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Lira critica indiciamento de deputados pela PF e cita ditadura militar

Presidente da Câmara lembra cassação de Moreira Alves na defesa

Lucas Pordeus León — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/11/2024 — 11:04
Brasília
Brasília, DF 15/12/2023 O presidente da Câmara, Arthur Lira, durante abertura do Salão Nacional do Turismo, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Com citações à cas­sação do dep­uta­do Már­cio Mor­eira Alves durante a ditadu­ra mil­i­tar (1964–1985), o pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defe­sa dos dep­uta­dos fed­erais Mar­cel van Hat­tem (Novo/RS) e Cabo Gilber­to Sil­va (PL/PB) na noite des­ta terça-feira (26). Ambos foram indi­ci­a­dos pela Polí­cia Fed­er­al (PF) por calú­nia e difamação con­tra um del­e­ga­do da PF em dis­cur­sos pro­feri­dos na tri­buna do Par­la­men­to.

O pres­i­dente da Câmara desta­cou que não entra no méri­to da fala dos par­la­mentares, mas ressaltou que os dis­cur­sos na tri­buna da Câmara não podem ser cercea­d­os, e citou o caso do dep­uta­do Mor­eira Alves, cas­sa­do depois de pro­ferir dis­cur­so, em 1968, denun­cian­do a ditadu­ra. Dias depois, o regime edi­tou o Ato Insti­tu­cional nº5 (AI‑5), sus­penden­do os dire­itos e garan­tias políti­cas e indi­vid­u­ais no país.

“Recor­do aqui o caso do dep­uta­do Mor­eira Alves, que, durante o regime mil­i­tar, foi alvo de retal­i­ação jus­ta­mente por sua cor­agem em defend­er a democ­ra­cia e os dire­itos dos cidadãos. Sua cas­sação, basea­da em dis­cur­sos feitos na sagra­da tri­buna des­ta Casa, mar­cou um dos episó­dios mais som­brios de nos­sa história leg­isla­ti­va e serve como um aler­ta con­stante para nós. Aque­les que ten­tam restringir nos­sa liber­dade de expressão leg­isla­ti­va descon­sid­er­am os danos pro­fun­dos que essa práti­ca causa ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito”, afir­mou Lira.

O pres­i­dente da Câmara disse ain­da que vê com grande pre­ocu­pação o indi­ci­a­men­to dos par­la­mentares por dis­cur­sos pro­feri­dos na tri­buna, defend­eu a imu­nidade mate­r­i­al dos dep­uta­dos e afir­mou que tomará medi­das para defend­er as pre­rrog­a­ti­vas da Casa.

“Não se pode cercear o dire­ito fun­da­men­tal ao debate e à críti­ca em tri­buna, medi­ante ameaças de perseguição judi­cial ou poli­cial. O Par­la­men­to não é e não pode ser alvo de ingerên­cias exter­nas que ven­ham a coibir o exer­cí­cio livre do manda­to”, desta­cou o pres­i­dente da Câmara, acres­cen­tan­do que “nos­sa voz é a voz do povo, e ela não será silen­ci­a­da”.

Calúnia e difamação

O dep­uta­do Mar­cel van Hat­ten disse que foi indi­ci­a­do por calú­nia e difamação ao afir­mar, em agos­to deste ano, que o del­e­ga­do Fábio Alvarez Shor estaria frau­dan­do as inves­ti­gações con­tra o ex-asses­sor da Presidên­cia no gov­er­no Jair Bol­sonaro, Fil­ipe Mar­tins, pre­so por supos­ta ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do.

“Eu quero que as pes­soas saibam, sim, quem é esse dito poli­cial fed­er­al que fez vários relatórios abso­lu­ta­mente fraud­u­len­tos con­tra pes­soas inocentes, inclu­sive con­tra Fil­ipe Mar­tins”, afir­mou da tri­buna Hat­ten enquan­to segu­ra­va uma foto do del­e­ga­do da PF.

O dep­uta­do Cabo Gilber­to Sil­va disse que tam­bém foi indi­ci­a­do por “denún­cias na tri­buna da Câmara dos Dep­uta­dos sobre a con­du­ta do del­e­ga­do Fábio, que está à frente de vários inquéri­tos ile­gais con­tra inocentes brasileiros”.

Procu­ra­da, a Polí­cia Fed­er­al infor­mou que não se man­i­fes­ta sobre inves­ti­gações em cur­so.

Art. 53

O dep­uta­do Arthur Lira e os dep­uta­dos indi­ci­a­dos citam, em suas defe­sas, o Arti­go 53 da Con­sti­tu­ição, que define que “os dep­uta­dos e senadores são invi­o­láveis, civ­il e penal­mente, por quais­quer de suas opiniões, palavras e votos”.

A jurisprudên­cia do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), no entan­to, pre­vê alguns lim­ites à imu­nidade par­la­men­tar. No inquéri­to que apu­ra a supos­ta orga­ni­za­ção crim­i­nosa cri­a­da para atacar o STF e o proces­so eleitoral brasileiro, o chama­do inquéri­to das fakes news, o min­istro Alexan­dre de Moraes diz que “a jurisprudên­cia da Corte é pací­fi­ca no sen­ti­do de que a garan­tia con­sti­tu­cional da imu­nidade par­la­men­tar mate­r­i­al somente incide no caso de as man­i­fes­tações guardarem conexão com o desem­pen­ho da função leg­isla­ti­va ou que sejam pro­feri­das em razão des­ta; não sendo pos­sív­el uti­lizá-la como ver­dadeiro escu­do pro­te­ti­vo para a práti­ca de ativi­dades ilíc­i­tas”.

Em out­ro jul­ga­men­to, em 2020, o então min­istro do STF Mar­co Aurélio afir­mou que “a imu­nidade par­la­men­tar pres­supõe nexo de causal­i­dade com o exer­cí­cio do manda­to”.

“Declar­ações pro­feri­das em con­tex­to desvin­cu­la­do das funções par­la­mentares não se encon­tram cober­tas pela imu­nidade mate­r­i­al”, argu­men­tou o min­istro na ocasião.

Em caso jul­ga­do em 2017, a min­is­tra do STF Rosa Weber pon­der­ou que “a ver­bal­iza­ção da rep­re­sen­tação par­la­men­tar não con­tem­pla ofen­sas pes­soais, via achin­cal­hamen­tos ou licen­ciosi­dade da fala”.

Out­ras man­i­fes­tações do STF sobre a imu­nidade par­la­men­tar pre­vista no Art. 53 podem ser con­sul­tadas na pági­na do STF.

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