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Justiça proíbe apreensão sem motivo de crianças e adolescentes no Rio

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Pedido foi feito pelo MPRJ para impedir abusos na Operação Verão


Pub­li­ca­do em 15/12/2023 — 13:03 Por Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitu­ra e o esta­do apreen­dam cri­anças e ado­les­centes ou os con­duzam à del­e­ga­cia, ape­nas para ver­i­fi­cação. O juí­zo da 1ª Vara da Infân­cia, da Juven­tude e do Idoso deter­mi­na que a apreen­são seja fei­ta ape­nas em situ­ações de fla­grante de ato infra­cional ou por ordem de autori­dade judi­cial com­pe­tente. 

A decisão tam­bém impede que as cri­anças e jovens sejam lev­a­dos a cen­trais de acol­hi­men­to, sem decisão judi­cial ou neces­si­dade de medi­da pro­te­ti­va de urgên­cia.

O pedi­do foi feito pelo Min­istério Públi­co do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civ­il públi­ca em que denun­cia a con­dução desmo­ti­va­da de ado­les­centes a uma cen­tral de acol­hi­men­to, por agentes da Oper­ação Verão.

A oper­ação tem o obje­ti­vo de aumen­tar a segu­rança na orla car­i­o­ca durante o perío­do de pri­mav­era e verão. Mas, segun­do o MPRJ, dos mais de 80 ado­les­centes encam­in­hados à cen­tral de acol­hi­men­to, em ape­nas um caso os agentes apre­sen­taram moti­vo para a apreen­são.

“Impor­tante que o esta­do e o municí­pio do Rio de Janeiro se mobi­lizem para garan­tir a segu­rança de todos na pra­ia e no aces­so a ela, mas sem vio­lar dire­itos sem incen­ti­var mais vio­lên­cia. Os moradores das per­ife­rias par­dos e negros, cri­anças e ado­les­centes, devem ter garan­ti­do o seu dire­ito de des­fru­tar das pra­ias como todos os out­ros, caben­do ao esta­do e municí­pio asse­gu­rar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesqui­ta, em seu despa­cho de 11 de dezem­bro.

A juíza tam­bém deter­mi­nou que duas cen­trais de acol­hi­men­to encam­in­hem à Justiça relatórios sobre os ado­les­centes lev­a­dos à força durante a Oper­ação Verão. Esta­do e prefeitu­ra tam­bém terão que infor­mar, em dez dias, seus planos de segu­rança e abor­dagem social para o perío­do de verão, que não vio­lem os dire­itos das cri­anças e dos ado­les­centes.

Por meio de suas redes soci­ais, o gov­er­nador flu­mi­nense, Cláu­dio Cas­tro, criti­cou a decisão judi­cial e afir­mou que irá recor­rer. “Aca­to e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polí­cias de tra­bal­harem de for­ma pre­ven­ti­va na Oper­ação Verão — orla das pra­ias. Vamos recor­rer porque a decisão está erra­da. O princí­pio fun­da­men­tal da segu­rança públi­ca é a pre­venção, que foi sequestra­da nes­ta decisão”, escreveu Cas­tro.

Edição: Graça Adju­to

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