...
segunda-feira ,14 outubro 2024
Home / Justiça / Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Decisão é da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital


Publicado em 07/09/2024 — 17:49 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

ouvir:

O Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infân­cia, Juven­tude e Idoso da Cap­i­tal, sus­pendeu a Oper­ação Verão que esta­va pre­vista para se ini­ciar neste sába­do (7), con­forme o crono­gra­ma da prefeitu­ra car­i­o­ca. A decisão inau­gu­ra mais um capí­tu­lo da con­tro­vér­sia envol­ven­do a abor­dagem de ado­les­centes que fre­quen­tam pra­ias da zona sul da cidade.

Segun­do o TJRJ, a sus­pen­são aten­deu a um pedi­do do Min­istério Públi­co do Rio de Janeiro (MPRJ), que apon­tou vio­lação de um ter­mo de auto­com­posição homolo­ga­do no dia 9 de agos­to. Tra­ta-se de um acor­do que pre­vê a for­mu­lação de um plane­ja­men­to antes que seja colo­ca­da em práti­ca qual­quer ação que vise à abor­dagem de ado­les­centes. De acor­do com a decisão, esta­va pre­vista uma reunião sobre o assun­to, mas os rep­re­sen­tantes da prefeitu­ra não com­pare­ce­r­am.

“Uma audiên­cia de con­cil­i­ação foi mar­ca­da para o dia 10 de out­ubro. De acor­do com a decisão, esta­do e municí­pio devem se abster de realizar a apreen­são e con­dução de menores – exce­to em caso de fla­grante de ato infra­cional por ordem escri­ta e fun­da­men­ta­da de autori­dade judi­ciária –, con­forme acor­do homolo­ga­do no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al”, infor­mou em nota o TJRJ.

Procu­ra­da pela Agên­cia Brasil, a prefeitu­ra infor­mou que já apre­sen­tou um pedi­do de recon­sid­er­ação à 1ª Vara da Infân­cia, Juven­tude e Idoso da Cap­i­tal. “Além de a prefeitu­ra do Rio ter cumpri­do todas as exigên­cias, colo­cou-se à dis­posição das insti­tu­ições envolvi­das para real­iza­ção do alin­hamen­to esta­b­ele­ci­do em acor­do judi­cial.”

Controvérsia

A Oper­ação Verão des­igna ações que vêm sendo imple­men­tadas nos últi­mos anos pela prefeitu­ra do Rio de Janeiro e pelo gov­er­no estad­ual, que incluem patrul­hamen­to pre­ven­ti­vo, fis­cal­iza­ção e orde­na­men­to urbano nas pra­ias car­i­o­cas. No ano pas­sa­do, a con­stante apreen­são de ado­les­centes pas­sou a ser o cen­tro de uma con­tro­vér­sia judi­cial.

As ações do poder públi­co foram con­sid­er­adas ile­gais pela Defen­so­ria Públi­ca do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF). Em dezem­bro de 2023, 1ª Vara da Infân­cia, Juven­tude e Idoso da Cap­i­tal chegou a proibir a apreen­são de ado­les­centes em situ­ações que não sejam de fla­grante de ato infra­cional ou por ordem judi­cial escri­ta. A decisão foi pos­te­ri­or­mente der­ruba­da pelo pres­i­dente do Tri­bunal de Justiça (TJRJ), desem­bar­gador Ricar­do Rodrigues Car­do­zo, aten­den­do a recur­sos do municí­pio e do esta­do.

Em respos­ta, a DPRJ lev­ou o caso ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), ale­gan­do que a Oper­ação Verão era uma medi­da de con­tenção social, que visa­va reti­rar cri­anças e ado­les­centes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em recla­mação pro­to­co­la­da na Corte, foi apon­ta­da vio­lação de uma decisão ante­ri­or. Em 2019, no jul­ga­men­to da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) nº 3.446, os min­istros do STF garan­ti­ram o dire­ito de ir e vir dos ado­les­centes e con­sid­er­aram ile­gais as apreen­sões ape­nas para averiguação e por per­am­bu­lação quan­do eles estivessem desacom­pan­hados ou sem din­heiro.

“Na Oper­ação Verão, ônibus são para­dos quan­do estão chegan­do na zona sul. E são reti­ra­dos de lá jovens pobres, na maio­r­ia negros. É ver­i­fi­ca­do se ess­es jovens têm algum man­da­do de apreen­são con­tra eles e, mes­mo sem ter nen­hu­ma pendên­cia, eles não estão sendo autor­iza­dos a retornar aos ônibus e ir à pra­ia. Estão sendo con­duzi­dos à força para cen­tros de acol­hi­men­to, onde pas­sam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter din­heiro para pagar a pas­sagem, têm que se deslo­car até lá para liberá-los”, disse na época o defen­sor públi­co André Cas­tro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir nova­mente a apreen­são de cri­anças e ado­les­centes sem ordem judi­cial ou fla­grante de ato infra­cional. A decisão foi toma­da em audiên­cia de con­cil­i­ação em que o gov­er­no estad­ual e a prefeitu­ra se com­pro­m­e­ter­am a apre­sen­tar em até 60 dias um plano de abor­dagem social que não vio­lasse dire­itos con­sti­tu­cionais.

Edição: Juliana Andrade

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Moraes confirma júri popular de Lessa e Élcio para 30 de outubro

Lessa é réu confesso do assassinato de Marielle Franco André Richter — Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do …