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Justiça condena deputado do PL por incentivo a atos antidemocráticos

General Girão pagará R$ 2 milhões e apagará publicações nas redes

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 11/01/2025 — 14:55
São Luís
Brasília (DF) 11/01/2025 Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos após as eleições de 2022. Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Repro­dução: © Bruno Spada/Câmara dos Dep­uta­dos

A Justiça Fed­er­al do Rio Grande do Norte con­de­nou o dep­uta­do fed­er­al Gen­er­al Girão (PL-RN) por danos morais cole­tivos por ter incen­ti­va­do atos anti­democráti­cos após as eleições de 2022. A sen­tença deter­mi­na que Girão pague de R$ 2 mil­hões e tam­bém apague pub­li­cações em suas redes soci­ais do rela­cionadas aos atos em até dez dias. Ain­da cabe recur­so.

Segun­do a sen­tença do juiz fed­er­al  Janil­son de Siqueira, a ati­tude do par­la­men­tar “afronta o Esta­do de Dire­ito, a ordem jurídi­ca e o regime democráti­co, pon­do em ameaça a legit­im­i­dade do proces­so eleitoral e a atu­ação do Poder Judi­ciário”.

O juiz disse ain­da que as posta­gens do par­la­men­tar con­fig­u­ram “dis­cur­so de ódio con­tra as insti­tu­ições democráti­cas com divul­gação de notí­cias fal­sas (fake news) acer­ca do resul­ta­do das eleições, con­fundin­do e inci­tan­do o povo e as Forças Armadas à sub­ver­são con­tra a ordem democráti­ca”.

O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), autor da ação, argu­men­tou que Girão usou ati­va­mente suas redes soci­ais, em claro abu­so da liber­dade de expressão e da imu­nidade par­la­men­tar, para enco­ra­jar con­du­tas que aten­tavam con­tra a ordem democráti­ca, inclu­sive a con­tinuidade do acam­pa­men­to exis­tente à época em frente ao 16° Batal­hão de Infan­taria Motor­iza­da em Natal.

“Em postagem fei­ta um mês antes da invasão dos pré­dios do STF, do Con­gres­so Nacional e do Palá­cio do Planal­to, o réu já insti­ga­va a vio­lên­cia con­tra as insti­tu­ições, espe­cial­mente o Con­gres­so”, ressaltou o MPF.

Ain­da de acor­do com o órgão, Girão, por ser dep­uta­do fed­er­al e gen­er­al da reser­va do Exérci­to, agiu como artic­u­lador e moti­vador dos atos crim­i­nosos. “A von­tade do réu em ver a con­cretiza­ção de um golpe de Esta­do, como se sabe, quase se con­sumou pouco mais de um mês de tal postagem, haven­do nexo de causal­i­dade entre con­du­ta e dano”.

Além do dep­uta­do, a União, o esta­do do Rio Grande do Norte e o municí­pio de Natal tam­bém foram con­de­na­dos por omis­são na pro­teção à democ­ra­cia em R$ 3 mil­hões. Os entes fed­er­a­dos dev­erão ain­da realizar um even­to públi­co e ações educa­ti­vas para coibir atos con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

Em relação à União, a sen­tença diz que a ind­eniza­ção a ser paga é de R$ 2 mil­hões, deven­do tam­bém pro­mover, em até 60 dias, cer­imô­nia públi­ca de pedi­do de des­cul­pas, com par­tic­i­pação dos coman­dantes da Mar­in­ha, do Exérci­to e da Aeronáu­ti­ca. O even­to terá que ser ampla­mente divul­ga­do.

O moti­vo do pedi­do de des­cul­pas foi a divul­gação de uma nota, em novem­bro de 2022, que, de acor­do com o MPF, estim­u­la­ram os acam­pa­men­tos em frente aos quar­teis.

“A nota emi­ti­da pelos então coman­dantes das Forças Armadas de fato nor­malizaram os acam­pa­men­tos e as man­i­fes­tações anti­democráti­cas que ocor­reram em face do não aceita­men­to do resul­ta­do das eleições, estim­u­lan­do a ideia equiv­o­ca­da de legit­im­i­dade dos dis­cur­sos de fal­sa insur­reição e de ‘retoma­da do Poder’, o que deu ense­jo a um ambi­ente propí­cio para a inten­tona de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.

A decisão tam­bém ressalta que “de fato, agentes públi­cos mil­itares em posição de alto coman­do ado­taram pro­ced­i­men­to que não se har­mo­niza com a legal­i­dade nem com a neu­tral­i­dade políti­ca das Forças Armadas”.

De acor­do com a sen­tença, a União tam­bém fica obri­ga­da a pro­mover cur­so de for­mação aos mil­itares de todo o país, com o obje­ti­vo de revis­i­tar os atos anti­democráti­cos de 2022 e enfa­ti­zar o necessário respeito dos inte­grantes das Forças Armadas aos princí­pios iner­entes ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

 

Edição: Éri­ca San­tana
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