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Justiça prorroga prisão de envolvidos em infecção por HIV no Rio

Para juíza, liberdade dos acusados coloca a investigação em risco

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/10/2024 — 17:34
Rio de Janeiro
Nova Iguaçu (RJ) 12/10/2024 - A sede do PCS Lab Saleme, laboratório de análises clínicas interditado pela Anvisa para investigação da infecção de pacientes transplantados pelo vírus HIV, a partir de exames falso-negativos de doadores. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

A Justiça do Rio pror­ro­gou por mais cin­co dias a prisão tem­porária do médi­co Wal­ter Fer­reira, sócio do lab­o­ratório PCS Lab Saleme, e dos fun­cionários Jacque­line Iris Bacel­lar de Assis, Cle­ber de Oliveira San­tos e Ivanil­do Fer­reira dos San­tos, envolvi­dos na infecção de seis trans­plan­ta­dos que con­traíram o vírus HIV em exam­es com lau­dos de fal­so neg­a­ti­vo, real­iza­dos no lab­o­ratório.

Na decisão, ao negar o pedi­do dos inves­ti­ga­dos em prisão domi­cil­iar, a juíza Aline Abreu Pes­san­ha escreveu que “a prisão tem­porária se traduz em medi­da acaute­lado­ra de restrição de liber­dade, por tem­po deter­mi­na­do, des­ti­na­da a pos­si­bil­i­tar inves­ti­gações de crimes pre­vis­tos em lei. Tra­ta-se de providên­cia necessária, des­de que exe­cu­ta­da den­tro da legal­i­dade no intu­ito de se apu­rar con­du­tas alta­mente reprováveis, que afe­tam a estru­tu­ra social e a tran­quil­i­dade da comu­nidade, inserindo-se a pre­sente situ­ação neste con­tex­to”.

De acor­do com a mag­istra­da, a liber­dade dos inves­ti­ga­dos colo­ca em risco a própria inves­ti­gação, porquan­to necessária para asse­gu­rar a oiti­va das víti­mas, da instrução crim­i­nal e para asse­gu­rar a apli­cação da lei penal, soman­do ao fato de que res­ta necessária a iden­ti­fi­cação da dinâmi­ca do deli­to, Além da local­iza­ção de out­ras víti­mas e dos demais autores da empre­ita­da crim­i­nosa.

“Com efeito, a excep­cional­i­dade da medi­da e a urgên­cia da prisão fun­dam-se na gravi­dade do caso e na reper­cussão neg­a­ti­va da vida das víti­mas, diante da supos­ta asso­ci­ação crim­i­nosa envolvi­da na elab­o­ração de lau­dos médi­cos fal­sos que causaram a trans­mis­são do vírus HIV em vários pacientes recep­tores de órgãos, o que pode­ria colo­car em risco o meio social”, escreveu a juíza Aline Pes­san­ha.

Com a decisão, os qua­tro envolvi­dos per­manecem em presí­dios estad­u­ais à dis­posição da Justiça. A juíza disse ain­da que “antes de expi­ra­do o pra­zo da prisão caute­lar, devem os autos serem encam­in­hados ao Min­istério Públi­co, a fim de que o órgão de acusação com atribuição, ava­lie a pos­si­bil­i­dade de ofer­e­cer denún­cia con­tra os acu­sa­dos, requer­er a pror­ro­gação do pra­zo ou out­ra medi­da judi­cial cabív­el”.

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