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Local de prova do Enem deve ser até 30 km do domicílio do candidato

Repro­dução: © Arte/Agência Brasil

Se limite não for observado, candidato pode fazer exame em outra data


Pub­li­ca­do em 30/10/2023 — 16:09 Por Sab­ri­na Craide — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os inscritos no Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) que ten­ham sido alo­ca­dos para faz­er a pro­va em locais com dis­tân­cia supe­ri­or a 30 quilômet­ros (km) de sua residên­cia e que não pud­erem com­pare­cer ao local no dia do exame poderão faz­er a pro­va em out­ra data: nos dias 12 e 13 de dezem­bro, em locais que serão divul­ga­dos pos­te­ri­or­mente. A infor­mação foi divul­ga­da nes­ta segun­da-feira (30) pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

“A metodolo­gia do Enem per­mite a com­pa­ra­bil­i­dade das notas e a igual­dade de condições entre os par­tic­i­pantes”, jus­ti­fi­ca a autar­quia, em nota.

Na últi­ma sem­ana, os estu­dantes tiver­am aces­so aos locais onde farão as provas do Enem 2023 e alguns recla­ma­ram que ficaram muito dis­tantes dos locais onde vivem, o que poderá, inclu­sive, faz­er com que desis­tam de faz­er as provas este ano.

As nor­mas do Inep garan­tem alo­cação num raio máx­i­mo de 30 km do domicílio infor­ma­do na inscrição. O insti­tu­to disponi­bi­lizará, na Pági­na do Par­tic­i­pante, uma aba especí­fi­ca para que inscritos inter­es­sa­dos na nova apli­cação sub­metam seus pedi­dos para análise. O sis­tema rece­berá as infor­mações no perío­do de 13 a 17 de novem­bro.

Segun­do o Inep, os casos de estu­dantes alo­ca­dos para faz­er a pro­va a mais de 30 km da sua residên­cia são restri­tos a um uni­ver­so de cer­ca de 50 mil inscritos, o que rep­re­sen­ta aprox­i­mada­mente 1% do total. Os casos estão con­cen­tra­dos, majori­tari­a­mente, em grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

O Enem 2023 será apli­ca­do nos dias 5 e 12 de novem­bro. As notas das provas podem ser usadas para con­cor­rer a vagas no ensi­no supe­ri­or públi­co, pelo Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu), a bol­sas de estu­do em insti­tu­ições pri­vadas de ensi­no supe­ri­or pelo Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni) e a finan­cia­men­tos do Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies).

Edição: Juliana Andrade

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