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Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

Repro­dução: © Rob­son Valverde / SES-SC

Medida só vale para períodos de calamidade na saúde


Pub­li­ca­do em 02/09/2021 — 21:58 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou nes­ta quin­ta-feira (2) a alter­ação da Lei de Pro­priedade Indus­tri­al, que esta­b­elece a que­bra tem­porária de patentes de vaci­nas e insumos em perío­dos de emergên­cia nacional ou inter­na­cional ou de recon­hec­i­men­to de esta­do de calami­dade públi­ca na saúde, como é o caso da atu­al pan­demia de covid-19. O pro­je­to de lei que dis­põe sobre a mudança foi aprova­do pelo Con­gres­so Nacional no últi­mo dia 11 de agos­to e aguar­da­va a sanção pres­i­den­cial. 

De acor­do com o tex­to do pro­je­to, de auto­ria do senador Paulo Paim (PT-RS), o deten­tor da patente ou do pedi­do dela, caso ain­da não obti­da, rece­berá o val­or de 1,5% do preço líqui­do de ven­da do pro­du­to deriva­do em roy­al­ties até que seu val­or seja definido.

Em caso de pedi­dos de patente, os val­ores somente serão dev­i­dos caso ela seja con­ce­di­da. O paga­men­to cor­re­spon­derá a todo o perío­do da licença com­pul­sória con­ce­di­da a out­ros fab­ri­cantes não autor­iza­dos antes da que­bra da patente.

O licen­ci­a­men­to com­pul­sório, ter­mo téc­ni­co para a que­bra de patente, será feito caso a caso, con­forme a lei. Além dis­so, a que­bra só poderá ser deter­mi­na­da pelo poder públi­co na hipótese excep­cional de o tit­u­lar da patente se recusar ou não con­seguir aten­der à neces­si­dade local.

“Assim, cabe ressaltar que esse licen­ci­a­men­to com­pul­sório não será apli­ca­do, no momen­to atu­al, para o enfrenta­men­to da pan­demia do coro­n­avírus, uma vez que as vaci­nas estão sendo dev­i­da­mente forneci­das pelos par­ceiros inter­na­cionais. Con­tu­do, no futuro, caso exista um desabastec­i­men­to do mer­ca­do local, há a pre­visão legal para a pos­si­bil­i­dade de apli­cação da medi­da, em um caso extremo”, desta­cou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia, em nota.

Vetos

O pres­i­dente decid­iu vetar os dis­pos­i­tivos que obri­gavam ao pro­pri­etário da patente efe­t­u­ar a trans­fer­ên­cia de con­hec­i­men­to e a fornecer os insumos de medica­men­tos e vaci­nas.

“Emb­o­ra mer­itórias, essas medi­das seri­am de difí­cil imple­men­tação e pode­ri­am cri­ar inse­gu­rança jurídi­ca no âmbito do comér­cio inter­na­cional, além de poder deses­tim­u­lar inves­ti­men­tos em tec­nolo­gia e a for­mação de parce­rias com­er­ci­ais estratég­i­cas, haven­do meios menos gravosos para se asse­gu­rar o enfrenta­men­to desse tipo de crise”, jus­ti­fi­cou a Presidên­cia.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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