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Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

Trecho que excluía portadores de deficiências leves foi vetado

Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/12/2024 — 18:42
Brasília
Brasília - O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes é comemorado na Câmara dos Deputados com desfile de modelos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou com vetos o pro­je­to de lei que muda as regras para a con­cessão do Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC). O despa­cho pres­i­den­cial pre­ven­do as mudanças foi pub­li­ca­do em edição extra do Diário Ofi­cial, na noite des­ta sex­ta-feira (28).

O tex­to san­ciona­do pre­vê bio­me­tria obri­gatória para novos bene­fí­cios e atu­al­iza­ção cadas­tral, no mín­i­mo, a cada dois anos. Tam­bém deter­mi­na a real­iza­ção de cadas­tro bio­métri­co para rece­ber e man­ter aposen­ta­do­ria e pen­são. Atual­mente a exigên­cia é vál­i­da ape­nas para o BPC.

Vetos

Um dos vetos feitos pelo pres­i­dente, em relação ao tex­to envi­a­do pelo Con­gres­so Nacional, foi rel­a­ti­vo ao arti­go 6º, que lim­i­ta­va a con­cessão do bene­fí­cio a pes­soas que ates­tavam defi­ciên­cias de graus médio ou grave. Com o veto, a con­cessão pas­sa a abranger, tam­bém, aque­les que apre­sen­tam grau leve de defi­ciên­cia.

A jus­ti­fica­ti­va do veto, apre­sen­ta­da pelo Planal­to, diz que “a proposição leg­isla­ti­va con­traria o inter­esse públi­co, uma vez que pode­ria traz­er inse­gu­rança jurídi­ca em relação à con­cessão de bene­fí­cios”.

A der­ruba­da do veto já havia sido acer­ta­da no Sena­do, quan­do ocor­reu a votação do pro­je­to de lei que trata­va do BPC. Por meio de um acor­do, o gov­er­no se com­pro­m­e­teu a vetar o pon­to do pro­je­to, que havia sido incluí­do na Câmara.

Sob jus­ti­fica­ti­va sim­i­lar, foi veta­do tam­bém o tre­cho que revo­ga­va regras para rein­serção de ben­efi­ciários do pro­gra­ma Bol­sa Família: “con­traria o inter­esse públi­co, uma vez que pode­ria sus­ci­tar inse­gu­rança jurídi­ca em relação às regras de eleg­i­bil­i­dade para rein­gres­sar no Pro­gra­ma Bol­sa Família”, jus­ti­fi­cou o Planal­to.

O bene­fí­cio, no val­or de um salário mín­i­mo men­sal, é um dire­ito da pes­soa com defi­ciên­cia e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiv­er condição de se sus­ten­tar ou ser sus­ten­ta­do pela sua família.

“No caso da pes­soa com defi­ciên­cia, esta condição tem de ser capaz de lhe causar imped­i­men­tos de natureza físi­ca, men­tal, int­elec­tu­al ou sen­so­r­i­al de lon­go pra­zo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impos­si­bilite de par­tic­i­par de for­ma ple­na e efe­ti­va na sociedade, em igual­dade de condições com as demais pes­soas”, infor­ma o Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome, em seu site.

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