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Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes

Foram excluídos condenados pelo 8 de janeiro e abuso de autoridade

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 23/12/2024 — 20:54
Brasília
Ver­são em áudio
Mulher presa negra grávida relata seus temores no filme
Repro­dução: © Divulgação/Fiocruz
https://tts-app.ebc.com.br/media/tts/232365.mp3
O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va assi­nou nes­ta segun­da-feira (23) o indul­to natal­i­no de 2024. Na edição deste ano, pub­li­ca­da em edição extra do Diário Ofi­cial, foram pri­or­izadas pes­soas con­de­nadas que per­tencem a gru­pos que estão em situ­ação vul­neráv­el, como idosos, ges­tantes, pes­soas com defi­ciên­cia ou doenças graves, como ape­na­dos com HIV ou em está­gio ter­mi­nal.O perdão da pena vai ben­e­fi­ciar ges­tantes com gravidez de alto risco e mães e avós con­de­nadas por crimes sem grave ameaça ou vio­lên­cia que con­seguirem com­pro­var que são essen­ci­ais para garan­tir o cuida­do de cri­anças de até 12 anos.O indul­to tam­bém poderá ser con­ce­di­do para deten­tos com transtorno do espec­tro autista severo e pre­sos que são para­plégi­cos, tetraplégi­cos e cegos.O decre­to do pres­i­dente Lula não vale para con­de­na­dos por crimes con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito (como os atos golpis­tas de 8 de janeiro), por crimes hedion­dos, tor­tu­ra, ter­ror­is­mo, racis­mo, lavagem de din­heiro, ocul­tação de bens, vio­lên­cia con­tra a mul­her, cri­anças e ado­les­centes.

Inte­grantes de facções crim­i­nosas, pes­soas con­de­nadas por abu­so de autori­dade e que assi­naram acor­dos de delação pre­mi­a­da tam­bém estão excluí­das do indul­to.

As regras do decre­to foram elab­o­radas pelo Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Crim­i­nal e val­i­dadas pelo min­istro da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Ricar­do Lewandows­ki.

De acor­do com a Con­sti­tu­ição, o pres­i­dente da Repúbli­ca tem a atribuição de edi­tar o indul­to. As regras são revisadas todos os anos.

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