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Justiça de Pernambuco decreta a prisão do cantor Gusttavo Lima

Artista é acusado de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 23/09/2024 — 17:59
 — Atu­al­iza­da em 23/09/2024 — 18:06
Rio de Janeiro
Ver­são em áudio
Brasília (DF), 23/09/2024 - Cantor Gusttavo Lima. Foto: gusttavolima/Instagram
Repro­dução: © gusttavolima/Instagram

A juíza Andrea Cal­a­do da Cruz, da 12ª vara crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça de Per­nam­bu­co, decre­tou nes­ta segun­da-feira (23) a prisão pre­ven­ti­va do can­tor Gust­ta­vo Lima, cujo nome ver­dadeiro é Nival­do Batista Lima, e do empresário Bóris Maciel Padil­ha no âmbito da Oper­ação Inte­gra­tion, que inves­ti­ga um esque­ma de lavagem de din­heiro rela­ciona­do à explo­ração de jogos do bicho e jogos de azar. 

No mes­mo proces­so está envolvi­da a influ­en­ci­ado­ra e advo­ga­da Deolane Bez­er­ra San­tos e a mãe dela, Solange Alves Bez­er­ra San­tos, além de out­ros 17 envolvi­dos.

Além das prisões, foi deter­mi­na­da a indisponi­bil­i­dade de bens dos envolvi­dos, visan­do garan­tir a reparação dos danos e a eficá­cia das medi­das judi­ci­ais. O juí­zo tam­bém man­teve todos os decre­tos de prisão já expe­di­dos ante­ri­or­mente, incluin­do o da influ­en­ci­ado­ra Deolane Bez­er­ra, e deter­mi­nou a difusão ver­mel­ha jun­to à Inter­pol para a cap­tura dos que estão for­agi­dos.

Na decisão, a juíza disse que o jogo do bicho, assim como out­ros jogos de azar, exerce “um impacto dev­as­ta­dor sobre as famílias e indí­cios que apon­tam para a práti­ca de deli­tos pelos inves­ti­ga­dos, assim como as pes­soas jurídi­cas envolvi­das na supos­ta orga­ni­za­ção crim­i­nosa”.

A juíza tam­bém escreveu na decisão que o can­tor Gust­ta­vo Lima deu guar­i­da a for­agi­dos, demon­stran­do uma alar­mante fal­ta de con­sid­er­ação pela Justiça. A mag­istra­da cita a prox­im­i­dade do can­tor com os for­agi­dos José André da Rocha Neto e Asil­ia Sab­ri­na Tru­ta Rocha.

No dia 7 de setem­bro deste ano, o avião do can­tor retornou ao Brasil,  após faz­er escalas em Kavala, Ate­nas e Ilhas Canárias, pou­san­do no dia seguinte no aero­por­to de Goiâ­nia.  “Curiosa­mente, José André e Asil­ia não estavam a bor­do, o que indi­ca de maneira con­tun­dente que optaram em per­manecer na Europa para evi­tar a Justiça”, escreveu a juíza.

Em out­ro tre­cho da decisão, a mag­istra­da diz que a má von­tade dos for­agi­dos com forte poder econômi­co é um fenô­meno alar­mante que desafia a efe­tivi­dade da apli­cação da lei penal. Ess­es indi­ví­du­os, ao se esqui­varem da justiça, demon­stram não ape­nas desin­ter­esse em respon­der por seus atos, mas tam­bém uma ten­ta­ti­va delib­er­a­da de manip­u­lar o sis­tema em seu favor. Com recur­sos finan­ceiros sub­stan­ci­ais, eles con­seguem sus­ten­tar uma vida de fuga, difi­cul­tan­do a ação das autori­dades e a con­se­cução da justiça”

A juíza Andrea da Cruz escreveu ain­da que tal situ­ação gera um cenário em que a apli­cação da lei penal se tor­na prati­ca­mente impos­sív­el. “Além dis­so, o poder econômi­co pode ser uti­liza­do para influ­en­ciar o proces­so judi­cial, intim­i­dar teste­munhas ou finan­ciar estraté­gias de evasão, minan­do ain­da mais a inte­gri­dade do sis­tema”.

Segun­do a juíza, o can­tor Gust­ta­vo Lima não com­pare­ceu a uma con­vo­cação da autori­dade poli­cial para depor no inquéri­to.

Ao dec­re­tar a prisão pre­ven­ti­va do can­tor e de Boris Maciel Padil­ha, a juíza deter­mi­nou tam­bém a sus­pen­são do pas­s­aporte e o cer­ti­fi­ca­do de armas de fogo dos acu­sa­dos.

“A prisão não pode ser vista ape­nas como uma medi­da puni­ti­va, mas como um mecan­is­mo de pro­teção da sociedade e um meio de garan­tir que a justiça prevaleça. Somente assim será pos­sív­el evi­tar que a impunidade se per­petue e que os dire­itos dos cidadãos sejam efe­ti­va­mente defen­di­dos”, escreveu a mag­istra­da.

A Oper­ação Inte­gra­tion tem como obje­ti­vo desar­tic­u­lar um esque­ma de lavagem de din­heiro que movi­men­ta grandes quan­tias através da explo­ração ilíci­ta de jogos. O proces­so per­manece sob sig­i­lo para garan­tir a inte­gri­dade das inves­ti­gações em anda­men­to.

Defesa

A defe­sa do can­tor disse, em nota, que as medi­das cabíveis já estão sendo ado­tadas e que a inocên­cia do artista será dev­i­da­mente demon­stra­da. “Ressalta­mos que é uma decisão total­mente con­trária aos fatos já esclare­ci­dos pela defe­sa do can­tor e que não serão medi­dos esforços para com­bat­er juridica­mente uma decisão injus­ta e sem fun­da­men­tos legais”.

“O can­tor Gust­ta­vo Lima jamais seria conivente com qual­quer fato con­trário ao orde­na­men­to de nos­so país e não há qual­quer envolvi­men­to dele ou de suas empre­sas com o obje­to da oper­ação deflagra­da pela Polí­cia Per­nam­bu­cana”.

*Matéria atu­al­iza­da às 18h06 para incluir a nota da defe­sa do can­tor

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