...
segunda-feira ,9 dezembro 2024
Home / Justiça / Justiça do Rio mantém condenação da deputada Lucinha por peculato

Justiça do Rio mantém condenação da deputada Lucinha por peculato

Além da prisão em regime semiaberto, ela também perdeu o mandato

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 08/11/2024 — 21:10
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (RJ) 06/08/2024 - No Rio, deputada estadual Lucinha perde mandato por desvio de verba, ela também foi condenada a 4 anos de prisão e a devolver R$ 174 mil. Foto: Lucia Helena Pinto de Barros/Instagram
Repro­dução: © Lucia Hele­na Pin­to de Barros/Instagram

O Órgão Espe­cial do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro, for­ma­do pelos 25 desem­bar­gadores mais anti­gos, decid­iu man­ter a con­de­nação por pec­u­la­to, a dep­uta­da estad­ual Lucia Hele­na Pin­to de Bar­ros, con­heci­da como Lucin­ha.

Por maio­r­ia, a par­la­men­tar foi con­de­na­da a qua­tro anos, cin­co meses e dez dias de prisão em regime semi­aber­to e à per­da de manda­to. Ela foi jul­ga­da por nomear em seu gabi­nete uma pes­soa que lhe presta­va serviços pes­soais.

O crime de pec­u­la­to é quan­do um fun­cionário públi­co se apro­pria ou desvia bens públi­cos ou par­tic­u­lares de que tem posse em razão do car­go. A decisão do Órgão Espe­cial ain­da cabe recur­so.

Denúncia

A denún­cia foi ajuiza­da pela Procu­rado­ria-Ger­al de Justiça (PGJ), que obteve nova decisão favoráv­el. De acor­do com o Tri­bunal de Justiça, o Órgão Espe­cial rejeitou os embar­gos de declar­ação apre­sen­ta­dos pela defe­sa da par­la­men­tar con­tra o acor­do do cole­gia­do que decid­iu pela con­de­nação. O tri­bunal não deus mais detal­h­es sobre a decisão “porque o proces­so per­manece com o rela­tor, desem­bar­gador Cláu­dio Brandão de Oliveira para a lavratu­ra do acordão”.

Segun­do o Min­istério Públi­co do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucin­ha é ré neste proces­so des­de 2017, quan­do o Órgão denun­ciou a par­la­men­tar por nomear Bal­tazar Menezes dos San­tos para um car­go comis­sion­a­do em seu gabi­nete, de fevereiro de 2011 a agos­to de 2015. Durante esse perío­do, ele prestou serviços par­tic­u­lares para Lucin­ha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de inter­esse políti­co da par­la­men­tar.

Na denún­cia, o MPRJ afir­mou que Bal­tazar “jamais exerceu qual­quer função na Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Esta­do do Rio de Janeiro (Alerj), mas presta­va serviços de pedreiro e aux­il­iar de serviços gerais nas pro­priedades par­tic­u­lares da par­la­men­tar”. O pre­juí­zo para o erário com a con­tratação do fun­cionário fan­tas­ma somou R$ 173 mil, con­sideran­do os 56 meses em que ele rece­beu uma remu­ner­ação líqui­da de cer­ca de R$ 3 mil.

A inves­ti­gação con­cluiu que era evi­dente o vín­cu­lo empre­gatí­cio par­tic­u­lar entre a dep­uta­da e Bal­tazar, uma vez que o pedreiro, após ser exon­er­a­do do car­go públi­co em 31 de agos­to de 2015, ingres­sou com uma recla­mação tra­bal­hista con­tra a par­la­men­tar.

Agên­cia Brasil procurou a defe­sa da dep­uta­da, mas não obteve respos­ta até a pub­li­cação da matéria.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Três ex-policiais rodoviários são condenados pela morte de Genivaldo

Aposentado foi morto por asfixia em 2022 durante abordagem em Sergipe Gilber­to Cos­ta – Repórter …