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Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

Médica anunciava método alternativo para tratar câncer de mama

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/11/2024 — 18:49
Brasília
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Brasília (DF), 01/10/2024 - Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Repro­dução: : © José Cruz/Agência Brasil

O Tri­bunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão lim­i­nar nes­ta sex­ta-feira (1º), proibiu que a médi­ca Lana Almei­da man­ten­ha pub­li­cações nas redes soci­ais com infor­mações fal­sas sobre câncer de mama. A ação foi movi­da pelo Colé­gio Brasileiro de Radi­olo­gia e Diag­nós­ti­co por Imagem (CBR).  

A decisão exige a reti­ra­da ime­di­a­ta da pub­li­cação fei­ta nas redes soci­ais da médi­ca e a proíbe de faz­er qual­quer pub­li­cação futu­ra que anun­cie méto­do alter­na­ti­vo de trata­men­to para a doença ou que con­teste a eficá­cia com­pro­va­da da mamo­grafia como méto­do de ras­treio e diag­nós­ti­co pre­coce do câncer de mama. O des­cumpri­men­to da deter­mi­nação vai ger­ar mul­ta diária de R$ 1.500.

Na sem­ana pas­sa­da, a médi­ca divul­gou um vídeo em suas redes dizen­do que câncer de mama não existe e sug­erindo trata­men­tos alter­na­tivos com hor­mônios. “Esqueça out­ubro rosa, câncer de mama não existe. A mamo­grafia causa infla­mação das mamas”, disse, iden­ti­f­i­can­do-se como médi­ca inte­gra­ti­va e mas­tol­o­gista.

Na decisão, a 9ª Vara Cív­el e Empre­sar­i­al de Belém argu­men­ta que a médi­ca veicu­lou trata­men­tos não com­pro­va­dos e sem a qual­i­fi­cação necessária em pub­li­ci­dade enganosa ou abu­si­va, bem como da des­cred­i­bi­liza­ção de méto­dos cien­tí­fi­cos recon­heci­dos para o trata­men­to do câncer de mama

“O peri­go de dano está com­pro­va­do pela inde­v­i­da con­du­ta da ré, ao pro­mover des­cred­i­bi­liza­ção dos méto­dos cien­tí­fi­cos de diag­nós­ti­co e trata­men­to do câncer de mama, bem como na inde­v­i­da divul­gação de méto­do de trata­men­to, desen­volvi­do por profis­sion­al não médi­co, sem qual­quer com­pro­vação cien­tí­fi­ca e, prin­ci­pal­mente, no imen­so e irre­spon­sáv­el risco à saúde da pop­u­lação, o qual, em con­cre­to, pode ser irre­ver­sív­el”, afir­ma o juiz na  decisão.

O CBR ressalta que a mamo­grafia é um méto­do recon­heci­do cien­tifi­ca­mente por sua segu­rança e eficá­cia. “Não há evidên­cias que atribua à real­iza­ção de um exame desse tipo ser fator de risco para o surg­i­men­to de câncer na mama ou qual­quer out­ro órgão ou parte do cor­po humano e nem a causa de infla­mações ou out­ros transtornos de saúde para as mul­heres”, diz a enti­dade em nota, lem­bran­do que o aces­so da mul­her ao exame de mamo­grafia pode sal­var vidas.

Segun­do a enti­dade, a mamo­grafia é um dos exam­es mais efi­cazes para detec­tar o câncer de mama em fase ini­cial, sendo capaz de iden­ti­ficar lesões sus­peitas antes mes­mo de serem palpáveis. Quan­do o tumor é iden­ti­fi­ca­do pre­co­ce­mente, a cura pode chegar a 98% dos casos.

Agên­cia Brasil não con­seguiu con­ta­to com a defe­sa da médi­ca Lana Almei­da.

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