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Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru

Repressão policial a uma rebelião resultou na morte de 111 detentos

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/10/2024 — 09:28
Brasília
Em 2012, protesto em São Paulo lembrou os 20 anos do Massacre do Carandiru
Repro­dução: © Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decid­iu extin­guir as penas dos poli­ci­ais con­de­na­dos pelo mas­sacre do Carandiru, ocor­ri­do em 1992. 

A decisão foi pro­feri­da no dia 2 de out­ubro pela Quar­ta Câmara de Dire­ito Crim­i­nal e basea­da no indul­to natal­i­no con­ce­di­do em dezem­bro de 2022 pelo ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro para anis­tiar os poli­ci­ais.

O mas­sacre ocor­reu em out­ubro de 1992, quan­do a repressão poli­cial a uma rebe­lião pri­sion­al resul­tou na morte 111 deten­tos.

O episó­dio ger­ou a con­de­nação de 73 poli­ci­ais. As penas vari­am de 48 a 624 anos de prisão.

De acor­do com a câmara crim­i­nal, o decre­to foi con­sid­er­a­do con­sti­tu­cional pelo órgão espe­cial do tri­bunal e deve ser apli­ca­do aos con­de­na­dos.

“Ness­es ter­mos, é impe­rioso declarar-se a extinção da puni­bil­i­dade, pelo indul­to, das penas cor­po­rais impostas a todos os réus des­ta ação penal”, decidi­ram os mag­istra­dos.

Os efeitos do indul­to foram sus­pen­sos em janeiro de 2023 pela então pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), min­is­tra Rosa Weber. Con­tu­do, o méri­to do caso esta­va pre­vis­to para ser jul­ga­do em jun­ho deste ano, mas não foi a jul­ga­men­to.

No mes­mo mês, o min­istro Luiz Fux con­cedeu lim­i­nar para per­mi­tir ao TJSP realizar o jul­ga­men­to que con­sider­ou o indul­to con­sti­tu­cional.

O indul­to de Bol­sonaro foi ques­tion­a­do no STF pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR). Para a procu­rado­ria, o ato de Bol­sonaro é incon­sti­tu­cional por afrontar a dig­nidade humana e con­ced­er anis­tia a envolvi­dos em crime de lesa-humanidade.

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