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Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

É a maior pena prevista no Código Penal

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/10/2024 — 09:51
Brasília
10.10.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do PL 4266/2023, que lei que agrava pena de feminicídio e de outros crimes praticados contra a mulher, no Palácio do Planalto. Na foto (da esquerda para a direita): Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; Ministra da Gestação e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; Advogado-Geral da União, Jorge Messias e o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida. Brasília - DF.
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Repro­dução: © Ricar­do Stuck­ert / PR

O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou nes­sa quar­ta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de fem­i­nicí­dio. É a maior pena pre­vista no Códi­go Penal. O tex­to tam­bém tip­i­fi­ca o fem­i­nicí­dio em um arti­go especí­fi­co, e não mais como um tipo de homicí­dio qual­i­fi­ca­do. As penas pas­sam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

Lula se man­i­festou nas redes soci­ais após a sanção da lei. “Mais um pas­so no com­bate ao fem­i­nicí­dio no Brasil. Ao lado da min­is­tra Cida Gonçalves, san­cionei um pro­je­to de lei que agra­va a pena de fem­i­nicí­dio, aumen­tan­do a pena mín­i­ma de 12 para 20 anos, poden­do chegar até 40 anos, e agra­van­do penas de out­ros crimes prat­i­ca­dos con­tra as mul­heres. O nos­so gov­er­no está com­pro­meti­do e em Mobi­liza­ção Nacional pelo Fem­i­nicí­dio Zero”.

O tex­to ain­da recon­hece o fem­i­nicí­dio como crime hedion­do e traz novas pre­visões de agra­vantes, situ­ações que podem aumen­tar a pena do crim­i­noso. São elas: o emprego de veneno, tor­tu­ra ou out­ro meio cru­el; embosca­da ou out­ro recur­so que torne impos­sív­el a defe­sa da víti­ma; e emprego de arma de fogo de uso restri­to ou proibido.

A nova lei ain­da aumen­ta a pena do con­de­na­do que, no cumpri­men­to de penal­i­dade, des­cumprir medi­da pro­te­ti­va. A punição aumen­ta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e mul­ta.

Além dis­so, den­tre as novi­dades da lei está a pre­visão de trans­fer­ên­cia do pre­sidiário ou pre­so pro­visório por crime de vio­lên­cia domés­ti­ca ou famil­iar em caso de ameaça. Dessa for­ma, se ele ameaçar ou praticar novas vio­lên­cias con­tra a víti­ma ou seus famil­iares durante o cumpri­men­to da pena, ele será trans­feri­do para presí­dio dis­tante do local de residên­cia da víti­ma.

A pro­pos­ta com as alter­ações no Códi­go Penal começou a trami­tar no Sena­do, foi aprova­do e seguiu para a Câmara. A aprovação do tex­to pelos dep­uta­dos ocor­reu em setem­bro e seguiu para a sanção de Lula.

*com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

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