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Lula assina medida provisória para taxar fundos de super-ricos

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Estimativa do governo é que regra alcance 2,5 mil brasileiros


Pub­li­ca­do em 28/08/2023 — 18:27 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va assi­nou nes­ta segun­da-feira (28) uma medi­da pro­visória (MP) que pre­vê a cobrança de 15% a 20% sobre rendi­men­tos de fun­dos exclu­sivos (em que há um úni­co cotista). Segun­do esti­ma­ti­vas do gov­er­no fed­er­al, há cer­ca 2,5 mil brasileiros com recur­sos apli­ca­dos ness­es fun­dos, que acu­mu­lam R$ 756,8 bil­hões e respon­dem por 12,3% dos fun­dos no país.

Emb­o­ra não haja lim­ite mín­i­mo de apli­cações, esti­ma-se que os investi­dores desse tipo de fun­do devam ter patrimônio mín­i­mo de R$ 10 mil­hões, já que os cus­tos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são con­heci­dos como fun­dos dos super-ricos. Por ser uma medi­da pro­visória, o tex­to tem val­i­dade ime­di­a­ta, mas pre­cisa ser aprova­do pelo Con­gres­so Nacional em até 120 dias ou perde a val­i­dade. O anún­cio do envio da MP foi feito durante um even­to, no Palá­cio do Planal­to, em que o pres­i­dente Lula san­cio­nou a lei que rea­jus­ta o salário mín­i­mo e amplia faixa de isenção do Impos­to de Ren­da da Pes­soa Físi­ca (IRPF).

Durante o even­to em que o pres­i­dente assi­nou a MP, o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, defend­eu as medi­das de tax­ação de fun­dos e inves­ti­men­tos no exte­ri­or. Segun­do ele, não há nen­hum sen­ti­men­to de “revanche” con­tra os mais ricos, mas uma per­spec­ti­va de esta­b­ele­cer justiça social e um sis­tema trib­utário mais equi­li­bra­do. Além dis­so, Had­dad afir­mou que as ini­cia­ti­vas estão em lin­ha com leg­is­lações de país­es cap­i­tal­is­tas mais desen­volvi­dos da Europa, da Améri­ca do Norte e tam­bém da Améri­ca do Sul.

“Esta­mos olhan­do para os país­es da OCDE [Orga­ni­za­ção para o Coop­er­ação e o Desen­volvi­men­to Econômi­co], esta­mos olhan­do para os nos­sos viz­in­hos mais desen­volvi­dos, mais bem arru­ma­dos, o caso do Chile, da Colôm­bia. Esta­mos olhan­do para os Esta­dos Unidos, para a Europa. Esta­mos olhan­do para as boas práti­cas do mun­do inteiro e procu­ran­do esta­b­ele­cer, e nos aprox­i­mar, ten­ta­ti­va­mente, daqui­lo que faz sen­ti­do do pon­to de vista da justiça social. Aqui não tem nen­hum sen­ti­men­to que não seja o de justiça social”, declar­ou.

O tex­to da MP dos super-ricos, como bati­za­do pelo próprio gov­er­no, deter­mi­na que a cobrança será real­iza­da duas vezes ao ano, difer­ente­mente do que ocorre atual­mente, em que a trib­u­tação é real­iza­da ape­nas no res­gate. Será trib­u­ta­do com alíquo­ta de 10% quem optar por ini­ciar a arrecadação em 2023. A pre­visão da área econômi­ca é arrecadar R$ 24 bil­hões entre 2023 e 2026.

Offshore e trusts

Além da MP dos fun­dos exclu­sivos, o gov­er­no fed­er­al anun­ciou um envio de um pro­je­to de lei para trib­u­tar rendi­men­tos no exte­ri­or, man­ti­dos por meios dos chama­dos trust (empre­sa estrangeira que ter­ce­i­riza admin­is­tração de bens de um grupo ou família) e de off­shore (empre­sas de inves­ti­men­to no exte­ri­or). Essas tax­ações chegaram a ser incluí­das no tex­to da MP 1.172/2023, do rea­juste do salário mín­i­mo, mas foram reti­radas após a votação destaque na sem­ana pas­sa­da, em meio a resistên­cias de par­la­mentares. O gov­er­no argu­men­tou que a trib­u­tação serviria para cobrir a renún­cia fis­cal com a cor­reção da tabela do Impos­to de Ren­da, que elevou o piso da con­tribuição.

Para super­ar o impasse, o gov­er­no chegou a um acor­do com lid­er­anças par­tidárias e decid­iu trans­ferir o tema para o pro­je­to de lei, ago­ra anun­ci­a­do. Além de R$ 10 bil­hões de arrecadação anu­al a par­tir de 2024, serão arrecada­dos R$ 3 bil­hões neste ano para finan­ciar a ampli­ação da faixa de isenção, de acor­do com as pre­visões apre­sen­tadas.

A ínte­gra da MP e do pro­je­to de lei devem ser pub­li­cadas em edição extra do Diário Ofi­cial da União (DOU), segun­do o Palá­cio do Planal­to.

Edição: Aline Leal

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