar o papel das ouvi­do­rias públi­cas na garan­tia do diál­o­go social, além de divul­gar as car­tas de serviços de cada insti­tu­ição.

“É fun­da­men­tal, neste con­tex­to, o enga­ja­men­to do máx­i­mo de unidades de ouvi­do­rias, por meio de suas redes soci­ais para infor­mar as ativi­dades e serviços de seus órgãos, con­tribuin­do assim para que a cada dia mais cidadãos pos­sam apre­sen­tar suas deman­das indi­vid­u­ais e con­tribuírem para a con­strução de soluções a toda a cole­tivi­dade. A Rede Nacional de Ouvi­do­rias con­vi­da a todos os ouvi­dores públi­cos a ingres­sarem nes­ta cam­pan­ha”, ressalta o ouvi­dor-ger­al da União, Valmir Dias.

Para par­tic­i­par, a unidade de ouvi­do­ria deve preencher o for­mulário de adesão no perío­do de 18 de maio a 10 de jun­ho de 2022. A Rede Nacional de Ouvi­do­rias preparou um pacote de peças de divul­gação para uso em redes soci­ais, que poderão ser postadas pelas ouvi­do­rias par­tic­i­pantes. Em todas as pub­li­cações, dev­erá ser inseri­da a hash­tag #essedi­re­itoédeto­dos e o link ou out­ros con­tatos da ouvi­do­ria. Ter­mi­na­do o perío­do de divul­gação nas redes soci­ais, a ouvi­do­ria deve encam­in­har ao comitê de orga­ni­za­ção os dados que com­pro­vem o número de visu­al­iza­ções para a con­tagem ger­al. As três insti­tu­ições que con­seguirem os maiores números de visu­al­iza­ções gan­harão troféus de enga­ja­men­to cidadão.

Carta de Serviços

A Car­ta de Serviços infor­ma aos cidadãos quais os serviços presta­dos pelos órgãos e enti­dades da Admin­is­tração Públi­ca, como aces­sar e obter ess­es serviços e quais são os com­pro­mis­sos de atendi­men­to esta­b­ele­ci­dos. Esse doc­u­men­to é con­sid­er­a­do instru­men­to de transparên­cia, pre­vis­to no Art. 7º da Lei nº 13.460/2017.

car­ta da EBC apre­sen­ta ao públi­co 12 serviços presta­dos pela empre­sa, entre os quais aces­sar notí­cias em tem­po real gra­tuita­mente (Agên­cia Brasil), aces­sar gra­tuita­mente pro­gra­mas da TV Brasil via aplica­ti­vo (TV Brasil Play) e aces­sar aplica­ti­vo para ouvir as Rádios EBC de for­ma gra­tui­ta, tan­to em apar­el­hos com sis­tema Android quan­to iOS.

“Inde­pen­den­te­mente dos demais, dois dess­es serviços já jus­ti­fi­cari­am a existên­cia da empre­sa. A inter­net hoje é uma das prin­ci­pais fontes de infor­mação, e ter uma agên­cia públi­ca que fornece con­teú­dos con­fiáveis com aces­so gra­tu­ito e ilim­i­ta­do é uma prestação de serviço fun­da­men­tal para estu­dantes, profis­sion­ais ou sim­ples­mente curiosos que querem acom­pan­har os acon­tec­i­men­tos do mun­do. A TV Brasil, com uma pro­gra­mação cul­tur­al e de entreten­i­men­to volta­da ao públi­co infan­til e infan­to­ju­ve­nil, é a úni­ca alter­na­ti­va para esse faixa etária que só tem aces­so à emis­so­ras de TV aber­ta. Bas­tari­am estes dois serviços para jus­ti­ficar a existên­cia da EBC”, desta­cou a ouvi­do­ra da EBC, Chris­tiane Samar­co.

Rede Nacional de Ouvidorias

A Rede Nacional de Ouvi­do­rias, pre­vista pelo Decre­to nº 9.492/2018, tem a final­i­dade de inte­grar as ações de sim­pli­fi­cação desen­volvi­das pelas ouvi­do­rias dos Poderes da União, dos esta­dos, do Dis­tri­to Fed­er­al e dos municí­pios. A rede é coor­de­na­da pela Ouvi­do­ria-Ger­al da União, e todas as ouvi­do­rias que fazem a adesão podem usar gra­tuita­mente a Platafor­ma Fala.BR e ter aces­so às ações de capac­i­tação para agentes públi­cos em matéria de ouvi­do­ria, aces­so à infor­mação, sim­pli­fi­cação de serviços, entre out­ros. A Rede Nacional de Ouvi­do­rias é um fórum de inte­gração das ouvi­do­rias públi­cas, em bus­ca da con­sol­i­dação de uma agen­da nacional de par­tic­i­pação social, para a garan­tia dos dire­itos dos usuários de serviços públi­cos.

Edição: Kel­ly Oliveira

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