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Lula sanciona com veto lei que tributa offshores e super-ricos

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Governo diz que novas regras promovem isonomia tributária


Pub­li­ca­do em 13/12/2023 — 16:21 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou com veto a lei que muda o Impos­to de Ren­da (IR) que incide sobre fun­dos de inves­ti­men­tos fecha­dos e sobre a ren­da obti­da no exte­ri­or por meio de off­shores. Pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União des­ta quar­ta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vig­or no 1º de janeiro de 2024.

A lei pre­vê trib­u­tação ou aumen­to das alíquo­tas que inci­dem sobre fun­dos de inves­ti­men­tos que têm ape­nas um cotista (fun­dos exclu­sivos) e apli­cações em off­shores, que são empre­sas local­izadas no exte­ri­or que investem no mer­ca­do finan­ceiro. A reg­u­la­men­tação das novas regras ficará a car­go da Recei­ta Fed­er­al.

De acor­do com o Palá­cio do Planal­to, as novas regras, que tiver­am origem em um pro­je­to de lei apre­sen­ta­do pelo próprio gov­er­no fed­er­al, pro­movem isono­mia trib­utária, dão efi­ciên­cia econômi­ca e estão “alin­hadas às recomen­dações de orga­ni­za­ções inter­na­cionais”, além de “pôr fim à práti­ca de adi­ar indefinida­mente o paga­men­to do Impos­to de Ren­da sobre juros e out­ros rendi­men­tos — estraté­gia fre­quente­mente ado­ta­da por indi­ví­du­os com alto poder aquis­i­ti­vo”.

Veto e tributação

O veto pres­i­den­cial elim­i­nou um tre­cho que definia bol­sas de val­ores e mer­ca­dos de bal­cão como “aque­les que oper­am como sis­temas cen­tral­iza­dos mul­ti­lat­erais de nego­ci­ação”. A jus­ti­fica­ti­va apre­sen­ta­da pelo gov­er­no foi que a lei “deixaria de fora da reg­u­lação out­ros par­tic­i­pantes que podem fun­cionar com sis­temas bilat­erais de nego­ci­ação”.

A trib­u­tação sobre fun­dos exclu­sivos será igual­a­da à dos demais fun­dos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recol­hi­men­to per­iódi­co do Impos­to de Ren­da) a par­tir de 2024 de 15% sobre o rendi­men­to para fun­dos de lon­go pra­zo, sendo 20% no caso dos inves­ti­men­tos de até 1 ano (cur­to pra­zo). Os fun­dos serão trib­u­ta­dos a cada 6 meses.

Atual­mente, ape­nas 2,5 mil brasileiros apli­cam em fun­dos exclu­sivos, que somam R$ 756 bil­hões em patrimônio e respon­dem, soz­in­hos, por 12,3% da indús­tria de fun­dos do Brasil.

Já os fun­dos off­shores, muito usa­dos por investi­dores super-ricos que entregam bens no exte­ri­or para ter­ceiros admin­is­trarem, o pro­je­to pre­vê uma cobrança anu­al de 15% de IR a par­tir de 2024. A trib­u­tação será fei­ta uma vez ao ano, no dia 31 de dezem­bro.

Hoje, quem tem din­heiro em off­shore só paga 15% de IR sobre o gan­ho de cap­i­tal quan­do e se o din­heiro voltar ao Brasil.

Trustes

O tex­to san­ciona­do intro­duz a reg­u­la­men­tação da trib­u­tação de apli­cações finan­ceiras feitas no exte­ri­or por pes­soas físi­cas, incluin­do os trustes (con­tratos fiduciários usa­dos para geren­ciar a her­ança de famílias).

Segun­do o Planal­to, está pre­vista uma regra de tran­sição para migração do regime anti­go para o novo, “inclu­sive com descon­to na alíquo­ta para quem aderir”.

“Além dis­so, a arrecadação prove­niente da nova trib­u­tação, já a par­tir de 2023, será des­ti­na­da ini­cial­mente para finan­ciar a cor­reção da faixa de isenção do impos­to de ren­da para dois salários mín­i­mos, efe­ti­va des­de maio de 2023. Nos anos sub­se­quentes, uma parte da arrecadação con­tin­uará a apoiar esta cor­reção, enquan­to o restante con­tribuirá para a meta fis­cal do gov­er­no.”

Edição: Nádia Fran­co

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