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Justiça estende benefício a atingidos da tragédia de Mariana

Mariana (MG) - Ruínas em Paracatu de Baixo, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil (Repro­dução)

Benefício a pescadores e agricultores será pago até o final deste ano


Pub­li­ca­do em 20/01/2021 — 12:26 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A Justiça Fed­er­al esten­deu até o fim de 2021 o paga­men­to do auxílio emer­gen­cial men­sal para pescadores e agricul­tores de sub­sistên­cia de diver­sas cidades afe­tadas após a tragé­dia de Mar­i­ana (MG). Em 2022, ele será sub­sti­tuí­do por um vale ali­men­tação em data a ser defini­da em juí­zo.

O auxílio emer­gen­cial men­sal é uma das medi­das pre­vis­tas no ter­mo de tran­sição e ajus­ta­men­to de con­du­ta (TTAC), acor­do de reparação assi­na­do após o rompi­men­to da bar­ragem da Samar­co, ocor­ri­do em novem­bro de 2015. A tragé­dia lev­ou à morte 19 pes­soas, oca­sio­nou destru­ição em comu­nidades e cau­sou poluição em dezenas de municí­pios na bacia do Rio Doce.

Con­forme o acor­do, todas as pes­soas que tiver­am suas ativi­dades econômi­cas inter­romp­i­das em decor­rên­cia do episó­dio devem rece­ber o auxílio emer­gen­cial. A quan­tia é de um salário mín­i­mo, acresci­do de 20% para cada depen­dente, além do val­or de uma ces­ta bási­ca. Os paga­men­tos são feitos pela Fun­dação Ren­o­va, enti­dade que foi cri­a­da para admin­is­trar todas as ações de reparação finan­ciadas pela Samar­co e por suas acionistas Vale e BHP Bil­li­ton. O auxílio emer­gen­cial não se con­funde com a ind­eniza­ção indi­vid­ual por danos morais e mate­ri­ais, cujo cál­cu­lo é feito sep­a­rada­mente.

No ano pas­sa­do, a Fun­dação Ren­o­va ques­tio­nou os repass­es para pescadores e agricul­tores de sub­sistên­cia. São cat­e­go­rias que não tiver­am per­da de ren­da, mas  pre­juí­zo na pro­dução pra con­sumo próprio. Assim, a enti­dade chegou a anun­ciar a sus­pen­são dos paga­men­tos a ess­es gru­pos, argu­men­tan­do que eles não fari­am jus ao auxílio emer­gen­cial.

Em jul­ho de 2020, o juiz Mário de Paula Fran­co Júnior recon­heceu a omis­são do TTAC em relação aos pescadores e agricul­tores de sub­sistên­cia, mas proibiu a real­iza­ção de cortes repenti­nos no bene­fí­cio. O mag­istra­do esta­b­ele­ceu um regime de tran­sição para um vale ali­men­tação, que começou neste mês com a redução do auxílio emer­gen­cial pela metade, fican­do em uma média de R$ 900.

Esta­va pre­vis­to para jul­ho deste ano uma mudança na natureza dos paga­men­tos. Pescadores de sub­sistên­cia pas­sari­am a rece­ber men­salmente val­or cor­re­spon­dente ao kit de pro­teí­na da ces­ta bási­ca do Depar­ta­men­to Inter­sindi­cal de Estatís­ti­ca e Estu­dos Socioe­conômi­cos (Dieese). Já os agricul­tores de sub­sistên­cia teri­am dire­ito ao val­or inte­gral da ces­ta bási­ca. Mas em novo despa­cho divul­ga­do ontem (19), Mário de Paula con­sider­ou que os efeitos da pan­demia de covid-19 foram mais adver­sos do que imag­i­na­do e adiou a tran­sição para 2022.

“Os atingi­dos, mes­mo com a promes­sa de chega­da da vaci­na e retorno às condições nor­mais da vida em sociedade, ain­da não tiver­am o tem­po necessário (e sufi­ciente) para se ade­quarem e se adaptarem à nova real­i­dade”, escreveu o mag­istra­do.

