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Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging

Empresa do Recife descumpriu acordo coletivo de trabalho

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 13/11/2025 — 16:07
Brasília
Greve de caminhoneiros provoca fila para abastecimento de combustível em posto de gasolina no Rio de Janeiro.
Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Tra­bal­ho em Per­nam­bu­co decid­iu que um pos­to de gasoli­na, no Recife, não pode exi­gir que fren­tis­tas tra­bal­hem com calça leg­ging e camise­ta cropped. A decisão foi divul­ga­da nes­ta quar­ta-feira (12). O nome do pos­to não foi divul­ga­do.

Calças leg­ging são jus­tas, indo da cin­tu­ra até o tornoze­lo. Camise­ta cropped tem com­pri­men­to cur­to.

A sen­tença é da juíza Ana Isabel Guer­ra Bar­bosa Koury, da 10ª Vara do Tra­bal­ho da cap­i­tal. Ela aten­deu pedi­do do sindi­ca­to da cat­e­go­ria para impedir o esta­b­elec­i­men­to de exi­gir o uso das ves­ti­men­tas.

O sindi­ca­to infor­mou à justiça que o pos­to des­cumpriu a con­venção cole­ti­va dos fren­tis­tas e vio­lou a dig­nidade das tra­bal­hado­ras, sub­me­tendo as empre­gadas a situ­ações de con­strang­i­men­to e assé­dio sex­u­al.

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Ao anal­is­ar o caso, a mag­istra­da disse que o uso de roupas jus­tas e cur­tas pro­move a “objeti­fi­cação” das mul­heres e con­strang­i­men­tos.

“Tal ves­ti­men­ta, em um ambi­ente de tra­bal­ho como um pos­to de com­bustíveis – de ampla cir­cu­lação públi­ca e majori­tari­a­mente mas­culi­no –, expõe, de for­ma desnecessária, o cor­po das tra­bal­hado­ras, des­vian­do a final­i­dade pro­te­ti­va do uni­forme para uma objeti­fi­cação que as tor­na vul­neráveis ao assé­dio moral e sex­u­al”, disse.

Uniformes adequados

A juíza tam­bém ressaltou que a Con­venção Cole­ti­va de Tra­bal­ho da cat­e­go­ria obri­ga o fornec­i­men­to de uni­formes ade­qua­dos.

“Emb­o­ra a nor­ma não especi­fique o mod­e­lo, a inter­pre­tação tele­ológ­i­ca e em con­formi­dade com os princí­pios con­sti­tu­cionais de pro­teção ao tra­bal­hador impõe que o uni­forme seja ade­qua­do à função e ao ambi­ente lab­o­ral, garan­ti­n­do segu­rança, higiene e, sobre­tu­do, respeito à dig­nidade do empre­ga­do”, com­ple­tou.

Com a decisão, o pos­to terá cin­co dias para entre­gar uni­formes gra­tu­itos, que pre­servem a dig­nidade e a segu­rança das tra­bal­hado­ras, como calças soci­ais ou opera­cionais de corte reto e camisas ou camise­tas de com­pri­men­to padrão.

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