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Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Decisão foi unânime em julgamento no plenário virtual


Pub­li­ca­do em 13/04/2021 — 11:44 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu, por una­n­im­i­dade, ser incon­sti­tu­cional lei estad­ual que obrigue esco­las e bib­liote­cas a man­terem ao menos um exem­plar da Bíblia em seus acer­vos. Com a decisão, foi der­ruba­do tre­cho de uma lei do Ama­zonas que impun­ha a obri­ga­to­riedade.

O jul­ga­men­to foi real­iza­do em plenário vir­tu­al, ambi­ente dig­i­tal em que os min­istros têm uma janela de tem­po para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encer­rou às 23h59 de ontem (12). A ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade foi aber­ta pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) em 2015.

Todos os min­istros seguiram o voto da rela­to­ra, min­is­tra Cár­men Lúcia. Para ela, o Esta­do não pode exi­gir uma obra sagra­da em detri­men­to de out­ras, pois pre­cisa ser neu­tro e inde­pen­dente em relação a todas as religiões. Exi­gir somente a Bíblia vio­lar­ia os princí­pios da lai­ci­dade estatal, da liber­dade reli­giosa e da isono­mia dos cidadãos, argu­men­tou.

“Na deter­mi­nação da obri­ga­to­riedade de manutenção de exem­plar somente da Bíblia, a lei ama­zo­nense despres­ti­gia out­ros livros sagra­dos quan­to a estu­dantes que pro­fes­sam out­ras crenças reli­giosas e tam­bém aos que não têm crença reli­giosa algu­ma”, escreveu Cár­men Lúcia.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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