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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Redução do prazo prescricional também fica extinta

Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 04/07/2025 — 20:13
Brasília
Violência contra a mulher, criança e adolescente. Violência doméstica. Foto: Freepick
Repro­dução: © Freep­ick

Entrou em vig­or nes­ta sex­ta-feira (4) a lei que mod­i­fi­ca o Códi­go Penal Brasileiro para acabar com aten­u­antes e reduzir o pra­zo pre­scricional para crimes que envolvam vio­lên­cia sex­u­al con­tra a mul­her. A sanção do tex­to, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União (DOU), foi assi­na­da pelo pres­i­dente em exer­cí­cio, Ger­al­do Alck­min. 

As aten­u­antes eram apli­cadas quan­do o autor do crime tin­ha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além dis­so, para pes­soas nes­sas idades, o pra­zo de pre­scrição do deli­to, que é quan­do o crime não pode mais ser punido, era reduzi­do à metade.

Os aten­u­antes e a redução do pra­zo pre­scricional seguem val­en­do para autores de out­ros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.

O tex­to foi aprova­do pelo Con­gres­so Nacional, em trami­tação defin­i­ti­va, no dia 10 de jun­ho.

De acor­do com o Anuário Brasileiro de Segu­rança Públi­ca de 2024, o Brasil reg­istrou um estupro a cada 6 min­u­tos em 2023. As anális­es trazi­das na pub­li­cação, pro­duzi­da pelo Fórum Brasileiro de Segu­rança Públi­ca, indicam que a grande maio­r­ia das víti­mas dessa vio­lên­cia são meni­nas e mul­heres, que con­stituem o per­centu­al de 88,2% do número total de casos.

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