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Lei que altera LDO em favor de programas emergenciais é publicada

O presidente Jair Bolsonaro faz declaração à imprensa
Repro­dução:  © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro


Pub­li­ca­do em 22/04/2021 — 09:54 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou a alter­ação na Lei de Dire­trizes Orça­men­tária de 2021 que per­mite a aber­tu­ra de crédi­to extra­ordinário des­ti­na­do a pro­gra­mas emer­gen­ci­ais para redução de salário e de jor­na­da de tra­bal­hadores da ini­cia­ti­va pri­va­da e apoio a micro e peque­nas empre­sas. A medi­da foi pub­li­ca­da ontem (21) em edição extra do Diário Ofi­cial da União para via­bi­lizar, este ano, as medi­das de enfrenta­men­to à pan­demia de covid-19 e as suas con­se­quên­cias econômi­cas.

Pelo tex­to, que foi aprova­do pelo Con­gres­so na segun­da-feira (19), os crédi­tos extra­ordinários com ações e serviços públi­cos de saúde que sejam especi­fi­ca­mente volta­dos para o enfrenta­men­to à crise san­itária não serão com­puta­dos na meta de resul­ta­do primário. Da mes­ma for­ma serão excluí­dos da meta as despe­sas com o Pro­gra­ma Nacional de Apoio às Microem­pre­sas e Empre­sas de Pequeno Porte (Pron­ampe) e com o Pro­gra­ma Emer­gen­cial de Manutenção do Emprego e da Ren­da (BEm), que deve ser retoma­do neste ano.

A meta esta­b­ele­ci­da no pro­je­to de lei do Orça­men­to da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bil­hões. A Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA) indi­ca a esti­ma­ti­va da recei­ta e a fix­ação de quan­to pode ser gas­to, apre­sen­tan­do a políti­ca econômi­ca e finan­ceira e o pro­gra­ma de tra­bal­ho do gov­er­no. O tex­to tam­bém deve ser san­ciona­do hoje (22) pelo pres­i­dente Bol­sonaro.

A esti­ma­ti­va do gov­er­no é des­ti­nar até R$ 15 bil­hões para os dois pro­gra­mas des­ti­na­dos à ini­cia­ti­va pri­va­da.

No ano pas­sa­do, por meio do BEm, empre­sas pud­er­am realizar acor­dos de redução de jor­na­da e salário ou de sus­pen­são de con­tratos de tra­bal­ho, garan­ti­n­do ao tra­bal­hador uma por­cent­agem do seguro-desem­prego a que teria dire­ito se fos­se demi­ti­do. O bene­fí­cio foi pago com recur­sos do Fun­do de Amparo ao Tra­bal­hador (FAT). De acor­do com o gov­er­no, o pro­gra­ma preser­vou o emprego e a ren­da de cer­ca de 10,2 mil­hões de tra­bal­hadores em 1,5 mil­hão de empre­sas.

O  Pron­ampe é uma lin­ha de crédi­to cri­a­da para aux­il­iar finan­ceira­mente os pequenos negó­cios e, ao mes­mo tem­po, man­ter empre­gos durante a pan­demia. As empre­sas ben­e­fi­ci­adas assumi­ram o com­pro­mis­so de preser­var o número de fun­cionários e pud­er­am uti­lizar os recur­sos para finan­ciar a ativi­dade empre­sar­i­al, como inves­ti­men­tos e cap­i­tal de giro para despe­sas opera­cionais. De acor­do com o gov­er­no, o pro­gra­ma disponi­bi­li­zou mais de R$ 37 bil­hões em finan­cia­men­tos para quase 520 mil micro e pequenos empreende­dores em 2020.

O tex­to ain­da autor­iza que o Exec­u­ti­vo faça o blo­queio das dotações orça­men­tárias de despe­sas dis­cricionárias (gas­tos fac­ul­ta­tivos, que não são legal­mente obri­gatórios) no mon­tante necessário a cobrir as despe­sas obri­gatórias (gas­tos que são obri­gatórios por lei). “Essa medi­da per­mi­tirá a recom­posição das dotações orça­men­tárias da Pre­v­idên­cia Social e de out­ros gas­tos obri­gatórios que não pos­suíam cober­tu­ra orça­men­tária sufi­ciente no Autó­grafo da lei orça­men­tária, o que aux­il­iará no aper­feiçoa­men­to do orça­men­to de 2021”, expli­cou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia, em nota.

Ain­da de acor­do com a nova lei, após o atendi­men­to das despe­sas obri­gatórias, as pri­or­i­dades e as metas da admin­is­tração públi­ca fed­er­al são a agen­da para a primeira infân­cia, as despe­sas do Pro­gra­ma Casa Verde e Amarela para municí­pios até 50 mil habi­tantes, out­ros pro­gra­mas emer­gen­ci­ais cri­a­dos em meio à pan­demia e os inves­ti­men­tos pre­vis­to no Plano Pluri­an­u­al da União para o perío­do de 2020 a 2023.

Veto

A pedi­do do Min­istério da Econo­mia, Bol­sonaro vetou o dis­pos­i­ti­vo que per­mi­tia a assi­natu­ra de con­tratos e a real­iza­ção de trans­fer­ên­cias e doações para municí­pios com até 50 mil habi­tantes em situ­ação de inadim­plên­cia com a União. “Emb­o­ra a intenção do leg­is­lador seja lou­váv­el, a medi­da enfraque­ce­ria o con­t­role das con­tas públi­cas e a fis­cal­iza­ção do cor­re­to emprego dos val­ores trans­feri­dos pela União”, diz a nota.

De acor­do com o gov­er­no, os municí­pios com menos de 50 mil habi­tantes rep­re­sen­tam cer­ca de 88% dos municí­pios brasileiros, o que, com­bi­na­do com as exceções já exis­tentes, “tornar­ia os instru­men­tos de con­t­role e de boa gestão fis­cal inefi­cazes”.

Edição: Valéria Aguiar

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