Em nota, a Fun­dação Ren­o­va afir­ma que a decisão judi­cial recon­hece que “a con­cessão do auxílio finan­ceiro emer­gen­cial para quem sofreu um dano na ativi­dade de pesca de sub­sistên­cia ou agri­cul­tura para con­sumo próprio está em desacor­do com o estip­u­la­do no TTAC”. De acor­do com a enti­dade, até dezem­bro de 2020, foram pagos R$ 3,07 bil­hões em ind­eniza­ções e auxílios finan­ceiros para cer­ca de 320 mil pes­soas.

Veto à corte unilateral

Na mes­ma decisão, o juiz reit­er­ou que a Fun­dação Ren­o­va está proibi­da de efe­t­u­ar cortes uni­lat­erais nos bene­fí­cios. O entendi­men­to já havia sido ado­ta­do em decisão do ano pas­sa­do. Não foram ape­nas pescadores e agricul­tores de sub­sistên­cia que foram sur­preen­di­dos em 2020 com o anún­cio de sus­pen­são do paga­men­to. Em jul­ho, a enti­dade divul­gou um comu­ni­ca­do infor­man­do que o bene­fí­cio pas­saria a ser restri­to a alguns gru­pos.

A Justiça, no entan­to, deter­mi­nou a manutenção dos paga­men­tos. No TTAC, ficou definido que o can­ce­la­men­to do auxílio emer­gen­cial não pode ocor­rer antes que as ativi­dades pro­du­ti­vas ten­ham se resta­b­ele­ci­do. O juiz Mário de Paula con­sider­ou que não cabe a Fun­dação Ren­o­va, de for­ma uni­lat­er­al, decidir se a situ­ação dos atingi­dos já foi nor­mal­iza­da. A avali­ação da enti­dade dev­erá ser cor­rob­o­ra­da pela própria Justiça ou pelo Comitê Inter­fer­a­ti­vo, estru­tu­ra que tam­bém foi cri­a­da a par­tir do TTAC para fis­calizar as ações de reparação dos danos da tragé­dia. Ele é com­pos­to por diver­sos órgãos públi­cos sob a coor­de­nação do Insti­tu­to Brasileiro de Meio Ambi­ente e Recur­sos Nat­u­rais Ren­ováveis (Iba­ma).

“O resta­b­ele­ci­do das condições para retoma­da das ativi­dades pro­du­ti­vas ou econômi­cas é critério téc­ni­co e deve ser ates­ta­do, val­i­da­do, em análise avali­a­da e aprova­da pelo Comitê Inter­fer­a­ti­vo e, haven­do dis­senso, pelo Poder Judi­ciário”, reg­is­tra a decisão.

Nos casos em que hou­ver indí­cios de fraude para rece­bi­men­to do paga­men­to, a decisão esta­b­elece a neces­si­dade de se esta­b­ele­cer um rito pro­ced­i­men­tal, no qual exista espaço para a defe­sa do ben­efi­ciário.

“A Fun­dação Ren­o­va não só pode, mas deve, coibir a práti­ca de fraudes e ilíc­i­tos em todos os pro­gra­mas que estão sob sua respon­s­abil­i­dade. Entre­tan­to, deve sem­pre instau­rar um pro­ced­i­men­to especí­fi­co, indi­vid­u­al­iza­do, com um mín­i­mo de con­tra­ditório, noti­f­i­can­do pre­vi­a­mente o supos­to inter­es­sa­do para apre­sen­tar esclarec­i­men­tos sobre as situ­ações apon­tadas. Ade­mais, even­tu­al suspensão/cancelamento deve ser obje­to de decisão indi­vid­u­al­iza­da, fun­da­men­ta­da, especi­f­i­can­do os motivos que levaram ao corte.”

Edição: Maria Clau­dia

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