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Justiça determina compartilhamento de dados do Ceperj com Procuradoria

Repro­dução: @Agência Brasil / EBC

Decisão atende pedido do Ministério Público


Pub­li­ca­do em 25/08/2022 — 10:20 Por Cristi­na Índio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Ouça a matéria:

A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazen­da Públi­ca, do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deter­mi­nou o com­par­til­hamen­to com a Procu­rado­ria Region­al Eleitoral no Esta­do do Rio de Janeiro de todos os doc­u­men­tos que inte­gram a Ação Civ­il Públi­ca (ACP) que inves­ti­ga con­tratações na Fun­dação Cen­tro Estad­ual de Estatís­ti­cas, Pesquisas e For­mação de Servi­dores Públi­cos do Rio de Janeiro (Ceperj).

“Defiro o com­par­til­hamen­to de todos os doc­u­men­tos pro­batórios que inte­gram esta Ação Civ­il Públi­ca com a Procu­rado­ria Region­al Eleitoral no Esta­do do Rio de Janeiro”, indi­cou o despa­cho.

A decisão da mag­istra­da aten­deu a um pedi­do do Min­istério Públi­co para apu­rar even­tu­al respon­s­abil­i­dade eleitoral decor­rente de con­tratações e se can­didatos que dis­putaram eleições no esta­do foram ben­e­fi­ci­a­dos com recur­sos do Ceperj.

Entre os dados que devem ser com­par­til­ha­dos estão a iden­ti­fi­cação de 210 paga­men­tos des­ti­na­dos a agên­cias bancárias local­izadas fora do esta­do do Rio de Janeiro, a con­statação de 941 situ­ações de acu­mu­lação irreg­u­lar de vín­cu­los públi­cos e a pre­sença na planil­ha do Ceperj de diver­sos can­didatos ao car­go de vereador que dis­putaram o pleito de 2020 por municí­pios do esta­do do Rio, sendo 20 eleitos para exer­cí­cio do manda­to par­la­men­tar.

“Alguns apare­cen­do mais de uma vez como des­ti­natários dos recur­sos, assim tam­bém de can­didatos que dis­putaram o pleito de 2018 para o car­go de dep­uta­do estad­ual, a maio­r­ia alcançan­do a suplên­cia”, com­ple­tou na decisão.

Roseli Nalin quer expli­cações ain­da sobre respos­ta encam­in­ha­da pelo Ceperj ao Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE) infor­man­do que as con­tratações não foram pub­li­cadas no Diário Ofi­cial.

Suspensão

No iní­cio deste mês, o Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ) tin­ha con­segui­do com o Juí­zo da 15ª Vara de Fazen­da Públi­ca a sus­pen­são de con­tratações e de paga­men­tos de pes­soal pelo esta­do e pelo Ceperj sem a dev­i­da divul­gação. Na mes­ma decisão, deter­mi­nou ain­da que o ban­co Brade­sco deix­as­se de cumprir as ordens bancárias de paga­men­tos emi­ti­das pela fun­dação.

A decisão foi resul­ta­do de ação civ­il públi­ca ajuiza­da pela 6ª Pro­mo­to­ria de Justiça de Tutela Cole­ti­va de Defe­sa da Cidada­nia do Min­istério Públi­co (MP) com obje­ti­vo de dar transparên­cia aos gas­tos do Ceperj.

No entendi­men­to do MP, como execu­tor de pro­je­tos para out­ros órgãos da Admin­is­tração Estad­ual, o Ceperj tornou-se fornece­dor de um imen­so vol­ume de mão de obra con­trata­da por pra­zo deter­mi­na­do para diver­sos órgãos do esta­do, medi­ante con­tratação dire­ta por Reci­bo de Paga­men­to Autônomo (RPA).

“A real­iza­ção de saques na boca do caixa que, no agre­ga­do, rep­re­sen­ta o lev­an­ta­men­to de quase R$ 226,5 mil­hões em espé­cie, impli­ca em um vol­ume incomen­su­ráv­el de din­heiro ori­un­do dos cofres públi­cos cir­cu­lan­do por fora do sis­tema finan­ceiro, cuja efe­ti­va des­ti­nação será impos­sív­el de ver­i­ficar”, apon­tou na época, quan­do tam­bém o Ceperj reforçou que estaria “sem­pre à dis­posição dos órgãos de con­t­role e judi­ci­ais para o cumpri­men­to das nor­mas de boa con­du­ta admin­is­tra­ti­va”.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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