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Justiça Federal afasta concessionária que explora a Rio-Petrópolis

Repro­dução: © Divulgação/Prefeitura de Petrópo­lis

Liminar dá 60 dias para poder público reassumir serviço


Publicado em 06/06/2024 — 07:43 Por Douglas Corrêa — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

A Justiça Fed­er­al no Rio de Janeiro deter­mi­nou que gov­er­no fed­er­al e a Agên­cia Nacional de Trans­portes Ter­restres (ANTT) retomem o con­t­role da rodovia BR-040 no tre­cho de subi­da da ser­ra de Petrópo­lis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Fed­er­al de Petrópo­lis, em jul­ga­men­to de ação civ­il públi­ca do Min­istério Públi­co Fed­er­al.

A lim­i­nar dá 60 dias para o poder públi­co reas­sumir o serviço, que hoje é feito pela con­ces­sionária Con­cer. O des­cumpri­men­to desse item da lim­i­nar vai ger­ar mul­ta diária de R$ 1 mil­hão. O con­tra­to de con­cessão, fir­ma­do em 1995, pre­via a explo­ração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O pra­zo, no entan­to, foi pror­ro­ga­do por ter­mo adi­ti­vo ao con­tra­to.

A lim­i­nar tam­bém obri­ga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, lic­i­tação para con­cluir as obras da estra­da Nova Subi­da da Ser­ra (NSS), que dev­e­ri­am ter sido entregues pela Con­cer até 2014. Alter­na­ti­va­mente, a lic­i­tação poderá ser fei­ta para escol­ha de nova con­ces­sionária que vai finalizar a rodovia. Em val­ores atu­al­iza­dos, o cus­to da obra pre­vis­to no pro­gra­ma de explo­ração da rodovia somaria R$ 521,7 mil­hões.

No jul­ga­men­to do méri­to da ação, a Justiça Fed­er­al declar­ou a nul­i­dade do ter­mo adi­ti­vo, assi­na­do em 2014, que pre­via o custeio das obras da ser­ra por meio de repass­es dire­tos da União, a títu­lo de reequi­líbrio econômi­co-finan­ceiro do con­tra­to. Foram feitas duas trans­fer­ên­cias de recur­sos fed­erais, uma em dezem­bro de 2014 e out­ra em abril do ano seguinte, total­izan­do R$ 460 mil­hões, em val­ores atu­al­iza­dos.

Na decisão, o juiz fed­er­al César Manuel Gran­da Pereira enten­deu que esse custeio de despe­sas não é pos­sív­el sem prévia lic­i­tação públi­ca: “Hou­ve clara burla à regra con­sti­tu­cional de obri­ga­to­riedade de lic­i­tação, com con­se­quên­cias neg­a­ti­vas para o usuário da rodovia que até a pre­sente data se vê pri­va­do da NSS, bem como do inter­esse públi­co e que, mes­mo ante o dis­pên­dio de ele­va­da mon­ta de recur­sos, não se chegou a oper­ar uma obra com util­i­dade para a cole­tivi­dade”, escreveu o mag­istra­do. Ele tam­bém apon­tou como grave o fato de as obras terem sido ini­ci­adas sem definição da origem dos recur­sos para sua exe­cução.

Ain­da na sen­tença, o juiz fed­er­al con­de­nou a Con­cer a elab­o­rar o pro­je­to exec­u­ti­vo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além dis­so, a empre­sa dev­erá con­cluir a parte da obra cujos recur­sos estavam pre­vis­tos orig­i­nal­mente no pro­gra­ma de explo­ração da rodovia. Já a ANTT deve fis­calizar e asse­gu­rar que a pista atu­al “con­tin­ue operan­do per­feita­mente integra­da ao sis­tema rodoviário, man­ti­da, con­ser­va­da e mon­i­tora­da como os demais seg­men­tos da BR-040”, até ser sub­sti­tuí­da pela futu­ra con­ces­sionária.

Traçado

A estra­da de subi­da da ser­ra de Petrópo­lis foi inau­gu­ra­da em 1928. Por seus 20 quilômet­ros trafegam diari­a­mente, em média, 12 mil veícu­los, dos quais cer­ca de 20% são cam­in­hões. Além do traça­do obso­le­to, o Min­istério Públi­co Fed­er­al desta­ca o mau esta­do da via, a fal­ta de acosta­men­tos e os riscos do uso em dias chu­vosos, quan­do aumen­tam as der­ra­pa­gens, tomba­men­tos de car­retas e obstruções da pista por desliza­men­to de encostas.

O mag­istra­do César Manuel Pereira escreveu, em out­ro tre­cho da decisão, que “o cenário de aban­dono é ver­i­fi­ca­do por qual­quer usuário da rodovia que cir­cule no tre­cho Rio-Petrópo­lis, bem como que as lim­i­tações do traça­do e car­ac­terís­ti­cas opera­cionais do tre­cho ascen­dente per­manecem inal­ter­adas em que pese o decur­so de 25 anos da con­cessão”.

Concer

Em nota, a asses­so­ria da Con­cer  infor­mou que “vai recor­rer da decisão, pois há medi­das favoráveis à com­pan­hia em instân­cias supe­ri­ores da Justiça Fed­er­al sobre os mes­mos temas e que tam­bém con­sid­er­aram os prob­le­mas a que o usuário estará sujeito se a con­ces­sionária sair da rodovia dessa for­ma — aspec­to que essa decisão de primeira instân­cia não con­tem­pla”.

Edição: Graça Adju­to

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