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Legislação contra violência doméstica fica mais dura para agressores

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Repro­dução: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra hoje em vigor


Pub­li­ca­do em 29/07/2021 — 11:10 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Diário Ofi­cial da União traz hoje (29) a Lei 14.188/2021, que pre­vê que agres­sores sejam afas­ta­dos ime­di­ata­mente do lar ou do local de con­vivên­cia com a mul­her em casos de risco atu­al ou imi­nente à vida ou à inte­gri­dade físi­ca da víti­ma ou de seus depen­dentes, ou se ver­i­fi­ca­do o risco da existên­cia de vio­lên­cia psi­cológ­i­ca.

O tex­to que entra em vig­or hoje mod­i­fi­ca tre­chos do Códi­go Penal, na Lei de Crimes Hedion­dos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Pen­ha (Lei nº 11.340/2006). A nor­ma pre­vê pena de reclusão de um a qua­tro anos para o crime de lesão cor­po­ral cometi­do con­tra a mul­her “por razões da condição do sexo fem­i­ni­no” e a deter­mi­nação do afas­ta­men­to do lar do agres­sor quan­do há risco, atu­al ou imi­nente, à vida ou à inte­gri­dade físi­ca ou psi­cológ­i­ca da mul­her.

“O Brasil quan­do apro­va a crim­i­nal­iza­ção da vio­lên­cia psi­cológ­i­ca se colo­ca à frente de várias nações desen­volvi­das. Com ações como essas, vamos debe­lar esse mal endêmi­co no nos­so país”, avalia da pres­i­dente da Asso­ci­ação de Mag­istra­dos do Brasil (AMB), Rena­ta Gil. A enti­dade foi auto­ra da sug­estão ao Con­gres­so que deu origem a Lei. A pro­pos­ta foi entregue em março deste ano aos par­la­mentares.

A nova lei foi san­ciona­da ontem pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro, em solenidade no Palá­cio do Planal­to.

X vermelho

A lei estas­b­elece ain­da o pro­gra­ma de coop­er­ação Sinal Ver­mel­ho, com a adoção do X ver­mel­ho na pal­ma das mãos, como um sinal silen­cioso de aler­ta de agressão con­tra a mul­her. A ideia é que, ao perce­ber esse sinal na mão de uma mul­her, qual­quer pes­soa pos­sa procu­rar a polí­cia para iden­ti­ficar o agres­sor.

A nova leg­is­lação pre­vê ain­da a inte­gração entre os Poderes Exec­u­ti­vo e Judi­ciário, o Min­istério Públi­co, a Defen­so­ria Públi­ca, os órgãos de Segu­rança Públi­ca e enti­dades e empre­sas pri­vadas para a pro­moção e a real­iza­ção das ativi­dades pre­vis­tas, que dev­erão empreen­der cam­pan­has infor­ma­ti­vas “a fim de via­bi­lizar a assistên­cia às víti­mas”, além de pos­si­bil­i­tar a capac­i­tação per­ma­nente dos profis­sion­ais envolvi­dos.

Dados

Des­de o iní­cio da pan­demia da covid-19, os índices de fem­i­nicí­dio cresce­r­am 22,2% em com­para­ção com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram pub­li­ca­dos em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segu­rança Públi­ca.

Edição: Maria Clau­dia

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