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Justiça intima prefeitura de Duque de Caxias por vacinação na cidade

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.
© Tânia Rêgo/Agência Bra­sil (Repro­du­ção)

Filas enormes marcaram imunização nos postos


Publi­ca­do em 09/03/2021 — 07:47 Por Vitor Abda­la — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Rio de Janei­ro

A Jus­ti­ça do Rio de Janei­ro inti­mou o pre­fei­to de Duque de Caxi­as, Washing­ton Reis, e o secre­tá­rio muni­ci­pal de Saú­de, Antô­nio Mano­el de Oli­vei­ra, sobre o pro­ces­so de vaci­na­ção no muni­cí­pio do esta­do do Rio de Janei­ro. A juí­za Eli­za­beth Maria Saad, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxi­as, deter­mi­nou que a pre­fei­tu­ra siga o Pla­no Naci­o­nal de Ope­ra­ci­o­na­li­za­ção da Vaci­na con­tra a covid-19.

Segun­do a Jus­ti­ça, o moti­vo da inti­ma­ção é que Duque de Caxi­as não cum­priu a deci­são judi­ci­al de 4 de feve­rei­ro, que deter­mi­na­va que a vaci­na­ção fos­se fei­ta de acor­do com a fai­xa etá­ria dos ido­sos, pri­o­ri­zan­do as ida­des mais ele­va­das e sem con­si­de­rar a ati­vi­da­de pro­fis­si­o­nal.

A deci­são da Jus­ti­ça foi toma­da depois que a pre­fei­tu­ra deci­diu imu­ni­zar pro­fis­si­o­nais de edu­ca­ção antes de vaci­nar ido­sos com menos de 80 anos.

Na últi­ma sex­ta-fei­ra (5), Duque de Caxi­as deci­diu per­mi­tir a vaci­na­ção de qual­quer pes­soa com mais de 60 anos, um dia depois de vaci­nar ido­sos com 80 anos. A medi­da pro­vo­cou uma cor­ri­da aos pos­tos de vaci­na­ção, não só de mora­do­res locais como tam­bém pes­so­as de outros muni­cí­pi­os. Enor­mes filas foram regis­tra­das nos pos­tos.

Por meio de nota, a pre­fei­tu­ra de Duque de Caxi­as infor­mou que, até o momen­to, ain­da não rece­beu a inti­ma­ção.

“O Pla­no Naci­o­nal de imu­ni­za­ção está sen­do ple­na­men­te cum­pri­do pela muni­ci­pa­li­da­de, den­tro da com­pe­tên­cia que lhe con­fe­re a Cons­ti­tui­ção fede­ral para gerir as polí­ti­cas mate­ri­a­li­za­do­ras das cam­pa­nhas de vaci­na­ção em seu ter­ri­tó­rio e para seus juris­di­ci­o­na­dos. Todas as infor­ma­ções serão pres­ta­das à jus­ti­ça no pra­zo legal, sen­do cer­to que, nes­ta data e no horá­rio des­ta nota, o pro­ces­so judi­ci­al em deba­te se encon­tra reme­ti­do ao Minis­té­rio Públi­co”, infor­ma a nota da pre­fei­tu­ra.

*Maté­ria alte­ra­da às 8h30 para acrés­ci­mo de infor­ma­ções

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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